quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Site indenizará jogador da seleção brasileira por notícia fictícia

O Site Olé do Brasil teve negado recurso e foi condenado pela Justiça gaúcha a indenizar por lesão à honra e à reputação o jogador de futebol Elias, do Corinthians/SP. O portal publicou notícia com falsas alegações, colocando o atleta no centro dos acontecimentos que resultaram no corte do então colega de Seleção Brasileira Maicon, ocorrido em 6/9/14, durante excursão aos Estados Unidos.
De forma unânime, os julgadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS consideraram que a publicação ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão, que deve ser observada também por quem utiliza o humor para informar ou simplesmente entreter.
Pela matéria, Elias teria abusado do álcool em uma festa, se comportado inadequadamente, arranjado confusões e, depois, inconsciente, sido violentado por quatro homens. Na sequência, o texto esclarecia que o abuso sexual não acontecera e que se tratava apenas de uma mentira de Maicon ¿ mais tarde penalizado com a exclusão por causa da pegadinha, informava o Olé no texto falso.
O valor do dano moral ao meio campista do clube paulistano foi fixado em R$ 40 mil, mantendo-se o definido pela Juíza da Comarca de Cachoeirinha, Anabel Pereira. A empresa tem sede na cidade, situada na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Reação
Mesmo tirado do ar em poucas horas pelo Olé do Brasil, a pedido do pai de Elias, o texto apócrifo foi dado como legítimo e parcialmente reproduzido em alguns sites internacionais. A repercussão, as condutas atribuídas e as decorrentes ilações sobre sua orientação sexual motivaram o atleta a acionar a Justiça de Cachoeirinha em outubro do ano passado. Inicialmente, solicitou reparação no valor de R$ 200 mil.
Na análise da magistrada Anabel, ainda que a intenção não tenha sido ofender o autor, como se depreende a partir da publicação de nota de esclarecimento, a falta de dosagem no conteúdo do texto, o uso de palavras ofensivas, a criação/veiculação de uma história maliciosa que coloca o autor em uma situação de vexame e a exposição irrestrita do conteúdo na internet, demonstram que há ato ilícito a ser indenizado.
No apelo ao TJRS, a empresa argumentou que o seu texto foi mais um entre tantos que especulavam a razão do desligamento, salientando o caráter sempre satírico e fictício de suas matérias. Disse que não poderia se responsabilizar pelas traduções erradas na mídia europeia e que providenciou a retirada do material tão logo feita a solicitação, agregando pedido de desculpas. Apontou ainda a inexistência de dano moral ou material, uma vez que o jogadpr seguia no Corinthians e regularmente convocado à seleção.
Responsabilidade de informar
Relator do recurso que manteve a condenação no TJRS, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz destacou o confronto entre direitos constitucionais suscitado pelo caso: liberdade de expressão, que não é absoluto, e resguardo da intimidade e da imagem pessoal. Qual deve sobressair? Esclareceu que o julgador deve encontrar a resposta usando ponderação e baseando-se no princípio da proporcionalidade.
Comentou no voto que o texto apresentava excessos e contradizia o próprio lema do Olé do Brasil, destinado à publicação de notícias inverídicas, geralmente inspiradas na realidade. Citou trecho inicial da matéria em que o site reforçava o compromisso com a verdade e anunciava a versão definitiva do ocorrido, confundindo os leitores:
Do teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, sendo dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. Feita uma leitura rápida do conteúdo, não é possível depreender, imediatamente, o caráter fictício e humorístico imprimido, afirmou, apontando que é justamente a superficialidade que caracteriza o consumo de textos na internet, facilmente compartilhados.
O Desembargador Franz também comentou sobre a falta de ética e de cuidado do autor da matéria, que fomentou ainda mais a curiosidade dos usuários sobre boatos que já circulavam na internet sobre o jogador. De tudo isso, concluiu: O dano moral oriundo, capaz de expor o autor [Elias] a situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo, é presumível, dispensando comprovação específica, notadamente se for considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade.
Valor
Sobre o valor da indenização, R$ 40 mil, o relator entende suficiente e condizente com a gravidade do fato e o seu caráter pedagógico, e as dimensões econômicas da Olé do Brasil, uma microempresa, e do jogador, que atua por grande equipe nacional.
O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Carlos Eduardo Richinitti. A sessão de julgamento aconteceu em 26/8.
Processo nº 70065974503

Fonte site do TJRS
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Seu RG já tem 10 anos? Atenção...O seu documento pode não ser aceito em vários lugares


Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. 

Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.

Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.

Em São Paulo, basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.

O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.
Combate a fraudes

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. 

Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. 

O que diz a lei?

A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.

Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. Com informações da Comunicação do Governo de São Paulo.


FONTE: http://www.msn.com/pt-br/noticias/curiosidades/seu-rg-já-tem-10-anos-ele-pode-não-ser-mais-aceito-em-muitos-lugares/ar-AAdNxz4?li=AAaDxqs&ocid=mailsignoutmd

terça-feira, 21 de julho de 2015

Facebook deve responder por pedidos direcionados ao WhatsApp




Uma adolescente da Região da Serra gaúcha utilizou os aplicativos móveis Facebook e WhatsApp para enviar fotos íntimas para amigos. Após o acontecimento a jovem, de 13 anos de idade, identificou suas fotos em alguns sites, tomando a decisão de processar o Facebook Serviços Online do Brasil  por vazar o conteúdo das fotos.

Em primeira instância o Juiz Leoberto Brancher, do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, determinou a exclusão das fotos íntimas, e do perfil da adolescente pelas respectivas empresas, com o prazo de 48 horas, sob imposição de multa, no valor de R$ 1 mil por dia. 

Recurso
O Facebook sustentou que a Lei nº 12.965, de 23.4.2014, estabelece que o provedor de aplicações de internet responde exclusivamente pelo serviço que presta, não se cogitando imposição de obrigações relativas a outras empresas, sejam do mesmo grupo ou não. Além disso, referiu que o conteúdo de mensagens transmitidas pelo aplicativo não é copiado, mantido ou arquivado. Uma vez que a mensagem foi entregue, não permanece nos servidores da WhastApp Inc., ficando diretamente nos aparelhos móveis do remetente e do destinatário. Podem ser gravadas informações de data e hora de entrega, bem como outras em que haja obrigatoriedade legal de coleta.
No Tribunal, os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, em manter a determinação ao Facebook.
Segundo análise do relator, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, é fato público e notório que a empresa Facebook adquiriu o serviço móvel de mensagens WhatsApp no ano de 2014, e que apenas o Facebook possui representação no país. Por esse motivo, concluiu que o provedor tem legitimidade para responder também pelo pedido direcionado à empresa WhatsApp Inc.

Entretanto, a multa fixada foi considerada descabida, uma vez que os links especificados e que o perfil da garota foram excluídos pelo Facebook, o mesmo valendo para o WhatsApp. 

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Condenada professora acusada de torturar crianças em creche

                                                       FOTO: ARQUIVO DO GOOGLE

As circunstâncias são especialmente negativas, isso por que se tratavam de crianças de tenra idade (entre dois e quatro anos) e algumas, sequer sabiam falar ainda. A conduta das vítimas em nada colaborou ou determinou na prática delitiva. Com esse entendimento o juiz da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos, Marco Luciano Wachter, condenou professora de escola infantil acusada de torturar física e mentalmente seus alunos. A ré respondeu criminalmente por Periclitação da Vida e da Saúde e foi condenada por seis vezes, em continuidade delitiva, a 4 anos e 1 mês  de reclusão, em regime semiaberto.

O Fato

Segundo a denúncia, em dezembro de 2008, na Creche Dona Doralize, localizada no Centro de Júlio de Castilhos, a professora Sílvia Braga Ferreira submeteu seis alunos a violência física e mental. Como forma de aplicar castigo pessoal, Sílvia penalizava as crianças que a desobedeciam utilizando uma pistola de cola quente, queimando seus braços. Além disso, ameaçava cortar a língua deles, colocá-los numa sala escura (com a porta fechada) ou colar suas bocas caso algum deles viesse a contar para seus pais. As torturas acabavam gerando intenso sofrimento físico e mental. Foram realizados exames de corpo de delito nas vítimas, sendo comprovados queimaduras que apresentavam cicatrizes de 0,5cm de diâmetro até 2,5 de comprimento. 

A professora foi afastada da escola.

Interrogada, Sílvia negou as acusações e alegou que as crianças ficavam também com outras professoras e que todas usavam pistolas de cola quente. Ainda, que esse objeto ficava em cima de mesa, podendo qualquer criança ter mexido e se ferido.

Sentença

O Juiz Marco Luciano Wachter considerou que as declarações das crianças, colhidas durante a instrução processual, estavam em total consonância, não havendo indícios de relatos fantasiosos ou coercitvos.

Verificando que os seis crimes foram da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o magistrado reconheceu continuidade delitiva e aplicou uma das penas (uma vez que são todas idênticas), aumentada em 1/2.

A ré, primária, poderá apelar em liberdade, por não se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva. A decisão é do dia 4/5.

Proc. 056/2.09.0000428-2 (Comarca de Júlio de Castilhos)

FONTE: SITE DO TJRS
Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes



quarta-feira, 1 de abril de 2015

Pai adotivo tem direito a salário-maternidade

Justiça de Rondônia garante que pai adotivo tenha direito a salário-maternidade


O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu que um pai tem direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina de 8 anos. 

Durante a tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por intermédio de seu empregador, o direito ao benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto, e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.

Com a decisão, pai e filha ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma plena, proporcionando melhor adaptação e integração entre eles.

O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873/2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada que adotar um filho, independentemente da idade da criança. Conforme o Setor de Colocação Familiar do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, o direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória.Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade, e o prazo caía para 60 dias se a criança tivesse entre um e quatro anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.