quarta-feira, 1 de abril de 2015

Pai adotivo tem direito a salário-maternidade

Justiça de Rondônia garante que pai adotivo tenha direito a salário-maternidade


O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu que um pai tem direito à licença e salário-maternidade após ter adotado uma menina de 8 anos. 

Durante a tramitação do processo de adoção na Justiça de Rondônia, o pai adotivo, de 39 anos, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por intermédio de seu empregador, o direito ao benefício, sendo contemplado de maneira rápida ao seu usufruto, e hoje ele já está totalmente voltado aos cuidados da filha em tempo integral.

Com a decisão, pai e filha ganharam a possibilidade de conviverem por mais tempo juntos e vivenciarem a experiência paterno-filial de forma plena, proporcionando melhor adaptação e integração entre eles.

O direito foi concedido pelo INSS com base na lei 12.873/2013, que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada que adotar um filho, independentemente da idade da criança. Conforme o Setor de Colocação Familiar do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, o direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória.Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade, e o prazo caía para 60 dias se a criança tivesse entre um e quatro anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.