quarta-feira, 30 de julho de 2014

Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor



A 2ª Turma Recursal Cível condenou a Carrefour Comércio e Indústria LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cliente que adquiriu televisor que apresentou defeito após três dias de uso.

Caso

O consumidor adquiriu um televisor para assistir a Copa das Confederações, mas três dias após a compra o aparelho apresentou defeito. A loja se negou a efetuar a troca e instruiu que o cliente procurasse a assistência técnica. Após 10 dias na assistência, o aparelho ainda aguardava chegada de peça, o que levou o autor a ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Em primeira instância o pedido de indenização foi negado.

Recurso

A relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, reformou a decisão. A magistrada afirmou que houve descaso e demora na resolução do problema na via administrativa, sendo necessária a intervenção judicial. O que resultou na impossibilidade de utilização do bem por, no mínimo, 40 dias, justamente na época da Copa das Confederações, evento que levou o autor a comprar a televisão.

As circunstâncias inegavelmente ultrapassam a seara dos meros dissabores, contratempos e aborrecimentos da vida cotidiana, já que o autor ficou sem utilizar a televisão por mais de 40 dias, exatamente no período da Copa das Confederações, afirmou a magistrada.

Ressaltou o caráter de desestímulo da indenização, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a repetição de condutas lesivas aos consumidores em geral. Condenou, portanto, a empresa ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

Participaram do julgamento também os Juízes de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, que acompanharam o voto.
Proc. nº 71004766176

Fonte: site do TJRS


CONDENADO HOMEM ACUSADO DE HOMICÍDIO POR COBRANÇA DE CHEQUE SEM FUNDOS





        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem à pena de 15 anos de reclusão pela morte de uma pessoa que lhe cobrou o acerto de uma dívida paga com um cheque sem fundos.

        De acordo com os autos, o réu contratou a vítima para efetuar um serviço de tapeçaria em seu carro. Pagou metade do valor em dinheiro e a outra metade com um cheque de R$ 150, que posteriormente se constatou não possuir fundos. Contrariado por ter sido cobrado pelo acerto da dívida em local público, o réu foi à casa da vítima, acompanhado de quatro pessoas, e a matou com disparos de revólver.

        Em seu voto, o relator Alex Zilenovski afirmou que os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri agiram de forma correta ao estabelecer que o homicídio fosse qualificado por motivo fútil. “Note-se que há demonstração de que o apelante, sentindo-se injustiçado pela cobrança de um cheque sem fundos, foi até a casa da vítima, acompanhado de pelo menos quatro pessoas e, de modo covarde, resolveu dar cabo de sua existência”, afirmou. “A desproporção entre o motivo e o resultado é patente.”

        Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

Comunicação Social TJSP


Fonte: Site do TJSP

terça-feira, 29 de julho de 2014

RS recebe 56 mil doses para iniciar imunização gratuita contra hepatite A




No estado, público alvo representa mais de 138 mil crianças. Meta do Ministério da Saúde é vacinar 3 milhões no Brasil em um ano.


O Rio Grande do Sul já recebeu 56,9 mil doses para iniciar a vacinação gratuita contra a hepatite A, segundo balanço divulgado nesta terça-feira (29) pelo Ministério da Saúde. O público-alvo da campanha, que é de crianças na faixa etária de um até dois incompletos, é formado por 138.941 crianças no estado.

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) afirma que a vacina começou a ser distrubuída às coordenadorias regionais. Os próprios municípios serão responsáveis por definir a data de início da aplicação. Em Porto Alegre, a previsão é para a segunda quinzena de agosto.

O anúncio da inclusão da imunização contra a hepatite A no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi feito nesta terça (29) pelo Ministério da Saúde. A meta é imunizar 95% do público-alvo em um ano, o que totaliza 3 milhões de crianças no país.

Com a nova oferta, segundo o ministério, o Brasil passa a oferecer, de graça, 14 vacinas de rotina no calendário. Ainda conforme o órgão, com a imunização contra a hepatite A, o país agora oferta todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


Hepatite A

A hepatite A é uma doença infecciosa aguda que atinge o fígado. De acordo com a OMS, a cada ano, ocorrem cerca de 1,4 milhão de casos no mundo. Nos países com precárias condições sanitárias e socioeconômicas, a hepatite A apresenta alta incidência.


Segundo o Ministério da Saúde, a doença é tida como comum no Brasil, que é considerado uma área de risco para a hepatite A. Foram 3,2 casos para cada 100 mil habitantes em 2013. De 1999 a 2012, foram registradas 761 mortes.

De 1999 a 2013 foram registrados 151.436 casos de hepatite A no país. A maioria dos casos se concentra nas regiões Norte e Nordeste, que juntas representam 55,8% das confirmações do vírus. De 2% a 7% dos casos apresentam a forma grave da doença, que leva à hospitalização e à morte.


A principal forma de contágio da doença é a fecal-oral, por contato entre as pessoas infectadas ou por meio de água e alimentos contaminados. A estabilidade do vírus no meio ambiente e a grande quantidade de vírus presente nas fezes dos indivíduos infectados contribuem para a transmissão, segundo as autoridades de saúde.

Fonte: site do TJRS

Cliente será indenizado por ligações excessivas de Call Center

                                          FOTO: ARQUIVO DO GOOGLE           

Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.

O caso

A Telefônica Brasil S/A teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu.

O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.

A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.

Decisão

Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos ¿ em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.

Proc. 71004676771



Texto: Júlia Bertê

Fonte: TJRS

Mãe confessa que matou criança encontrada dentro de sofá em MG


Mulher alegou que jogou o menino de 2 anos contra uma parede porque ele não obedeceu a ordem para que não mexesse no celular

BELO HORIZONTE - A dona de casa Marília Cristiano Gomes, de 19 anos, confessou na tarde desta segunda-feira, 28, que matou o próprio filho, Keven Gomes Sobral, de 2 anos, cujo corpo foi encontrado no domingo dentro de um sofá na casa dos tios da criança, que moram no mesmo terreno que a família da vítima, em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Ao ser ouvida pela Polícia Civil, a mulher alegou que jogou a criança na parede porque ela não obedeceu a uma ordem para que não mexesse no telefone celular da mãe. Marília foi presa em flagrante por ocultação de cadáver.

Na quinta-feira, 24, a mulher procurou a Polícia Militar para registrar queixa alegando que o filho havia desaparecido enquanto ela lavava roupas no quintal. Os tios do menino, Ailton Silva Sobral, de 23 anos, e Lucimeire de Souza Antunes, de 21, haviam viajado no mesmo dia e encontraram o corpo ao retornarem no domingo.

Após sentirem o mau cheiro dentro de casa, arrastaram o sofá e encontraram a criança enrolada em um lençol e uma poça de sangue sob o móvel.

A residência já havia sido vasculhada na sexta-feira por policiais militares e homens do Corpo de Bombeiros, que também chegaram a fazer buscas pela região por causa da denúncia de desaparecimento. Após o corpo ser encontrado não foi possível confirmar se Keven havia sofrido algum tipo de violência por causa do avançado estado de decomposição do corpo.

Fonte:

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/mãe-confessa-que-matou-criança-encontrada-dentro-de-sofá-em-mg

Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional



Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, dia 28/7/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogariasdo Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. 

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.

Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.

Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000

Fonte site do TJRJ

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

                                         Foto:arquivo do Google

        A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

        Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta.

        Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.

        Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0018770-76.2013.8.26.0037 
Fonte: Site TJSP, Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet