quinta-feira, 2 de maio de 2013

Poema ofensivo em mensagem de cobrança gera direito à indenização


A Lojas Lebes (Drebes e Cia. LTDA.) foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 1 mil por ter enviado mensagem de cobrança via celular contendo poema considerado ofensivo. Não cabe recurso da decisão, que já transitou em julgado.

A autora ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Sapiranga narrando que recebeu um total de 11 mensagens de cobrança, pois estava em débito com a loja. 

Em uma delas, constava o seguinte texto: Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos, segundos gato.  

Em defesa, o estabelecimento réu negou a prática. Alegou que as cobranças enviadas aos clientes são encaminhadas por meio de mensagem padronizada, que não contêm o texto referido pela consumidora.

No entanto, o JEC de Sapiranga condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais, após inspeção judicial constatando que a mensagem com o poema foi enviada pela Lebes. 

A sentença destaca que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o cliente inadimplente não será exposto a ridículo.

A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
Recurso nº 71003779980

Fonte: site do TJRS