segunda-feira, 25 de abril de 2016

Problemas em excursão para Disney geram dever de indenizar


Imagem meramente ilustrativa

Cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada resultaram na condenação da companhia aérea American Airlines. A decisão foi unânime dos Juízes de Direito integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do RS.
O caso
Os pais de uma adolescente de 15 anos ingressaram com ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 1.500,00 por danos materiais.
O casal contou que comprou para a filha um pacote de viagem para a Disney, nos Estados Unidos, pelo aniversário de 15 anos. Ela deveria embarcar com outros 56 jovens no dia 15/7/2015, às 23h26m, mas o voo foi cancelado. O grupo permaneceu por 5 horas no aeroporto até ser alojado em um hotel. Os jovens voltaram às cidades de origem e o voo foi remarcado para o dia 18/7/2015. Desta vez, eles viajariam em grupos separados. De acordo com o relato dos autores da ação, os voos de retorno também sofreram alteração e que por tudo isso sentiram muita angústia e insegurança, visto que os jovens viajaram em grupos separados e sem auxílio.
A empresa aérea alegou que o voo foi cancelado por motivo de segurança, em virtude de chuvas e trovões na região do aeroporto de Miami e que outras decolagens para o mesmo destino foram canceladas naquele dia.
Sentença
A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa dos demandantes alegada pelo réu. A mãe da jovem recorreu. 
Recurso 
A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, analisou que a sentença deveria ser reformada.
Mesmo que a filha do casal fosse a passageira do voo, houve dano aos autores da ação, já que a filha estava viajando para fora do país em outro voo, em outra data e horário, realizando escalas diferentes sem que a companhia aérea prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros.
Ela também relatou que a relação é de consumo e que a empresa deve responder pela má prestação de serviços. Para a magistrada, a empresa não pode informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque e não providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A relatora também argumentou que o grupo só foi colocado em um hotel por iniciativa da empresa de turismo contratada para acompanhar os adolescentes.
American Airlines não apresentou comprovação das alegações dos problemas climáticos no aeroporto de Miami. 
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil  para cada autor da ação por danos morais. O casal não ganhou danos materiais por não ter comprovado o desembolso do valor de R$ 1.500,00.
Também votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher.
Processo nº 71005856851
FONTE: TJRS

DIVÓRCIO



O DIVÓRCIO (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.

O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de guarda de filho menor,  partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal. no Brasil não é exigida a invocação da culpa de um ou dos dois  cônjuges.

Na maioria das jurisdições, o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Brasil e Portugal, o divórcio amigável pode até ser realizado numa "conservatória de Registro civil" (Portugal) ou no tabelionato de notas (Brasil), simplificando bastante o processo.

A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.

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Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Justiça proíbe que MST bloqueie trecho da Freeway





A Justiça gaúcha proibiu na manhã de 14/4/2016, que o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) bloqueie ou interdite a Freeway (BR 290) nos próximos dias, dentro dos limites do Município de Osório. A decisão foi motivada por ação de interdito proibitório proposta pela CONCEPA, concessionária responsável pela rodovia. A alegação é de que o MST estaria ameaçando ocupar o trecho no próximo domingo, como forma de protesto à votação do Impeachment da presidente Dilma.

O despacho do Juiz Cássio Benvenutti de Castro, da 1ª Vara Cível de Osório, determina, em caráter liminar e urgente, que, "tendo em vista a caracterização da iminente ameaça ao livre trânsito de pessoas":
Os integrantes do MST não realizem o bloqueio ou a interdição da rodovia Freeway, nos próximos dias, não podendo se aglomerar a uma distância mínima de 5km da praça de pedágio
O MST não poderá montar acampamento ou alojamento na rodovia, seus acessos, faixa de domínio, refúgios, acostamentos, obras de arte, praça de pedágio, e demais bens que integrem a concessão
O MST não poderá se locomover em grupos significativos, ao largo do leito carroçável da rodovia, sendo que eventual trânsito de grande número de pessoas deverá ser comunicado à Polícia Rodoviária Federal
O MST deverá, eventualmente, comunicar os seus membros e simpatizantes que eles não podem ocupar, bloquear ou se alojar no trecho concedido
O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa e responsabilização civil e criminal.

"As pessoas podem se organizar e protestarem, pacificamente. Contudo, quando as manifestações assumem o caráter de ¿manifestações organizadas¿, elas devem alertar às autoridades, para que todas as movimentações sejam pacíficas bem como para que não seja frustrada qualquer outra manifestação em sentido oposto ao organizado", diz o Juiz Benvenutti.
"
Em outras palavras", esclarece o Juiz, "o MST pode se movimentar agora, isso deve ser comunicado aos órgãos de fiscalização de trânsito, e isso deve ser operacionalizado de uma forma que não interrompa o trânsito, na Freeway (trecho de Osório), e de modo que não exponha os próprios integrantes do MST a riscos decorrentes do tráfego de veículos".
Processo nº 11600010848 (Comarca de Osório)


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Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.