segunda-feira, 7 de abril de 2014

Transexual é proibida de exibir imagens e vídeos com deputado federal

                                                                                    Foto: Arquivo do google

Decisão do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, deferiu, em parte, pedido de liminar com urgência para determinar que a modelo Thalita Zampirolli não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos mantidos com o deputado Romário de Souza Faria (PSB-RJ).

Thalita nasceu Julio Campos Zampirolli e há quatro anos se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, presenteada por seus avós.

Há uma cominação fixada de astreinte de R$ 10.000,00 para cada eventual evento de divulgação cometido pela ré.

Romário pediu que a intimação de Thalita para "abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa".

O juiz referiu que “os fatos descritos na petição inicial já foram divulgados e não se pode impedir a parte de fazer qualquer menção ao nome do postulante, exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos".

Prossegue a decisão: "Diante da prova documental trazida aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadã (ão)".

Deflui dos autos que Thalita e Romário saíram de mãos dadas de uma casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013. Poucos dias depois veio a público que ela seria transexual.

O magistrado ressalta que "porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.

O magistrado arremata que "na ausência de requerimento da parte autora, não é caso de sigilo de justiça, pois a regra é a publicidade". (Proc. nº 2014.01.1.037336-2 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

"Para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas"

Thalita Zampirolli, capixaba de 24 anos, nasceu Júlio Campos Zampirolli na cidade de Cachoeiro de Itapemirim (ES). A vida da morena de corpo escultural não interessava a ninguém, até ela ser flagrada, há pouco mais de três meses, deixando uma boate no Rio de mãos dadas com o ex-jogador e deputado federal Romário.

A exposição acabou provocando o interesse da imprensa e foi revelado que Thalita é transexual.

Apesar do burburinho em torno de seu nome, a jovem conta que a revelação a fez perder contratos como modelo, causando prejuízo financeiro. Contando com o dinheiro de futuros trabalhos, Thalita teria contraído dívidas e, sem dinheiro para bancar as contas, entrou em depressão.

Segundo ela, as grifes para as quais ela fotografava não concordaram em ver seu nome ligado à imagem de uma transexual: "Cancelaram contratos dizendo que eu agi de má fé e que eu deveria ter contado antes, não ter omitido que era transexual".

O mesmo preconceito a jovem teria enfrentado com Romário. Segundo Thalita, ela e o ex-craque namoraram por um ano e "ele era carinhoso e companheiro".

Tudo teria mudado quando foi revelado que ela havia se submetido a uma cirurgia de troca de sexo. Thalita garante que Romário não sabia que ela era transexual.
“Acredito que ele deve ter ficado chateado comigo, sim. Mas ele tem que entender que sou uma mulher. 

Tivemos um relacionamento durante um ano e foi bom enquanto durou”, ressalta.

Respondendo a uma pergunta de jornalistas do Espírito Santo se "ser transexual excita mais os homens?", Thalita respondeu que não consegue se ver como transexual.
"Como diz minha psicóloga, para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas; tem que ter o espírito e agir como mulher".

Contraponto

Procurado pelo jornal Tribuna Hoje, Romário rebate as declarações de Thalita:
"Essa informação de que teríamos namorado por um ano não bate. Um dia ela diz uma coisa; outro dia diz outra. O que aconteceu em relação a ela foi que, naquele dia da boate, eu fui para a minha casa e ela foi para a dela. Não aconteceu nada. Ela não pode dizer que namorou comigo durante um ano porque estou separado há um ano e depois disso só tive dois relacionamentos. Não consigo namorar escondido. Claro que o que ela está dizendo não procede".

Fonte: site www.espaçovital.com.br



sábado, 5 de abril de 2014

Detran terá de indenizar motorista por dano moral


O Detran terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motorista que, em virtude de irregularidades no banco de dados do órgão, foi impedida por longo período de tempo de renovar sua Carteira de Habilitação. 

A decisão é do desembargador Custodio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Na ação, a autora afirmou que o problema trouxe grandes transtornos e que, mesmo ficando impossibilitada de dirigir, recebeu a notificação de uma multa de trânsito, por dirigir sem habilitação, constando como local da infração o endereço do condomínio em que reside.
Para o desembargador, ao ficar privada injustamente do direito de dirigir, por longo período, a autora se deparou com desgaste desnecessário, causando aborrecimento acima da normalidade, o que configurou o dano moral a ser indenizado.

Processo nº 0082252-43.2009.8.19.0001
Fonte: Site do TJRJ

Mercado terá de indenizar cliente por vender queijo com curativo usado



A 4ª Turma Recursal Cível decidiu condenar o Mercado e Feira Helling, de Canguçu, a indenizar por dano moral no valor de R$ 10 mil. O valor  será pago a cliente que comprou um queijo fatiado que continha um curativo usado entre as fatias. O julgamento foi unânime.

Caso

O consumidor comprou um queijo fatiado Danby no mercado citado em fevereiro de 2013. Ao chegar em sua casa, após consumir uma fatia, notou um curativo em meio aos cortes restantes. 

Em razão do ocorrido, ele retornou ao estabelecimento para realizar a troca do produto, contudo não obteve êxito, sendo ridicularizado no processo. O cliente procurou a Secretaria da Saúde do Município e encaminhou o queijo para exame. Na averiguação, foram encontrados coliformes a 45º, salmonella SP e staphylcoccus aureus. Ele buscou a Prefeitura Municipal para fazer denúncias e, por determinação da Justiça, a Secretaria de Saúde realizou inspeção no estabelecimento, constatando uma série de irregularidades no local.

Julgamento

Ao julgar o recurso em questão, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja optou por prover o recurso do cliente e negar o do mercado, majorando de R$ 4 mil (valor atribuído na sentença de 1º grau) para R$ 10 mil, e mantendo a condenação de danos materiais relativos ao preço pago pelo produto.

A magistrada afirmou que o valor atende ao fato gravíssimo, às consequências, às condições do autor, às condições financeiras do réu, e ao caráter pedagógico e no caso até punitivo da medida.

Votaram em concordância com a relatora os magistrados Carlos Francisco Gross e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.
Processo nº 71004782280



Texto: Jonathan Munhoz

Fonte: Site do TJRS

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Irmãos condenados a pagar indenização por injúrias raciais



A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, à unanimidade, rejeitar apelação e manter sentença de 1º grau, proferida em Santa Maria, que condenou dois irmãos, de forma solidária, a pagarem indenização por danos morais estimados em R$ 10 mil, por proferirem ofensas verbais e injúrias raciais a um porteiro. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (27/3/14).
Caso
Um dos condenados, ao chegar às quatro da manhã no condomínio em que seu irmão morava, foi impedido pelo porteiro do prédio de entrar no local, que afirmou apenas cumprir ordens, o que gerou uma desavença. Na discussão, eles ofenderam o trabalhador, fazendo alusões pejorativas à sua cor de pele e condições pessoais e o ameaçando de demissão. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmaram que os irmãos estavam visivelmente embriagados, e que o porteiro restringiu-se a pedir silêncio aos ofensores, em razão do horário.
O julgamento
O Desembargador Relator Jorge Alberto Schreiner Pestana votou por manter a sentença proferida pela Juíza de Direito, Anna Alice da Rosa Schuh, em regime de exceção, que condenou os réus solidariamente, pois ficaram comprovados os fatos constitutivos ao direito do autor.
Sobre o valor da indenização, entendeu o magistrado ser adequado a compensar o autor pelo injusto sofrido e suficiente a desestimular os ofensores pelo ato ilícito praticado.
Acompanharam o relator no voto os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Miguel Ângelo da Silva.
Processo nº 70058642562
Texto: Jonathan Munhoz
Fonte: Site do TJRS

segunda-feira, 31 de março de 2014

Instalado 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre



Nova unidade atenderá 
 processos dos Foros Regionais do Sarandi,
Partenon e Alto Petrópolis, e parte do Foro Central
(Fotos: Sergio Trentini)
Foi instalada em 31/3/2014 o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A unidade judicial funciona no 5º andar do Foro da Central da Comarca de Porto Alegre - Prédio I. A medida resulta da transformação da 7ª Vara Criminal do Foro Central. A unidade atual passará a se chamar 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar, no qual tramitarão os procedimento relacionados à competência territorial dos Foros Regionais da Restinga, Tristeza e do 4º Distrito, e mais parte daqueles relacionados com a competência territorial do Foro Central, protetivas/acautelatórias e respectivos inquéritos/processos criminais.
O 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar atuará nos processos relacionados com a competência territorial dos Foros Regionais do Sarandi, Partenon e Alto Petrópolis, e parte daqueles relacionados com a competência territorial do Foro Central, também com as protetivas/acautelatórias e respectivos inquéritos/processos criminais.
O magistrado acrescentou que o novo Juizado é consequência da vocação e do comprometimento de servidores e magistrados. O Desembargador Aquino enfatizou que a nova unidade significa a efetividade da jurisdição que se dá através da pacificação social, através de um trabalho efetivo e preventivo.
O Presidente do TJ lembrou que recentemente a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 313/2013, de autoria do Poder Judiciário. Isso resultou na criação de mais oito Juizados de Violência Doméstica em Comarcas, sendo quatro de entrância final - Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria - e outros quatro de entrância intermediária - Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo - todas com volume significativo de procedimentos.
A Juíza Titular do 1º Juizado, Madgéli Frantz Machado, considerou a data histórica. Informou que tramitaram quase 90 mil processos e que já foram realizadas 44 mil audiências. Quantas e quantas mulheres com cicatrizes que permanecem na face e na alma foram acalentadas em sua dor, em seu sofrimento, superaram o medo, a humilhação, e conseguiram reescrever a sua história? Dezenas de agressores foram punidos. E outras dezenas passaram por processos de reeducação, lembrou a magistrada.
A magistrada advertiu que ainda há muito por fazer porque o combate à violência contra a mulher tem que começar antes do processo porque é preciso gerar novas práticas, reparar omissões e afastar para sempre a banalização da violência, afirmou. Disse que é preciso educar as crianças em casa, na escola e na comunidade, além de criar a cultura da paz, aumentar a consciência pública e a mobilização social.
Texto: Gilberto Jasper
FONTE: Site do TJRS.