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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ortotanásia



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vai realizou audiência pública na quinta-feira (21/06/2012) sobre o Projeto de Lei 6715/09 que trata da ortotanásia. 



A ortotanásia é a possibilidade de interromper o emprego dos recursos da medicina com o objetivo de deixar o enfermo morrer naturalmente. "Cientificamente é o que se chama morte certa, quando o paciente entrou no processo irreversível da morte", explica a pesquisadora e médica Kátia Torres, mestre em Bioética pela Universidade de Brasília (UNB).
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, também recebeu parecer positivo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pediu a audiência pública, mas antecipa que seu parecer será contrário à aprovação. "A vida é um dom. A medicina também é um dom de Deus e deve ser colocada em defesa da vida", defende, emendando que, como seu voto será contrário à aprovação, sua decisão levará a decisão para o plenário.

O jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, diz que é favorável ao projeto, que considera bom e lamenta se não for aprovado. "Sou contra a eternização, sem sentido, de uma vida já terminada de fato". 

Conforme o jurista, o próprio código de ética médica já faculta aos profissionais de saúde a possibilidade de não insistir excessivamente para manter a vida artificialmente. Ele alerta para os interesses econômicos dos hospitais ao optarem pelo prolongamento dos tratamentos médicos.

A médica Kátia Torres diz que além dos interesses financeiros dos hospitais, quando o paciente tem condições de continuar com o tratamento, há outros impedimentos para a resistência à ortotanásia. "Na pesquisa que realizei com médicos de Unidades de Terapia Intensiva, percebi que eles têm um vínculo bastante técnico e superficial com o paciente, trabalhando basicamente em regime de plantões. Disso decorre uma comunicação deficiente com a família do paciente que fica sem saber das reais condições do doente", conta.

Segundo a pesquisadora, a falta de esclarecimento sobre o momento difícil do final da vida que envolve tanto a equipe médica quanto os parentes, prolonga a ignorância sobre o assunto. "As pessoas costumam confundir ortotanásia com eutanásia passiva", diz, explicando que a eutanásia é quando a equipe médica deixa de investir no tratamento de um doente que não está em processo de morte irreversível que seria, por exemplo,  casos de pacientes com câncer ou alzheimer."

A eutanásia ativa é quando há ação para a realização do processo de morte, como uma injeção dada ao paciente, por exemplo", esclarece. As confusões com os termos técnicos motivaram mais de três anos de ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a ortotanásia. Após desistência da ação pelo próprio MPF, no final de 2010, decisão da 14ª Vara da Justiça Federal declarou a resolução legal. À época, o presidente do CFM, Roberto Luiz DÁvila, comemorou a decisão "amadurecida ao longo dos anos", segundo ele.

Fonte: site do IBDFAM, em 20 de junho de 2012.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Lei e disciplina nos estádios de futebol


Incidente único em Internacional X Botafogo

Durante a partida realizada neste sábado (16/6/2012), o Juizado Especial Criminal (JECRIM) registrou uma ocorrência. A partida entre Internacional e Botafogo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol, contou com público total de 15.116 torcedores
O incidente único se deveu à atitude inconveniente de um torcedor que subiu em um alambrado enquanto incitava os demais torcedores à desordem. Além disso, ele desobedeceu à ordem da Brigada Militar para que descesse do local. 
O infrator não aceitou a proposta de transação penal e aguardará a distribuição de seu processo em um dos Juizados da Capital.
A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.
Competência                                                                                                  
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum. 
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 830 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 422 casos no Estádio Beira-Rio e outros 408 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 25 as ocorrências registradas em um total de 13 partidas.
Fonte: TJRS, em junho de 2012.


terça-feira, 12 de junho de 2012

Companhia aérea é condenada a ressarcir agência de turismo por cancelamento de voo


A companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a ressarcir o valor de R$ 33.311,46 a uma agência de viagens. 

A operadora de turismo Urbi et Orbi, que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, alega que teve que indenizar nove passageiros que adquiriram pacotes turísticos e se sentiram prejudicados pelo cancelamento de voos. 

A Aerolíneas Argentinas, irresignada, tentou negar qualquer falha na prestação do serviço, justificando sua atitude com o fechamento do aeroporto de Ushuaia e a erupção do vulcão Chaitén.

No entanto, para a desembargadora Maria Henriqueta Lobo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

 “O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, destacou a magistrada em sua decisão.

Fonte: TJRJ, em 11/06/2012.