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segunda-feira, 9 de julho de 2012

TJ proíbe Record de exibir imagens da apresentadora Xuxa nua


A apresentadora Maria da Graça Meneguel conseguiu a manutenção da liminar proibindo a Rede Record de exibir sua foto nua na TV, mídia impressa ou via internet. A emissora terá que pagar multa no valor de R$ 1 milhão caso haja descumprimento. A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do TJRJ.

A ação de danos morais interposta pela apresentadora, em maio, foi devido à veiculação de uma foto sua sem roupas, em uma matéria intitulada “Incríveis transformações de famosas”, durante o “Programa do Gugu” na emissora ré. De acordo com a apresentadora, a foto foi feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, porém foram exibidas sem sua autorização.

No recurso interposto, a emissora ré alega que as imagens divulgadas não são inéditas e foram feitas com consentimento da apresentadora, aparecendo somente por dois minutos. Afirmam que, ao se deixar fotografar, ela renunciou aos valores da sua privacidade e intimidade. Além de declararem ser exagerado o valor estipulado para a multa.

Para o desembargador Eduardo Gusmão, a quantia arbitrada para multa, em caso de descumprimento da liminar, não deve ser reduzida em 100 vezes como pretende a Rede Record pois, por se tratar da segunda maior emissora do país, é um incentivo ao descumprimento da ordem judicial.

“Não tem razão a agravante quando diz que a autora, ao tornar pública sua nudez, optou por renunciar a seus valores de privacidade e intimidade. Veja-se, nesse contexto, que quando a agravada aceitou fazer o ensaio nu, ela o fez a um determinado grupo de pessoas que, embora indetermináveis quanto ao número de destinatários, eram perfeitamente identificáveis quanto ao gênero: homens. Agora, quando a agravante expõe essas mesmas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia significativa e inoportunamente esse rol de destinatários, que passa a incluir mulheres, crianças e adolescentes” concluiu.

Nº do processo: 0029206-40.2012.8.19.0000

Fonte: Site do TJRJ.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Preso homem acusado de sequestrar jovem em Porto Alegre e mantê-la refém por 17 anos



A polícia fluminense prendeu na terça-feira, em Itaboraí, na região metropolitana do Rio, um gaúcho suspeito de manter a enteada refém por 17 anos, depois de sequestrá-la em Porto Alegre.

O homem, identificado como Carlos Alberto Santos Gonçalves, 57 anos, teria raptado a menina, então com 11 anos, em 1995, e a levado para o Rio de Janeiro.
De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, ele a teria obrigado a fazer serviços domésticos e a viver como sua mulher. A vítima, que não teve o nome revelado, hoje tem 28 anos e teve três filhos com o padrasto – dois meninos e uma menina.
Segundo o site do jornal O Globo, o delegado titular da 71ª Delegacia da Polícia Civil, Wellington Pereira Vieira, contou ter começado a investigar o caso depois que a jovem procurou a polícia para prestar queixa sobre abusos que a filha dela vinha sofrendo. Após ser inquirida pelos investigadores, ela contou ter sido sequestrada e obrigada a ter relações sexuais com o padrasto.
Ao jornal O Fluminense, a jovem relatou que os abusos começaram ainda no Rio Grande do Sul e que, após o sequestro na escola em que ela estudava em Porto Alegre, eles teriam viajado ao Rio de Janeiro de carona com caminhoneiros.
A assessoria de imprensa da polícia fluminense informou ontem à noite que o delegado fará contato com policiais gaúchos para tentar localizar a família da mulher no Estado. Gonçalves foi preso temporariamente em Itaboraí e poderá responder por estupro, sequestro e lesão corporal, entre outros crimes. Ele teria confessado os abusos. A intenção do delegado é pedir a prisão preventiva.
Gonçalves é natural de Porto Alegre. De acordo com dados da Polícia Civil gaúcha, em 1991, a então companheira dele – a polícia não soube precisar se é a mãe da enteada sequestrada há 17 anos – prestou queixa contra ele por ameaça em uma delegacia da Capital.
Fonte: site http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2012/06/preso-homem-acusado-de-sequestrar-jovem-em-porto-alegre-e-mante-la-refem-por-17-anos-3796118.html

sábado, 16 de junho de 2012

Atropelador de ciclistas





Foi determinado o julgamento de Ricardo Neis pelo Júri popular

A Juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Carla Fernando De Cesaro, determinou que Ricardo José Neis deverá ser julgado pelo Júri popular pela acusação de 17 tentativas de homicídios qualificados contra ciclistas do grupo Massa Crítica. Cabe recurso ao TJRS.

Na decisão, prolatada no dia 14/6/2012, a magistrada destacou que deve ser analisada pelos jurados a tese da defesa, de que a atitude agressiva do grupo teria levado o motorista ao desespero, acelerando o carro contra os ciclistas buscando unicamente deixar o local. Ponderou que, neste momento, não é possível excluir que a ação de Neis teve a intenção de matar, o que o dispensaria do julgamento pelo Júri.  Neste momento processual, já se disse, não se faz irrefutável a ausência de intenção de matar, sabido que, para a desclassificação aventada, mister prova inequívoca da presença de seus requisitos, o que, nesta etapa, não se vislumbra.

Em relação às qualificadoras do crime, a Juíza acolheu a tese do Ministério Público de que o recurso empregado pelo réu dificultou a defesa das vítimas, pois estavam de costas para o acusado no momento do atropelamento. Contudo, a magistrada rechaçou a qualificadores de motivo fútil e de que a açao resultara perigo comum.
O caso

O crime ocorreu no dia 25/2/2011, no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, durante evento de ciclistas promovido pelo Massa Crítica. Conforme denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram atropeladas pelo réu que estava no carro acompanhado de seu filho, dirigindo logo atrás do grupo.

No dia 1º/3 do mesmo ano, a 1ª Vara do Júri decretou a prisão de Neis, que estava recolhido no Hospital Psiquiátrico Parque Belém. 

Em 11/3/2011, nova decisão determinou que o réu fosse removido para o Presídio Central, onde ficou até o dia 7/4/2011, quando foi liberado por habeas corpus concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A denúncia foi recebida em 25/2/2011, dando-se início às audiências. Foram ouvidas aproximadamente 15 testemunhas de acusação, além das 17 vítimas e cinco testemunhas de defesa.

Fonte: site do TJRS, em 16/06/2012.