A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha próteses de silicone da marca francesa PIP e processou a agência.
O silicone PIP (Poly Implant Prothèse), por ser de baixa qualidade, apresentava maior risco de rompimento.
No Brasil, 25 mil dessas próteses foram usadas.
Cabe recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.
A mulher - cujo nome não foi revelado - entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 105.400 (R$ 5.400 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais).
A mulher - cujo nome não foi revelado - entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 105.400 (R$ 5.400 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais).
Segundo a sentença do juiz federal Alexsander Fernandes Mendes, com atuação na JF de Tubarão, "a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto".
Fonte: Site do espaço vital.
http://www.espacovital.com.br/noticia-28359-anvisa-nao-pagara-indenizacao-por-silicone-defeito
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