sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A atitude discriminatória em função da orientação sexual será crime de tortura




Discriminação sexual pode virar crime de tortura

            O Projeto de Lei (PL)1.846/2011 da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual.

            Na justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que "o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual."
           
            Ainda na justificativa ela acrescenta que "tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser  homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura.

            O PL acrescenta à lei vigente a palavra sexual, o que, de acordo com Maria Berenice, não seria suficiente para combater a homofobia. "Discriminação sexual pode não ser entendida como discriminação por causa da orientação sexual. A mulher, por exemplo, pode sofrer discriminação sexual, o texto da lei poderia ter ficado mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero", afirma.

30/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Marcas psicológicas deixadas pelo bullying serão consideradas crime



Bullying pode virar crime

     Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades brasileiras já possuem legislação sobre o tema.

     A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a internação.

     De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte, culminando com a impunidade dos agressores", afirma.

     Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas. Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele também precisa ser coibido.

     A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.

     O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade. Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental. A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela ganhou força pedagógica", afirma.


03/05/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM