quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Condenados estelionatários que aplicavam golpes em Porto Alegre



O Juiz de Direito Sandro Luz Portal, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, condenou os réus José Carlos Piccini Caneda e Leuton Budin por estelionatos praticados em Porto Alegre. 

O primeiro fato ocorreu em 2008 quando José Carlos Piccini Caneda ofereceu à vítima um cargo em comissão com salário de R$ 18 mil, mediante o pagamento de R$ 5 mil, valor esse que seria entregue à pessoa que faria a indicação da vítima para o cargo de membro na Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Humanos.

Eles aplicavam golpes com promessas de emprego e empréstimos financeiros a empresas.

Caso
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por três fatos que causaram prejuízos a duas empresas e um homem que buscava emprego.
Em 2009, os réus ofereceram à empresa de Porto Alegre um empréstimo de R$ 8 milhões, o qual estaria sendo proporcionado pelo Banco da Amazônia, a juros menores. O empresário chegou a pagar R$ 30 mil de adiantamento, mas não recebeu o empréstimo.
No mesmo ano, outra empresa caiu no golpe pagando cerca de R$ 23 mil, como comissão aos réus, para que um empréstimo fosse realizado junto ao Banco do Brasil.
Juntamente com José Carlos Piccini Caneda e Leuton Budin, também atuava nos golpes Ênio Becker Formiga, que teve extinta a punibilidade em razão de falecimento.
Julgamento
Em juízo, os réus José Carlos Piccini Caneda e Leuton Budin alegaram que não tinham envolvimento com os golpes, atribuindo ao falecido Ênio Becker Formiga a responsabilidade pelos fatos.
Na sentença, o Juiz de Direito Sandro Luz Portal afirmou que a alegação dos acusados negando a participação nos crimes não se sustenta:
Note-se que a versão dos acusados é basicamente a mesma. Tentam fazer crer que quem ofereceu os cargos e empréstimos às vítimas foi o falecido réu Ênio e não eles, pretendendo dessa forma infringir a culpa sobre pessoa que já não pode mais se defenderEntretanto, o que se vê nos autos é uma versão totalmente diferente daquela reproduzida pelos acusados.
Penas
O magistrado condenou José Carlos Piccini Caneda a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena carcerária substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários pelo tempo da pena estipulada e pagamento de 20 salários mínimos). Também foi condenado à pena pecuniária de 30 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente na data do fato.
Leuton Budin foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pena pecuniária no valor de 30 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato.

Cabe recurso da sentença.
Processo 20900381885 (Comarca de Porto Alegre)
Texto: Rafaela Souza

Fonte: Site do TJRS.

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