terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Nova liminar determina fornecimento da pílula do câncer




Um cidadão de Porto Alegre obteve liminar para receber a Fosfoetanolamina Sintética, substância com suposta capacidade de curar o câncer, conhecida como pílula do câncer. 

A decisão, conferida nesta segunda-feira contra a Universidade de São Paulo, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, é do Juiz Mauro Caum Gonçalves. O magistrado é integrante da da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Capital.

Depois de tomarem ciência da decisão, os réus terão 48 horas para fornecer a substância. Caso a liminar não seja cumprida, foi estipulada multa diária de R$ 1,2 mil.

Em dezembro/2015, o autor da ação teve o pedido negado após julgamento em 1º Grau.
Proc. 71005897087 (Comarca de Porto Alegre)

Texto: Gustavo Monteiro Chagas

Professora perde inscrição em mestrado e banco indenizará



Professora da Região Noroeste do RS, que perdeu inscrição para seleção em curso de Mestrado, deverá ser indenizada em R$ 6 mil pelo Banco do Brasil. Um funcionário da instituição errou na digitação do código de barras do boleto, fazendo com que o pagamento para o curso de pós-graduação em Engenharia de Processos, oferecido pela da Universidade Federal de Santa Maria, não fosse registrado.

A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a duplo recurso, mantendo o julgado na Comarca de Santo Ângelo. De um lado, a professora pedia o aumento do valor da indenização; de outro, a instituição bancária alegava que a falha fora acidental, que poder concorrer, por si só, não garantiria a vaga no curso e que a reclamante deveria ter conferido o sucesso na inscrição.

Conforme os Desembargadores, a indenização justifica-se pela perda de uma chance ¿ quando se inviabiliza a possibilidade de evento que traria vantagem à vítima, e diferente do dano moral. Além disso, os magistrados consideraram irrelevante o fato do erro com o boleto ter sido involuntário, pois da falha é que se originou o prejuízo à autora.

Para o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, enquanto fosse apenas possível que a professora conquistasse a vaga, caso efetuada a inscrição, também seria presumível prever que o curso traria vantagens à sua carreira.

"A autora tinha uma legítima expectativa de alcançar êxito na seleção para o mestrado", observou o relator. "E ela inegavelmente se frustrou implicando, no mínimo, no adiamento da sua pretensão de obter aprimoramento intelectual e progresso profissional. Daí porque o juízo de origem enquadrou a indenização pela ¿perda de uma chance¿ como dano moral", explicou o Desembargador Miguel Ângelo.

O valor da inscrição, R$ 56, foi devolvido à professora.
Acompanharam o relator a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Eugênio Facchini Neto.
Processo nº 70061644654

Texto: Márcio Daudt