terça-feira, 29 de julho de 2014

Cliente será indenizado por ligações excessivas de Call Center

                                          FOTO: ARQUIVO DO GOOGLE           

Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.

O caso

A Telefônica Brasil S/A teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu.

O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.

A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.

Decisão

Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos ¿ em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.

Proc. 71004676771



Texto: Júlia Bertê

Fonte: TJRS

Mãe confessa que matou criança encontrada dentro de sofá em MG


Mulher alegou que jogou o menino de 2 anos contra uma parede porque ele não obedeceu a ordem para que não mexesse no celular

BELO HORIZONTE - A dona de casa Marília Cristiano Gomes, de 19 anos, confessou na tarde desta segunda-feira, 28, que matou o próprio filho, Keven Gomes Sobral, de 2 anos, cujo corpo foi encontrado no domingo dentro de um sofá na casa dos tios da criança, que moram no mesmo terreno que a família da vítima, em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Ao ser ouvida pela Polícia Civil, a mulher alegou que jogou a criança na parede porque ela não obedeceu a uma ordem para que não mexesse no telefone celular da mãe. Marília foi presa em flagrante por ocultação de cadáver.

Na quinta-feira, 24, a mulher procurou a Polícia Militar para registrar queixa alegando que o filho havia desaparecido enquanto ela lavava roupas no quintal. Os tios do menino, Ailton Silva Sobral, de 23 anos, e Lucimeire de Souza Antunes, de 21, haviam viajado no mesmo dia e encontraram o corpo ao retornarem no domingo.

Após sentirem o mau cheiro dentro de casa, arrastaram o sofá e encontraram a criança enrolada em um lençol e uma poça de sangue sob o móvel.

A residência já havia sido vasculhada na sexta-feira por policiais militares e homens do Corpo de Bombeiros, que também chegaram a fazer buscas pela região por causa da denúncia de desaparecimento. Após o corpo ser encontrado não foi possível confirmar se Keven havia sofrido algum tipo de violência por causa do avançado estado de decomposição do corpo.

Fonte:

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/mãe-confessa-que-matou-criança-encontrada-dentro-de-sofá-em-mg

Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional



Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, dia 28/7/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogariasdo Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. 

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.

Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.

Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000

Fonte site do TJRJ

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

                                         Foto:arquivo do Google

        A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

        Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta.

        Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.

        Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0018770-76.2013.8.26.0037 
Fonte: Site TJSP, Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

LEI DE MURPHY


O criador dessa lei foi o capitão da Força Aérea americana, Edward Murphy, e também foi a primeira vítima conhecida de sua própria lei. Ele era um dos engenheiros envolvidos nos testes sobre os efeitos da desaceleração rápida em piloto de aeronaves.

Para poder fazer essa medição, construiu um equipamento que registrava os batimentos cardíacos e a respiração dos pilotos. O aparelho foi instalado por um técnico, mas simplesmente ocorreu uma pane, com isso Murphy foi chamado para consertar o equipamento, descobriu que a instalação estava toda errada, daí formulou a sua lei que dizia: “Se alguma coisa tem a mais remota chance de dar errado, certamente dará”.

"Se alguma coisa tem a mais remota chance de dar errado, certamente dará"

As principais Leis de Murphy:

* Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível.
* Todo corpo mergulhado numa banheira faz tocar o telefone.
* A informação mais necessária é sempre a menos disponível.
* O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas e quem conhece Murphy não faz nada.
* A fila do lado sempre anda mais rápido.
* Se você está se sentindo bem, não se preocupe. Isso passa.
* Se a experiência funcionou na primeira tentativa, tem algo errado.
* Você sempre acha algo no último lugar que procura.
* Toda partícula que voa sempre encontra um olho.
* Se está escrito Tamanho único, é porque não serve em ninguém.
* Não é possível sanar um defeito antes das 17 e 30h da sexta-feira. O defeito será facilmente sanado as 9 e 01h da segunda-feira.
* A probabilidade de o pão cair com o lado da manteiga virado para baixo é proporcional ao valor do carpete.
* O gato sempre cai em pé.
* Não adianta amarrar o pão com manteiga nas costas do gato e o jogar no carpete. Provavelmente o gato comerá o pão antes de cair em pé.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola.com
http://www.brasilescola.com/curiosidades/lei-murphy.htm