quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O Espírito Santo é o estado que mais comete violência contra a mulher do Brasil!


Atuação sintonizada no enfrentamento à violência doméstica

            Diversas autoridades e representantes do poder Executivo e Legislativo, além dos membros do Poder Judiciário marcaram presença na solenidade de instalação dos trabalhos da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que aconteceu na manhã de hoje, 23, no salão Nobre, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

            Com a criação da coordenação de combate à violência doméstica, o Poder Judiciário terá uma atuação mais sintonizada com o Congresso Nacional.

            A bancada capixaba que esteve presente ao evento destacou a iniciativa da presidência do Tribunal de Justiça. "Esta é uma medida importante que vai refletir no resgaste da auto imagem das mulheres que sofrem de violência. Há de se buscar um comprometimento das instituições para quebra o elo da impunidade", afirmou o Senador Ricardo Ferraço.

            Os números de homicídios praticados contra as mulheres no Espírito Santo são alarmantes. O Espírito Santo é o primeiro em violência contra a mulher. A criação desta coordenadoria que atuará em parceria com outras instituições será fundamental para identificar mecanismos de defesa da mulher", disse a Senadora Ana Rita Esgário.

Homenagem


           A Deputada Federal Rose de Freitas, destacou a importância do poder Judiciário coordenar os trabalhos de enfrentamento à violência doméstica. "Esta atitude significa justiça às mulheres", opinou. 


            Durante o evento Rose de Freitas foi homenageada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa. A homenagem deu-se pelo fato da parlamentar capixaba ocupar o cargo de 1a vice-presidente da Câmara dos Deputados.

24/01/2012 | Fonte: TJES

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Há mais pessoas interessadas em adotar do que crianças e adolescentes disponíveis à adoção no Brasil!!!


País tem 27 mil pretendentes em adotar

            O Brasil tem atualmente 27.298 pessoas dispostas a adotar. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados apurados em 10 de janeiro.

            O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações acerca de pretendentes e de quem está à espera de uma nova família.
           
            De acordo com a consulta, o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção mantém-se menor que o de interessados: 4.985 no país.

            O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto explicou que o banco de dados tem como objetivo acelerar o procedimento de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área.

            Ele ressalta que o CNA também contém informações sobre o perfil dos pretendentes e que "estes são os mais variados".

            Com relação à idade, por exemplo, a maior parte dos pretendentes se concentra no grupo de 41 a 50 anos (10.741).

            O segundo maior grupo é composto por pessoas de 31 a 40 anos (8.533).

            Na sequência, estão os grupos formados por aqueles com mais de 61 anos de idade (3.456), que tem de 51 a 60 anos (3.281) e que tem de 21 e 30 anos (1.001).

            Dos pretendentes, 6.670 tem filhos biológicos. Outros 2.566 têm filhos adotivos.

            A maioria dos interessados são casais: 21.747 do total de inscritos no CNA.      
            Ainda de acordo com o cadastro, pessoas em união estável somam 2.286, divorciados 502, viúvos 209 e separados judicialmente 197.

            No que diz respeito à renda, é maior o número de pretendentes que ganham de três a cinco salários mínimos - somam 6.525 do total de inscritos.

            Aqueles com renda de cinco a 10 salários chegam 5.929. De dois a três salários, somam 4.236; de um a dois salários, 3.525 e de 10 a 15 salários, 2.269.

            A maior parte dos interessados em adotar reside em São Paulo, onde estão 7.330 do total de inscritos no CNA.

            Também ocupam lugar no ranking dos cinco estados com mais pretendentes, respectivamente, Rio Grande do Sul (4.278), Paraná (3.859), Minas Gerais (3.581) e Santa Catarina (2.076).

            Cadastro - O CNA foi criado em abril de 2008. Nicolau Lupianhes destacou a importância dessa ferramenta. "A possibilidade de adoção passou ser nacional com o CNA. Antes os pretendentes tinham que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar.
           
            Com a criação do cadastro nacional, essa habilitação passou a ser nacional", afirmou.


24/01/2012 | Fonte: CNJ

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Abandonado pelo pai no primeiro ano de idade requer em juízo e ganha o direito a exclusão do sobrenome paterno


              

        O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.

         Maico Bettoni Pires ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, Adilson Pires, para poder chamar-se apenas Maico Bettoni. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

         Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome Bettoni.

         O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, Maico afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

         O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

         Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

         “Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado — resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito —, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator, desembargador Eládio Torret Rocha.

         Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois “é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.010577-5.

Fonte: TJSC

Lei condena os pais que praticam Abandono Afetivo



Punição de pais por abandono moral

            Brasília — Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como "abandono moral" a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de "solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade" e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.

            No projeto de Crivella, que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, há a imposição de os pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos. Alguns especialistas no assunto são contra a proposta.

            Para a psicóloga e educadora Adriana Albuquerque, cada pai sabe o filho que tem. Além disso, existem também os pais que são imaturos quanto à educação da criança e do adolescente. "Na geração dos nossos avós, a educação era arbitrária e não havia diálogo. Na educação de hoje, nessa nova geração, é preciso ter limites. Tem que haver o equilíbrio, nem pode haver o extremo da educação tradicional e nem o extremo do pode tudo", destacou.

            A psicóloga observa ainda que é muito cômodo para o Estado instituir leis para que os pais simplesmente sigam e que ele [Estado] só deve intervir somente quando os pais estão extrapolando na educação dos filhos, ou seja, usando de violência. "Quando o Estado diz que não pode bater, não pode dar a palmada e fala em sofrimento [como diz o texto da Lei da Palmada] é um exagero. Uma coisa é a palmada, outra coisa é o sofrimento. Uma criança de 3 anos, segundo a neurociência, não está com o cérebro apto para a compreensão da linguagem e faz-se necessário o uso da palmadinha na mão, como forma de repreender e chamar a atenção para o que é certo e errado. Em um determinado momento, essa intervenção do Estado na educação da criança pode incentivá-la a se rebelar e achar que pode tudo", pontuou Adriana.

            Em meio à polêmica, há concordância entre especialistas no assunto de que há instrumentos suficientes para tratar do tema da violência contra crianças, sejam os filhos ou não, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das punições presentes no próprio Código Penal [existe um capítulo inteiro sobre crimes contra a família] e do próprio Código Civil, que trata do poder familiar no Artigo 1.630.

            O projeto do senador Marcelo Crivella está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado. Alguns senadores mostraram-se favoráveis à proposta, que estava na pauta da última reunião da comissão. Agora, para a matéria voltar à análise, será preciso um acordo entre os parlamentares assim que recomeçarem os trabalhos legislativos em fevereiro. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

17/01/2012 | Fonte: Agência Brasil


sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

União estável gay é família!



Primeiro voto: equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar


            O Plenário do STF interrompeu, no início da noite do dia 4 de abril  (2011), o julgamento conjunto de duas ações em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

 Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A interrupção ocorreu - face ao adiantado da hora - depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal.
 


            A ADI nº 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do art. 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.



            Com semelhante objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF nº 132.           
            Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.



            O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.

Em seu voto, o relator lembrou que foi dito na tribuna que o art. 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental, porque enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista,  o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.

O voto afirmou que "o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comportando mais de uma interpretação, sendo que uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, razão pela qual estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
 
Ayres Britto também se referiu a uma obra de uma desembargadora aposentada gaúcha. "O vocábulo homoafetividade foi cunhado pela vez primeira na obra ´União Homossexual, o Preconceito e a Justiça´, da autoria da jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: ´há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se homossexualismo. 

Reconhecida a inconveniência do sufixo ismo, que está ligado a doença, passou-se a falar em homossexualidade, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais´.



            Até a suspensão do julgamento, somente o relator votou. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

            O julgamento deve prosseguir no dia 5 de maio (2011).

(ADI nº 4277 e ADPF nº 132 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Direito de Família Internacional: Guarda de menor



Criança portuguesa trazida ilegalmente para o Brasil sem autorização do pai terá que permanecer no país de origem

            A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, garantir a permanência de um menor português no país onde nasceu. 

            A criança foi trazida ilegalmente para o Brasil pela mãe, sem o consentimento do pai, e voltou para Portugal por determinação judicial. De acordo com a Convenção Internacional de Haia, este tipo de deslocamento, sem autorização, é considerado Sequestro Internacional de Crianças.

            Logo após a criança voltar a Portugal, a mãe conseguiu uma decisão na Justiça brasileira determinando a devolução imediata da menor para genitora, que reside em Salvador (BA).       

            Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou em Juízo que quando a nova decisão foi expedida a criança já estava em Portugal e trazê-la novamente provocaria danos à criança, além de contrariar os objetivos da Convenção da Haia.

            Os procuradores também argumentaram que a Autoridade Central Portuguesa já informou que a menor está bem e que o desembargador não sabia que a criança se encontrava no país de origem quando expediu a nova decisão.

            Desta forma, a AGU solicitou a permanência da menor em Portugal, reiterando que qualquer decisão que determinasse o trânsito da criança entre os países tivesse o prazo mínimo de 30 dias para ser cumprida.    

            O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão de devolução imediata da criança ao Brasil. A decisão vale até o término do recesso judiciário, quando o relator original do caso vai analisar novamente o assunto.


Ref.: Agravo de Instrumento nº 0068561-28.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Danos Morais




Caso Wanessa Camargo: Justiça condena Rafinha Bastos por danos morais

     O juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, julgou procedente a ação por danos morais ajuizada pela cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, contra o Rafinha Bastos. O humorista téra que pagar dez salários mínimos para cada um dos autores da ação.
     O imbróglio teve início quando Bastos, durante o programa CQC, fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê".
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI148238,31047-Caso+Wanessa+Camargo+Justica+condena+Rafinha+Bastos+por+danos+morais