Mostrando postagens com marcador abuso contra menor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abuso contra menor. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TJRJ condena a lanchonete McDonald's a indenizar criança



A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a lanchonete McDonald’s a indenizar em R$ $ 3 mil, por danos morais, uma menor. 
A menina participava de uma excursão escolar com vários amiguinhos, e juntos pararam na lanchonete para lanchar. 
Após efetuar a compra do seu sanduíche, a menor foi ao balcão para retirá-lo, mas uma funcionária da ré se recusou a entregar o lanche sob a alegação de que a menina a estava enganando para adquirir um segundo lanche sem pagar.
Para a relatora da ação, desembargadora Regina Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento, que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. 
“Os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o devido pagamento. 
Restou configurado que a menor foi submetida à situação constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”, afirmou a magistrada na decisão. A empresa ré, em sua defesa, limitou-se a apenas negar os fatos.
Nº do processo: 0007820-81.2009.8.19.0024

Fonte: TJRJ, janeiro de 2013.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Empresa de ônibus terá que indenizar estudante




A Viação Mauá terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um estudante da rede pública municipal. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rodrigo Malengati de Mendonça relata que foi obrigado por um funcionário a se retirar do ônibus da ré, de forma grosseira, devido a problemas na leitura do cartão Rio Card. 
Na época,o autor, menor de idade, foi levado para a garagem da empresa, mesmo sabendo da existência de problemas nos Rio Cards dos estudantes da rede pública de ensino e de ordens para liberação da entrada nos veículos dos mesmos. 
Rodrigo foi à delegacia com seu pai, onde fizeram o boletim de ocorrência.
A Viação Mauá alegou que logo que entrou no veículo, o menino foi informado de que o aparelho leitor de Rio Card estava com defeito e foi solicitado que pegasse um outro ônibus que vinha logo atrás, porém ele não concordou com o pedido do funcionário. 
Para a desembargadora relatora, Mônica Costa Di Piero, a humilhação sofrida pelo menor, em razão da abordagem agressiva, o expôs a situação vexatória, o que gera o dever de indenizar.  
 “O cotejo probatório induz ao convencimento de que o autor foi impedido, de forma totalmente arbitrária e inadequada, de utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de ensino. 
Restou claro que o problema não era com o cartão do autor, mas sim com a máquina leitora que se encontrava no interior do ônibus. 
Sendo assim, não podia a ré impor que um menor, uniformizado, saltasse do coletivo, visto que não é justo que arque com as conseqüências de um problema ao qual não deu ensejo”, concluiu a magistrada.
 Nº do processo: 0255579-20.2009.8.19.0004
Fonte: TJRJ, em 29 de junho de 2012

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Preso homem acusado de sequestrar jovem em Porto Alegre e mantê-la refém por 17 anos



A polícia fluminense prendeu na terça-feira, em Itaboraí, na região metropolitana do Rio, um gaúcho suspeito de manter a enteada refém por 17 anos, depois de sequestrá-la em Porto Alegre.

O homem, identificado como Carlos Alberto Santos Gonçalves, 57 anos, teria raptado a menina, então com 11 anos, em 1995, e a levado para o Rio de Janeiro.
De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, ele a teria obrigado a fazer serviços domésticos e a viver como sua mulher. A vítima, que não teve o nome revelado, hoje tem 28 anos e teve três filhos com o padrasto – dois meninos e uma menina.
Segundo o site do jornal O Globo, o delegado titular da 71ª Delegacia da Polícia Civil, Wellington Pereira Vieira, contou ter começado a investigar o caso depois que a jovem procurou a polícia para prestar queixa sobre abusos que a filha dela vinha sofrendo. Após ser inquirida pelos investigadores, ela contou ter sido sequestrada e obrigada a ter relações sexuais com o padrasto.
Ao jornal O Fluminense, a jovem relatou que os abusos começaram ainda no Rio Grande do Sul e que, após o sequestro na escola em que ela estudava em Porto Alegre, eles teriam viajado ao Rio de Janeiro de carona com caminhoneiros.
A assessoria de imprensa da polícia fluminense informou ontem à noite que o delegado fará contato com policiais gaúchos para tentar localizar a família da mulher no Estado. Gonçalves foi preso temporariamente em Itaboraí e poderá responder por estupro, sequestro e lesão corporal, entre outros crimes. Ele teria confessado os abusos. A intenção do delegado é pedir a prisão preventiva.
Gonçalves é natural de Porto Alegre. De acordo com dados da Polícia Civil gaúcha, em 1991, a então companheira dele – a polícia não soube precisar se é a mãe da enteada sequestrada há 17 anos – prestou queixa contra ele por ameaça em uma delegacia da Capital.
Fonte: site http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2012/06/preso-homem-acusado-de-sequestrar-jovem-em-porto-alegre-e-mante-la-refem-por-17-anos-3796118.html