sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Médico condenado por colocar moldes no lugar de silicone em cirurgia mamária




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Lages que condenou o médico Lucemar Palhano Prestes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 48 mil, em favor de uma paciente cujo implante de prótese mamária foi realizado, em julho de 2005, com o uso de moldes, e ainda de tamanhos distintos para cada seio.

Por conta desta situação, a mulher precisou submeter-se a quatro intervenções e passou, neste interregno, por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e excesso de pele, entre outros desagradáveis efeitos colaterais, principalmente na parte anímica.

O médico contestou alegando que a infecção descrita na inicial se deu por desleixo da autora que não teria atendido às recomendações dadas, sendo que as demais complicações se deram em decorrência de reação do próprio organismo da paciente, a qual pode surgir independentemente da técnica cirúrgica e/ou do cirurgião. Disse que a substituição das próteses é procedimento normal e recomendado e rebateu a alegação de que foram implantados medidores nos seios da autora, visto que a eventual presença deles no corpo da vítima não causaria contratura capsular, mas sim um quadro grave de infecção.

O desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da apelação, rechaçou o argumento do médico, que pleiteava a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

Segundo o relator, o juiz Francisco Carlos Mambrini, ao sentenciar, reconheceu que "o médico agiu com correção ao julgar antecipadamente a lide, diante dos fortes elementos de convencimento presentes nos autos".

O resultado da prova pericial afirmou que a qualidade do material empregado é de fundamental importância e que "os medidores não foram fabricados com a função de substituir as próteses cirúrgicas de silicone, e sim apenas para auxiliar, durante a cirurgia, na definição do tamanho da prótese verdadeira".
Os autos revelam que, consultado, o Conselho Regional de Medicina informou que a médico não possuía cadastro para atuar como cirurgião plástica, mas sim com medicina esportiva. O relator ressaltou que, apesar de não ser proibido aos médicos em geral efetuar cirurgias estéticas, é de bom senso ter especialização na área.

O acórdão refere que a atitude do médico foi de "total irresponsabilidade, chegando às raias do absurdo". Houve apenas adequação na sentença para redefinir a incidência de juros a partir da citação. A decisão foi unânime. O médico ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Os advogados Alexsandro Kalckmann e atua em nome da autora. (Proc. nº . 2012.080249-4 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).


Para entender o caso

* A cirurgia foi realizada junto à Clínica La Vita, em Lages. Segundo a petição inicial, a paciente passou a ter problemas depois da cirurgia, pois os pontos não cicatrizaram adequadamente, causando dores e trocas diárias de curativos. Ela teve febre alta e quadro infeccioso em 26.01.2006, sendo realizada nova cirurgia pelo réu Lucemar Palhano Prestes a fim de remover as próteses, ficando seis meses com os seios deformados pela flacidez, excesso de pele e cicatriz oriundos do segundo procedimento.

* O médico réu marcou uma terceira cirurgia para a colocação das novas próteses mamárias, procedimento que foi realizado em São Joaquim/ (SC). Após a retirada dos curativos, a autora foi surpreendida com a constatação de que estava com os seios totalmente deformados e de tamanhos diferentes, o que era completamente visível
até com o uso de roupas.

* Diante do péssimo resultado da cirurgia e das dores constantes, a autora submeteu-se a exame laboratorial que constatou a ocorrência de contratura capsular na área afetada. Frente ao resultado desse exame, o réu então sugeriu que a autora se submetesse a uma quarta cirurgia para a substituição das próteses.

* Descontente, a autora entrou em contato direto com a empresa Silimed, responsável pelas próteses, e noticiou todo o ocorrido, oportunidade em que lhe foi indicado o nome de outro médico para o exame do caso. Assim, em 13.09.2009 ela submeteu-se à quarta cirurgia para a troca das próteses e remoção da contratura capsular, procedimento realizado por outro médico, tendo ele - segundo os autos - "constatado com surpresa que no lugar das próteses mamárias de silicone, a demandante continha dois medidores de tamanhos diferentes, ou seja, moldes que devem ser utilizados para a medição e escolha do tamanho das mamas".

* Aduziu a autora que o resultado da cirurgia realizada pelo novo profissional foi exitosa, mas não foi capaz de apagar a angústia e a frustração que sentiu em decorrência da conduta imperita do demandado.

Da base de dados do Espaço Vital

Em agosto de 2011, o mesmo médico Lucemar Palhano Prestes já tinha sido condenado pelo TJ-SC a indenizar uma outra ex-paciente, por conta de negligência médica em mamoplastia de implante de silicone.

A cifra fixada, na ocasião, foi de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos. (Proc. nº 2008.023951-9).

FONTE www.espaçovital.com