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sábado, 23 de junho de 2012

A troca de nome dos transexuais e sexo em documentos



Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos - como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que "toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento".

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a "carteira de nome social", documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar - o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de junho de 2012

Lei e disciplina nos estádios de futebol


Incidente único em Internacional X Botafogo

Durante a partida realizada neste sábado (16/6/2012), o Juizado Especial Criminal (JECRIM) registrou uma ocorrência. A partida entre Internacional e Botafogo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol, contou com público total de 15.116 torcedores
O incidente único se deveu à atitude inconveniente de um torcedor que subiu em um alambrado enquanto incitava os demais torcedores à desordem. Além disso, ele desobedeceu à ordem da Brigada Militar para que descesse do local. 
O infrator não aceitou a proposta de transação penal e aguardará a distribuição de seu processo em um dos Juizados da Capital.
A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.
Competência                                                                                                  
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum. 
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 830 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 422 casos no Estádio Beira-Rio e outros 408 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 25 as ocorrências registradas em um total de 13 partidas.
Fonte: TJRS, em junho de 2012.


sábado, 16 de junho de 2012

Atropelador de ciclistas





Foi determinado o julgamento de Ricardo Neis pelo Júri popular

A Juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Carla Fernando De Cesaro, determinou que Ricardo José Neis deverá ser julgado pelo Júri popular pela acusação de 17 tentativas de homicídios qualificados contra ciclistas do grupo Massa Crítica. Cabe recurso ao TJRS.

Na decisão, prolatada no dia 14/6/2012, a magistrada destacou que deve ser analisada pelos jurados a tese da defesa, de que a atitude agressiva do grupo teria levado o motorista ao desespero, acelerando o carro contra os ciclistas buscando unicamente deixar o local. Ponderou que, neste momento, não é possível excluir que a ação de Neis teve a intenção de matar, o que o dispensaria do julgamento pelo Júri.  Neste momento processual, já se disse, não se faz irrefutável a ausência de intenção de matar, sabido que, para a desclassificação aventada, mister prova inequívoca da presença de seus requisitos, o que, nesta etapa, não se vislumbra.

Em relação às qualificadoras do crime, a Juíza acolheu a tese do Ministério Público de que o recurso empregado pelo réu dificultou a defesa das vítimas, pois estavam de costas para o acusado no momento do atropelamento. Contudo, a magistrada rechaçou a qualificadores de motivo fútil e de que a açao resultara perigo comum.
O caso

O crime ocorreu no dia 25/2/2011, no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, durante evento de ciclistas promovido pelo Massa Crítica. Conforme denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram atropeladas pelo réu que estava no carro acompanhado de seu filho, dirigindo logo atrás do grupo.

No dia 1º/3 do mesmo ano, a 1ª Vara do Júri decretou a prisão de Neis, que estava recolhido no Hospital Psiquiátrico Parque Belém. 

Em 11/3/2011, nova decisão determinou que o réu fosse removido para o Presídio Central, onde ficou até o dia 7/4/2011, quando foi liberado por habeas corpus concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A denúncia foi recebida em 25/2/2011, dando-se início às audiências. Foram ouvidas aproximadamente 15 testemunhas de acusação, além das 17 vítimas e cinco testemunhas de defesa.

Fonte: site do TJRS, em 16/06/2012.