terça-feira, 29 de setembro de 2015

Justiça Federal em Rio Grande (RS) condena médico por cobrar cirurgias custeadas pelo SUS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um médico, que atendia na Santa Casa do município, por cobrar honorários dos pacientes por cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, da juíza Marta Siqueira da Cunha, foi publicada na quarta-feira (23/9).
Autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Rio Grande e a União pediram a condenação do homem por atos de improbidade administrativa. Segundo a acusação, ele afirmaria para pacientes e familiares que não realizaria mais atendimento pelo SUS, que somente a internação hospitalar seria coberta pelos recursos públicos e que eles deveriam pagar honorários fixados entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00.
O réu contestou defendendo que seria inocente. Afirmou que, em razão da demora nos agendamentos, vários pacientes prefeririam, de forma espontânea, migrar para o atendimento particular.
A juíza destacou que o SUS foi instituído com a finalidade de reduzir as desigualdades no setor de assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. Segundo ela, seria proibida qualquer cobrança e não existiria tratamento híbrido em que parte é paga com recursos federais e outra, custeada pelo paciente.
A magistrada pontuou que a conduta ímprobo dos agentes não seria somente quando causam danos ao erário público, “mas também quando houver violação grave aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”. Para ela, as provas anexadas aos autos, principalmente a prisão em flagrante e os depoimentos, evidenciariam a atuação ilícita do réu.
“O ato praticado pelo réu é de alta reprovabilidade. Ele se valeu do desespero de famílias, cujos membros queridos encontravam-se em situação de urgência para a realização de procedimentos cirúrgicos, para cobrar quantia que não era devida”, declarou. Marta afirmou que o médico não seria obrigado a realizar a cirurgia pelo SUS, mas ao prestar atendimento dentro do sistema público deveria se adequar às regras.
“Tal agir, ou seja, cobrar por algo que o Poder Público deve pagar, fere a moralidade administrativa frontalmente, eis que frustrou expectativa de conduta civilizada e correta exigível do agente público. Não só a moralidade, mas fere também a legalidade, pois a legislação de regência proíbe a cobrança de honorários médicos em procedimentos realizados pelo SUS”, concluiu.
A juíza julgou procedente a ação condenando o médico ao pagamento de multa civil fixada em vinte vezes o valor da remuneração na época dos fatos e ressarcimento de R$ 1.150,00 a uma paciente, devidamente atualizados. Ele também perdeu a função pública e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Site do JFRS

Juizado do Torcedor na Arena registra posse de drogas e dano


Três casos de posse de drogas, um envolvendo menor de idade, foram registrados no Juizado do Torcedor da Arena no sábado à noite, 26/9/2015, quando jogaram Grêmio e Avaí, em confronto válido pelo Campeonato Brasileiro. O plantão ainda recebeu um caso de dano material. As audiências foram presididas pelo Juiz Marco Aurélio Martins Xavier.
O adolescente foi apanhado na revista policial com cigarro de maconha na mochila. Depois de encaminhado ao responsável (pai), foi intimado a comparecer nesta segunda-feira (28/9) à Justiça Instantânea, no prédio do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, em Porto Alegre.
Outros dois homens, também flagrados com cigarros de maconha, terão de comparecer a 12 sessões de grupos de apoio a usuários de drogas, conforme proposta acordada de transação penal ¿ que evita eventual processo criminal. A medida deve ser cumprida até o final de janeiro.
Dano material
Ao jogar um tijolo contra ônibus que chegava ao estádio, trazendo a torcida do time catarinense, um homem precisou ser contido e algemado, segundo relato policial no termo de audiência. No Juizado, falhou a tentativa de composição civil com o motorista. Novas diligências indicarão a necessidade de abertura de inquérito. Por determinação do juízo, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. O acusado não tem direito à transação penal.
Números
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1151 atendimentos desde abril de 2008, sendo 161 na Arena. Outros 505 casos foram registrados no Beira-Rio e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências.
Juizado do Torcedor
É o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
Texto: Márcio Daudt
Fonte: Site do TJRS

Bolas apreendidas serão entregues a instituições que atendem crianças e jovens


Por decisão do Juiz de Direito Amadeo Henrique Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, 321 bolas falsificadas que foram apreendidas no camelódromo do centro da Capital serão doadas a instituições que abrigam crianças e adolescentes.

O material foi apreendido em abril deste ano e para que não fossem destruídas, a empresa Adidas levou o material para São Paulo, descaracterizou as bolas e enviou novamente para Porto Alegre, para doação às entidades.

Segundo o despacho do magistrado, apesar de ser legal a destruição do material advindo de contrabando, não seria a melhor solução para o problema.

Destruir esse material, embora possa parecer correto do ponto de vista legal e comercial, não representa a melhor solução no entender do Juízo. A falsificação é de bolas. O futebol é o esporte nacional. É de todos conhecido o desejo de qualquer criança em ser presenteado por uma bola. Esse artigo singelo proporciona integração social, amizades, divertimento físico e motor. Nas classes menos favorecidos ainda são vistas crianças brincando com bolas de meia, confeccionadas artesanalmente por familiares, ante a impossibilidade financeira de adquirir um exemplar de maior durabilidade e qualidade, afirmou o Juiz.

O magistrado destaca ainda que, apesar do material ser proveniente de falsificação, uma bola desse tipo não oferece risco.

A utilização de uma bola contrafeita não é capaz de conferir risco à saúde e tampouco à integridade física. Pode, sim, ser fato gerador de grande contentamento àqueles menos favorecidos que não apresentam condições financeiras de aquisição de um exemplar para seu divertimento, destacou o Juiz Buttelli.

Processo nº 00121400686332

Entrega

No próximo dia 30/9, às 15h, será realizado um ato para a entrega das bolas. O evento ocorrerá na sala 817 do Foro Central, prédio I, em Porto Alegre.
Instituições beneficiadas

FASC

Abrigos Residenciais 1, 2,3,4,5,6,7,8,9 e 10: 85 bolas

Abrigo Quero-Quero e Abrigo João de Barro: 10 bolas

FASE

15 unidades em todo o estado: 100 bolas

Abrigo João Paulo II (22 casas lares e 01 acolhimento institucional, localizados em Porto Alegre, Viamão e Alvorada): 46 bolas

Instituto do Câncer Infantil: 50 bolas

Lar Esperança: 30 bolas

Texto: Rafaela Souza
Fonte: site do TJRS

sábado, 26 de setembro de 2015


JFRS absolve acusada de importar toxina botulínica sem registro na Anvisa

                                 FOTO: ARQUIVO DO GOOGLE

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou improcedente uma ação ajuizada contra uma moradora de Pelotas acusada de importar e revender toxina botulínica sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A sentença foi publicada na terça-feira (1º/9).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher estaria comercializando a substância da marca Portaluppi Itália a diversos médicos. Em sua residência, teriam sido encontrados 98 frascos contendo o material. Além dela, um equatoriano e uma colombiana – respectivamente proprietário e supervisora da empresa fornecedora da mercadoria – também teriam sido denunciados, mas responderiam a processos em separado.

A defesa da acusada alegou ausência de dolo, afirmando que ela desconhecia a ausência de registro do produto na Anvisa. Sustentou, também, que a perícia realizada pela Polícia Federal não teria comprovado a presença da toxina nas embalagens apreendidas.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso explicou que a certeza em relação aos itens encontrados com a ré seria fundamental para caracterizar o crime de falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. “Muito antes de ingressar na questão sobre ser ou não necessária a perícia técnica para afirmar ou infirmar a potencialidade lesiva do produto, é mister pressupor-se que se trata, efetivamente, de um produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, matéria-prima, insumo farmacêutico, cosmético, saneante ou outro de uso diagnóstico. Esta aferição, contudo, somente é possível quando indubitável a presença do princípio ativo cujo registro é exigido pela ANVISA”, disse.

Destacando que os exames técnicos realizados teriam sido inconclusivos, ele considerou que não seria possível definir a destinação dos artigos analisados. “Sequer é possível aferir se o conteúdo das ampolas trata-se ou não de mero placebo. E diante desta ainda que singela possibilidade, não se pode pretender a condenação da ré pela prática da conduta descrita no artigo 273, §1º-B, CP, cujas penas oscilam entre 10 e 15 anos de reclusão”, concluiu.

A ré foi absolvida em razão de o fato descrito na denúncia não constituir infração penal, nos moldes do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Cabe recurso ao TRF4.


FONTE: https://www2.jfrs.jus.br/?p=24224

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Site indenizará jogador da seleção brasileira por notícia fictícia

O Site Olé do Brasil teve negado recurso e foi condenado pela Justiça gaúcha a indenizar por lesão à honra e à reputação o jogador de futebol Elias, do Corinthians/SP. O portal publicou notícia com falsas alegações, colocando o atleta no centro dos acontecimentos que resultaram no corte do então colega de Seleção Brasileira Maicon, ocorrido em 6/9/14, durante excursão aos Estados Unidos.
De forma unânime, os julgadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS consideraram que a publicação ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão, que deve ser observada também por quem utiliza o humor para informar ou simplesmente entreter.
Pela matéria, Elias teria abusado do álcool em uma festa, se comportado inadequadamente, arranjado confusões e, depois, inconsciente, sido violentado por quatro homens. Na sequência, o texto esclarecia que o abuso sexual não acontecera e que se tratava apenas de uma mentira de Maicon ¿ mais tarde penalizado com a exclusão por causa da pegadinha, informava o Olé no texto falso.
O valor do dano moral ao meio campista do clube paulistano foi fixado em R$ 40 mil, mantendo-se o definido pela Juíza da Comarca de Cachoeirinha, Anabel Pereira. A empresa tem sede na cidade, situada na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Reação
Mesmo tirado do ar em poucas horas pelo Olé do Brasil, a pedido do pai de Elias, o texto apócrifo foi dado como legítimo e parcialmente reproduzido em alguns sites internacionais. A repercussão, as condutas atribuídas e as decorrentes ilações sobre sua orientação sexual motivaram o atleta a acionar a Justiça de Cachoeirinha em outubro do ano passado. Inicialmente, solicitou reparação no valor de R$ 200 mil.
Na análise da magistrada Anabel, ainda que a intenção não tenha sido ofender o autor, como se depreende a partir da publicação de nota de esclarecimento, a falta de dosagem no conteúdo do texto, o uso de palavras ofensivas, a criação/veiculação de uma história maliciosa que coloca o autor em uma situação de vexame e a exposição irrestrita do conteúdo na internet, demonstram que há ato ilícito a ser indenizado.
No apelo ao TJRS, a empresa argumentou que o seu texto foi mais um entre tantos que especulavam a razão do desligamento, salientando o caráter sempre satírico e fictício de suas matérias. Disse que não poderia se responsabilizar pelas traduções erradas na mídia europeia e que providenciou a retirada do material tão logo feita a solicitação, agregando pedido de desculpas. Apontou ainda a inexistência de dano moral ou material, uma vez que o jogadpr seguia no Corinthians e regularmente convocado à seleção.
Responsabilidade de informar
Relator do recurso que manteve a condenação no TJRS, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz destacou o confronto entre direitos constitucionais suscitado pelo caso: liberdade de expressão, que não é absoluto, e resguardo da intimidade e da imagem pessoal. Qual deve sobressair? Esclareceu que o julgador deve encontrar a resposta usando ponderação e baseando-se no princípio da proporcionalidade.
Comentou no voto que o texto apresentava excessos e contradizia o próprio lema do Olé do Brasil, destinado à publicação de notícias inverídicas, geralmente inspiradas na realidade. Citou trecho inicial da matéria em que o site reforçava o compromisso com a verdade e anunciava a versão definitiva do ocorrido, confundindo os leitores:
Do teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, sendo dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. Feita uma leitura rápida do conteúdo, não é possível depreender, imediatamente, o caráter fictício e humorístico imprimido, afirmou, apontando que é justamente a superficialidade que caracteriza o consumo de textos na internet, facilmente compartilhados.
O Desembargador Franz também comentou sobre a falta de ética e de cuidado do autor da matéria, que fomentou ainda mais a curiosidade dos usuários sobre boatos que já circulavam na internet sobre o jogador. De tudo isso, concluiu: O dano moral oriundo, capaz de expor o autor [Elias] a situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo, é presumível, dispensando comprovação específica, notadamente se for considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade.
Valor
Sobre o valor da indenização, R$ 40 mil, o relator entende suficiente e condizente com a gravidade do fato e o seu caráter pedagógico, e as dimensões econômicas da Olé do Brasil, uma microempresa, e do jogador, que atua por grande equipe nacional.
O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Carlos Eduardo Richinitti. A sessão de julgamento aconteceu em 26/8.
Processo nº 70065974503

Fonte site do TJRS
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Seu RG já tem 10 anos? Atenção...O seu documento pode não ser aceito em vários lugares


Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. 

Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.

Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.

Em São Paulo, basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.

O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.
Combate a fraudes

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. 

Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. 

O que diz a lei?

A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.

Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. Com informações da Comunicação do Governo de São Paulo.


FONTE: http://www.msn.com/pt-br/noticias/curiosidades/seu-rg-já-tem-10-anos-ele-pode-não-ser-mais-aceito-em-muitos-lugares/ar-AAdNxz4?li=AAaDxqs&ocid=mailsignoutmd