quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJSP DECIDE QUE CONSUMIDORA PODE MIGRAR PARA PLANO DE SAÚDE DE CATEGORIA INFERIOR

                              Foto: arquivo do Google
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária a plano de categoria inferior.
        
A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período de carência de 24 meses.

Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância. “No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda, reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. 

Desta maneira, é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora. 

Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’.”

O julgamento foi tomado por unanimidade. Integraram, ainda, a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

        Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000
 
Fonte: Comunicação Social TJSP, site do TJSP. 


Adv. Linda Ostjen Couto
Av. Augusto Meyer 163/304 - Porto Alegre/RS
Email: lindaostjen@gmail.com

sexta-feira, 12 de abril de 2013

O apartamento do ministro Benedito Gonçalves



O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que comprou um apartamento de R$ 3,5 milhões, enviou carta à revista Veja.

Escreve que "em relação à nota ´Moradia de presidente´ (Radar, 3 de abril), faço questão de esclarecer que a aquisição do referido apartamento está regularmente registrada em minha declaração de imposto de renda e na de minha esposa. 


Os recursos utilizados nessa compra foram provenientes de poupança que acumulamos em 25 anos de vida profissional e de financiamento da Caixa Federal, equivalente a 65% do valor do imóvel, a ser pago em 22 anos".

Magistrado de carreira, Benedito está com 59 de idade. 


Vai seguir pagando até os 81. 

O imóvel fica num luxuoso condomínio com frente para o mar de São Conrado, no Rio de Janeiro. 

O STJ tem sede em Brasília.

Fonte: www.espacovital.com.br

Adv. Linda Ostjen Couto
Porto Alegre - RS
email: lindaostjen@gmail.com

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Por maus tratos, juíza retira cavalo da posse de dono em Nova Iguaçu




A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, nomeou a presidente da Associação de Animais Pró-Vida, Maria Amélia da Silva, como depositária fiel de um cavalo. 
O animal foi apreendido depois de ser encontrado debilitado, sem água e comida, vagando pelas ruas da cidade e com feridas provocadas por carrapatos. De forma emergencial, o animal foi encaminhado para o Centro de Controle de Zoonose (CCZ), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, para receber atendimento. 
Em seguida, ele será mantido no sítio Bela Vista para os devidos cuidados veterinários.
A decisão foi proferida a partir de uma ação por maus tratos ajuizada pela presidente da Pró-vida, que anexou fotos do cavalo no requerimento. Segundo a juíza, o dono do animal foi omisso e, por isso, perdeu a posse.
“Plausível o narrado, evidenciando-se a fumaça do bom direito e o claro perigo na demora, tal como fundamentarei. 
O animal aparenta estar sofrendo evidentes maus  tratos, através da omissão do suposto dono em administrar os cuidados mínimos devidos, ressaltando-se que as fotos comprovam várias lesões, e que poderão resultar em feridas ainda maiores, decorrentes de bicheiras”, afirmou a juíza.
A magistrada balizou sua decisão a partir do argumento apresentado por diversos doutrinadores do Direito sobre a lei das medidas cautelares (12.403/2011).
“O perigo está no fato de que o animal, caso devolvido ao seu suposto dono, poderá continuar a sofrer os maus tratos narrados”, afirmou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, “o juiz criminal pode tomar uma providência, tendo em vista o bom senso e o poder de cautela, para impedir que um crime e enorme sofrimento continuem ocorrendo”.
Processo nº 0010271952013.8.19.0038
Fonte: TJRJ

segunda-feira, 18 de março de 2013

Cliente sofre queda em supermercado e recebe indenização por danos morais




Juízes da 2ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais à mulher que fraturou punho em decorrência de queda no corredor do supermercado.

Caso

Cliente que fazia compras em um supermercado da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., estava caminhando pelo estabelecimento quando escorregou em um líquido de cor amarela que estava derramado sobre o piso do corredor. 

A queda causou uma fratura no punho esquerdo, ficando a autora impossibilitada de trabalhar e tendo que arcar com procedimentos médicos por meses.

O supermercado sustentou que a culpa foi exclusiva da demandante, que não respeitou as placas de sinalização que indicavam que os clientes não deveriam passar naquele local. Também ponderou sobre a ausência de provas de danos materiais e a inexistência de danos morais.

Sentença

O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo. 

Conforme a sentença, a relação entre as partes é de consumo, ficando assim a fornecedora responsável pela integridade dos danos ocasionados ao consumidor.

Caberia à fornecedora comprovar ter tomado as cautelas necessárias para a segurança dos clientes, porém nada disso foi produzido nos autos. Em razão do acidente, à autora restou atingida sua integridade física. Entendo que deste incidente decorreu, além da dor física sofrida, indignação que podia ter sido evitada não fosse a falta de cuidado da ré, afirmou a Juíza leiga.

Foi fixada indenização em R$ 5 mil  pelos danos morais.

Houve recurso por parte da empresa e da autora, que postulou  indenização pelos lucros cessantes em função do tempo em que ficou sem trabalhar.

Recurso

Na 2ª Turma Recursal Cível do RS, o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior negou os recursos.

A prova testemunhal evidencia que a parte autora trabalha com a elaboração de massas tendo interrompido a atividade em razão da lesão sofrida. Essa circunstância, contudo, não é suficiente ao acolhimento da pretensão de indenização por lucros cessantes, pois inexiste nos autos qualquer informação acerca da renda mensal auferida pela autora.

Diante do exposto, o relator negou provimento confirmando a sentença.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre Schwartz Manica.

Recurso  nº 71003757986


Texto: Krisley Melo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: TJRS, 2013.

Facebook é condenado a retirar anúncios com Juliana Paes




O desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar à atriz Juliana Paes condenando o Facebook a retirar de suas páginas qualquer anúncio dos emagrecedores Maxblock, Cenaless e Maxburn, fabricados pelas empresas Hile Indústria de Alimentos, Natusvita Laboratórios de Manipulação e Nutralogistic Comércio e Representação, que contenham sua imagem ou depoimentos com seu nome.

Segundo a autora, tais propagandas eram enganosas, pois nunca houve autorização para uso de sua imagem e tampouco o uso dos medicamentos, complementando, inclusive, que o Maxburn, um dos produtos anunciados, tem venda proibida desde o ano de 2012.

Para o desembargador, relator do processo, a rede social deveria criar soluções administrativas que diminuíssem o número de mensagens ofensivas a imagem de seus usuários. 

“O provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação técnica e fática de controlar e supervisionar os sítios sob sua direção, providência que longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito. 

É o provedor de conteúdo obrigado a retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do ilícito”, destacou.
Nº do processo: 0009163-48.2013.8.19.0000
Fonte: TJRJ