sexta-feira, 29 de junho de 2012

A morte, como detalhe menor



A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida. 

As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados.


Na avaliação do relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor. 


"Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói".  
A respeito das ligações, Richinitti salientou que os incômodos persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. 

"Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu" - analisou o acórdão. (Proc. nº 71003550910).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Indenização à família do menino João Roberto




Com base no voto da desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve na íntegra a sentença que condena o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 900 mil aos pais, irmão e avós de João Roberto Amorim. 

O menino morreu em 2008, com 3 anos, depois que o carro em que estava com sua mãe, irmão e avó foi atingido por tiros de policiais militares que confundiram o automóvel da família com o usado por bandidos, na Tijuca, Zona Norte do Rio. 

Em 1ª instância, a sentença da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinava que fossem pagas indenizações por danos morais de R$ 400 mil a cada um dos pais, R$ 50 mil ao irmão e R$ 25 mil a cada um dos avós do menino; pensão aos pais pelas contribuições presumidas que o filho faria quando começasse a trabalhar; pensão ao pai em virtude da incapacidade de trabalhar causada pelo trauma da perda do filho (comprovada através de laudo pericial); e indenização pelas despesas de luto e funeral. 

Nº do processo: 0286285-29.2008.8.19.0001

Fonte: site do TJRJ, em 28 de junho de 2012.

Empresa de ônibus terá que indenizar estudante




A Viação Mauá terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um estudante da rede pública municipal. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rodrigo Malengati de Mendonça relata que foi obrigado por um funcionário a se retirar do ônibus da ré, de forma grosseira, devido a problemas na leitura do cartão Rio Card. 
Na época,o autor, menor de idade, foi levado para a garagem da empresa, mesmo sabendo da existência de problemas nos Rio Cards dos estudantes da rede pública de ensino e de ordens para liberação da entrada nos veículos dos mesmos. 
Rodrigo foi à delegacia com seu pai, onde fizeram o boletim de ocorrência.
A Viação Mauá alegou que logo que entrou no veículo, o menino foi informado de que o aparelho leitor de Rio Card estava com defeito e foi solicitado que pegasse um outro ônibus que vinha logo atrás, porém ele não concordou com o pedido do funcionário. 
Para a desembargadora relatora, Mônica Costa Di Piero, a humilhação sofrida pelo menor, em razão da abordagem agressiva, o expôs a situação vexatória, o que gera o dever de indenizar.  
 “O cotejo probatório induz ao convencimento de que o autor foi impedido, de forma totalmente arbitrária e inadequada, de utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de ensino. 
Restou claro que o problema não era com o cartão do autor, mas sim com a máquina leitora que se encontrava no interior do ônibus. 
Sendo assim, não podia a ré impor que um menor, uniformizado, saltasse do coletivo, visto que não é justo que arque com as conseqüências de um problema ao qual não deu ensejo”, concluiu a magistrada.
 Nº do processo: 0255579-20.2009.8.19.0004
Fonte: TJRJ, em 29 de junho de 2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Direito de Imagem



A Bons Dias Produções Culturais e a Cannes Produções (Europa Filmes) foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, duas espectadoras de uma peça teatral, devido à utilização sem autorização da imagem de ambas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Mariana Araújo Yusim e Paula de Andrade Batalha foram assistir à peça “Boom”, em Niterói, mas ao chegarem atrasadas foram alvo de piadas, inclusive dando a entender que seriam homossexuais, feitas pelo ator Jorge Fernando. 

A Cannes Produções alegou, em sua defesa, que não foi responsável pela produção da peça e nem pela gravação do conteúdo do DVD, e sim atuou somente na distribuição do produto. 

Já a Bons Dias Produções Culturais, além de fazer as mesmas afirmativas, alegou que somente limitou-se à obtenção de licenciamento dos direitos autorais e conexos dos profissionais envolvidos na criação, produção e encenação da peça para fins de sua fixação, reprodução e veiculação em DVD, não sendo responsável por obtenção de direitos de imagem da platéia do espetáculo.

Para o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator da ação, é demonstrada evidente exploração indevida da imagem das autoras, decorrente do uso desautorizado para fim de comercialização.
   
“No caso em julgamento, a segunda apelante extrapolou os limites de seu campo legítimo de atuação, uma vez que difundiu imagens das recorridas sem suas autorizações, as quais ainda macularam direitos inerentes à personalidade daquelas. Denota-se, de um lado, evidente exploração indevida da imagem das apeladas, decorrente do seu uso desautorizado para fins de comercialização”, concluiu.
Nº do processo: 0024286-61.2005.8.19.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2012.

Jogador de futebol chamado de "crioulo" por jornal não será indenizado




A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC eximiu o jornal A Notícia, do Grupo RBS, de pagar ao jogador de futebol Gilberto Boldão dos Santos o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Na demanda de origem, ajuizada na comarca de Joinville, o atleta alegou ter se sentido ofendido ao ser chamado de “crioulo” num comentário esportivo publicado pelo periódico.

O jornal alegou que a matéria publicada fez referência à atuação profissional do jogador no Joinville Esporte Clube, sem qualquer conteúdo ofensivo, tampouco discriminatório, tendo, em verdade, elogiado o desempenho do profissional.
Após analisar o contexto da reportagem, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, mencionou que "o termo 'crioulo' não foi empregado com a intenção de discriminar Gilberto Boldão dos Santos em razão de seus caracteres somáticos (cor da sua pele), pois, consoante a definição do lexicólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o aludido adjetivo pode ser adequadamente atribuído a 'qualquer indivíduo negro'".
Ainda, segundo o magistrado, a prova testemunhal nos autos também corroborou a ideia de que a utilização do adjetivo no meio futebolístico não externa cunho racista ou pejorativo, sendo apenas uma brincadeira. Em verdade, "conquanto tenha apontado que o atleta possui conduta indisciplinada, a malsinada notícia ressaltou o excelente desempenho de Gilberto Boldão dos Santos em campo, circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão indenizatória, visto que não se evidencia atentado à honra e dignidade pessoal do demandante", asseverou Boller.
Desse modo, a câmara entendeu, de maneira unânime, que o processo deve ser julgado improcedente, e condenou o atleta a pagar as custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1,5 mil.
  • Processo: 2011.034533-1

Agência de viagens é condenada por negar assistência médica a cliente


A autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica, sendo sua estadia naquela cidade marcada por um mal-estar. Disse ter sido atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas médicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.
A STB alegou que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. Expôs que a usuária tem uma doença pré-existente, não podendo haver a cobertura das despesas médicas. Sustentou não ter havido inadimplência no contrato firmado entre as partes ou falha na prestação dos serviços.
O juiz constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela mulher. Sobre a impossibilidade de cobertura das despesas por se tratar de doença pré-existente, o magistrado rejeitou tal alegação, já que isso não constava na apólice. "É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório", acrescentou.

sábado, 23 de junho de 2012

A troca de nome dos transexuais e sexo em documentos



Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos - como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que "toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento".

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a "carteira de nome social", documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar - o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ortotanásia



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vai realizou audiência pública na quinta-feira (21/06/2012) sobre o Projeto de Lei 6715/09 que trata da ortotanásia. 



A ortotanásia é a possibilidade de interromper o emprego dos recursos da medicina com o objetivo de deixar o enfermo morrer naturalmente. "Cientificamente é o que se chama morte certa, quando o paciente entrou no processo irreversível da morte", explica a pesquisadora e médica Kátia Torres, mestre em Bioética pela Universidade de Brasília (UNB).
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, também recebeu parecer positivo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pediu a audiência pública, mas antecipa que seu parecer será contrário à aprovação. "A vida é um dom. A medicina também é um dom de Deus e deve ser colocada em defesa da vida", defende, emendando que, como seu voto será contrário à aprovação, sua decisão levará a decisão para o plenário.

O jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, diz que é favorável ao projeto, que considera bom e lamenta se não for aprovado. "Sou contra a eternização, sem sentido, de uma vida já terminada de fato". 

Conforme o jurista, o próprio código de ética médica já faculta aos profissionais de saúde a possibilidade de não insistir excessivamente para manter a vida artificialmente. Ele alerta para os interesses econômicos dos hospitais ao optarem pelo prolongamento dos tratamentos médicos.

A médica Kátia Torres diz que além dos interesses financeiros dos hospitais, quando o paciente tem condições de continuar com o tratamento, há outros impedimentos para a resistência à ortotanásia. "Na pesquisa que realizei com médicos de Unidades de Terapia Intensiva, percebi que eles têm um vínculo bastante técnico e superficial com o paciente, trabalhando basicamente em regime de plantões. Disso decorre uma comunicação deficiente com a família do paciente que fica sem saber das reais condições do doente", conta.

Segundo a pesquisadora, a falta de esclarecimento sobre o momento difícil do final da vida que envolve tanto a equipe médica quanto os parentes, prolonga a ignorância sobre o assunto. "As pessoas costumam confundir ortotanásia com eutanásia passiva", diz, explicando que a eutanásia é quando a equipe médica deixa de investir no tratamento de um doente que não está em processo de morte irreversível que seria, por exemplo,  casos de pacientes com câncer ou alzheimer."

A eutanásia ativa é quando há ação para a realização do processo de morte, como uma injeção dada ao paciente, por exemplo", esclarece. As confusões com os termos técnicos motivaram mais de três anos de ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a ortotanásia. Após desistência da ação pelo próprio MPF, no final de 2010, decisão da 14ª Vara da Justiça Federal declarou a resolução legal. À época, o presidente do CFM, Roberto Luiz DÁvila, comemorou a decisão "amadurecida ao longo dos anos", segundo ele.

Fonte: site do IBDFAM, em 20 de junho de 2012.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Preso homem acusado de sequestrar jovem em Porto Alegre e mantê-la refém por 17 anos



A polícia fluminense prendeu na terça-feira, em Itaboraí, na região metropolitana do Rio, um gaúcho suspeito de manter a enteada refém por 17 anos, depois de sequestrá-la em Porto Alegre.

O homem, identificado como Carlos Alberto Santos Gonçalves, 57 anos, teria raptado a menina, então com 11 anos, em 1995, e a levado para o Rio de Janeiro.
De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, ele a teria obrigado a fazer serviços domésticos e a viver como sua mulher. A vítima, que não teve o nome revelado, hoje tem 28 anos e teve três filhos com o padrasto – dois meninos e uma menina.
Segundo o site do jornal O Globo, o delegado titular da 71ª Delegacia da Polícia Civil, Wellington Pereira Vieira, contou ter começado a investigar o caso depois que a jovem procurou a polícia para prestar queixa sobre abusos que a filha dela vinha sofrendo. Após ser inquirida pelos investigadores, ela contou ter sido sequestrada e obrigada a ter relações sexuais com o padrasto.
Ao jornal O Fluminense, a jovem relatou que os abusos começaram ainda no Rio Grande do Sul e que, após o sequestro na escola em que ela estudava em Porto Alegre, eles teriam viajado ao Rio de Janeiro de carona com caminhoneiros.
A assessoria de imprensa da polícia fluminense informou ontem à noite que o delegado fará contato com policiais gaúchos para tentar localizar a família da mulher no Estado. Gonçalves foi preso temporariamente em Itaboraí e poderá responder por estupro, sequestro e lesão corporal, entre outros crimes. Ele teria confessado os abusos. A intenção do delegado é pedir a prisão preventiva.
Gonçalves é natural de Porto Alegre. De acordo com dados da Polícia Civil gaúcha, em 1991, a então companheira dele – a polícia não soube precisar se é a mãe da enteada sequestrada há 17 anos – prestou queixa contra ele por ameaça em uma delegacia da Capital.
Fonte: site http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2012/06/preso-homem-acusado-de-sequestrar-jovem-em-porto-alegre-e-mante-la-refem-por-17-anos-3796118.html

terça-feira, 19 de junho de 2012

Liberdade provisória aos estudantes acusados de depredação na UNIFESP



Vinte e dois estudantes da UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo que foram detidos no dia 15/6/2012 e soltos na noite do mesmo dia, em liberdade provisória, assinaram ontem o termo de compromisso na 1ª vara Federal em Guarulhos/SP para comparecimento a todos os atos processuais que serão realizados no caso.

Na decisão que concedeu a liberdade provisória aos estudantes, o juiz Federal Jorge Alberto de Araújo, substituto da 1ª vara Federal, ressalta que a prisão ocorreu dentro da legalidade, "posto que tudo foi realizado dentro dos critérios legais vigentes, tendo sido asseguradas todas as garantias constitucionalmente previstas aos presos".


Os estudantes foram detidos e autuados em flagrante pela prática de intimidação de professores e depredação no campus da UNIFESP em Guarulhos. 



Para o juiz, apesar de haver indícios de materialidade e autoria dos crimes, não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva uma vez que todos são estudantes que mantêm vínculo com a Universidade, sem informação de que algum deles tenha antecedentes criminais. "Não vislumbro, portanto, risco para a instrução processual, à ordem pública ou à aplicação da lei penal a amparar a custódia cautelar".
Jorge de Araújo rejeitou a imputação do crime de quadrilha (art. 288 do CP) aos estudantes. "Ainda que os conduzidos tenham se reunido e que, em conjunto, tenham praticado crimes, não é possível concluir, pelo menos com as informações até aqui trazidas pela autoridade policial, que a intenção inicial do grupo era, especificamente, a prática de delitos. Trata-se, na verdade, de mais um dentre uma série de protestos realizados pelos estudantes em razão das precaríssimas condições da Universidade". Para o juiz, é legítimo o direito dos estudantes em expressar seu descontentamento com a situação a que são submetidos diariamente na instituição, mas isso deve ser de forma pacífica, "sem constrangimento de terceiros".
No dia 6//2012 o juízo da 1ª vara Federal determinou a reintegração de posse da Universidade após a instituição ter enviado informações sobre providências que foram adotadas desde 2010, ano em que havia ocorrido outra greve, para sanar as falhas na universidade apontadas pelos alunos.
Documentos trazidos pela UNIFESP demonstram que parte das reivindicações feitas pelo movimento estudantil está sendo atendida, como início da construção do prédio central, moradia para estudantes, garantia de diversidade e qualidade de alimentação, transporte de qualidade entre outras.
  • Processo : 0005861-98.2012.403.6119

Lei e disciplina nos estádios de futebol


Incidente único em Internacional X Botafogo

Durante a partida realizada neste sábado (16/6/2012), o Juizado Especial Criminal (JECRIM) registrou uma ocorrência. A partida entre Internacional e Botafogo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol, contou com público total de 15.116 torcedores
O incidente único se deveu à atitude inconveniente de um torcedor que subiu em um alambrado enquanto incitava os demais torcedores à desordem. Além disso, ele desobedeceu à ordem da Brigada Militar para que descesse do local. 
O infrator não aceitou a proposta de transação penal e aguardará a distribuição de seu processo em um dos Juizados da Capital.
A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.
Competência                                                                                                  
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum. 
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 830 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 422 casos no Estádio Beira-Rio e outros 408 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 25 as ocorrências registradas em um total de 13 partidas.
Fonte: TJRS, em junho de 2012.


sábado, 16 de junho de 2012

Atropelador de ciclistas





Foi determinado o julgamento de Ricardo Neis pelo Júri popular

A Juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Carla Fernando De Cesaro, determinou que Ricardo José Neis deverá ser julgado pelo Júri popular pela acusação de 17 tentativas de homicídios qualificados contra ciclistas do grupo Massa Crítica. Cabe recurso ao TJRS.

Na decisão, prolatada no dia 14/6/2012, a magistrada destacou que deve ser analisada pelos jurados a tese da defesa, de que a atitude agressiva do grupo teria levado o motorista ao desespero, acelerando o carro contra os ciclistas buscando unicamente deixar o local. Ponderou que, neste momento, não é possível excluir que a ação de Neis teve a intenção de matar, o que o dispensaria do julgamento pelo Júri.  Neste momento processual, já se disse, não se faz irrefutável a ausência de intenção de matar, sabido que, para a desclassificação aventada, mister prova inequívoca da presença de seus requisitos, o que, nesta etapa, não se vislumbra.

Em relação às qualificadoras do crime, a Juíza acolheu a tese do Ministério Público de que o recurso empregado pelo réu dificultou a defesa das vítimas, pois estavam de costas para o acusado no momento do atropelamento. Contudo, a magistrada rechaçou a qualificadores de motivo fútil e de que a açao resultara perigo comum.
O caso

O crime ocorreu no dia 25/2/2011, no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, durante evento de ciclistas promovido pelo Massa Crítica. Conforme denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram atropeladas pelo réu que estava no carro acompanhado de seu filho, dirigindo logo atrás do grupo.

No dia 1º/3 do mesmo ano, a 1ª Vara do Júri decretou a prisão de Neis, que estava recolhido no Hospital Psiquiátrico Parque Belém. 

Em 11/3/2011, nova decisão determinou que o réu fosse removido para o Presídio Central, onde ficou até o dia 7/4/2011, quando foi liberado por habeas corpus concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A denúncia foi recebida em 25/2/2011, dando-se início às audiências. Foram ouvidas aproximadamente 15 testemunhas de acusação, além das 17 vítimas e cinco testemunhas de defesa.

Fonte: site do TJRS, em 16/06/2012.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF



A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”. 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta à Editora Abril pelo TJDF, no valor de R$ 50 mil, pela publicação de material que foi considerado ofensivo à honra do magistrado. O juízo de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil.

Segundo a revista, Cruxên fora citado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

Outras denúncias

De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa. Cruxên teria liderado uma reunião na qual os desembargadores do TJDF aprovaram aumento de subsídio para si e para os demais juízes do DF, triplicando a remuneração, ao custo de R$ 30 milhões. A reportagem noticiou ainda que o desembargador teria sido flagrado em 1985 usando carro oficial numa praia da Bahia com a família.

Entre outras acusações retratadas pela revista, estava a afirmação de que uma das filhas do desembargador teria trabalhado para o então senador Luiz Estevão, quando este ainda era deputado distrital, entre 1996 e 1997. Cruxên julgava ações de interesse de Estevão no Tribunal de Justiça, tendo supostamente determinado a paralisação de 14 inquéritos que tramitavam na polícia para investigar o Grupo OK, de propriedade do ex-senador.

A Editora Abril sustentou, em sua defesa, que os atos da CPI não eram sigilosos e que utilizou o título “Doutor Milhão” apenas para chamar a atenção para a matéria, sem intenção de ofender o magistrado. O TJDF entendeu que a ofensa surgiu da falta de autorização para o uso da foto que ilustrou a matéria, tirada de Cruxên em seu ambiente de trabalho.

Jurisprudência

De acordo com a Súmula 403 do STJ, o uso de imagem de pessoa sem autorização gera direito a indenização, exceto quando necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo entendimento da Quarta Turma, pessoas públicas ou notórias têm o direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tais características, o que torna incabível a concessão da indenização por esse motivo.

O relator do recurso apresentado pela Abril, ministro Raul Araújo, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado Federal.

A Quarta Turma reconheceu o possível prejuízo sofrido por Cruxên com a publicação da reportagem, mas considerou que isso não gera direito à indenização por dano moral, em razão das circunstâncias do caso. Nos conflitos em que estão em jogo a imagem de figuras públicas e a liberdade de informação, segundo o ministro, é recomendável que se priorize a crítica. “É o preço que se paga por viver em um estado democrático”, disse o ministro.

Verossimilhança

A conclusão do ministro Raul Araújo é que não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de interesse da coletividade.

“O dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar dogma absoluto”, apontou Raul Araújo, citando voto proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, também membro da Quarta Turma, em outro processo: “A condição de liberdade de imprensa exige, às vezes, um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas” (REsp 680.794). 

Fonte: site do STF.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Companhia aérea é condenada a ressarcir agência de turismo por cancelamento de voo


A companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a ressarcir o valor de R$ 33.311,46 a uma agência de viagens. 

A operadora de turismo Urbi et Orbi, que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, alega que teve que indenizar nove passageiros que adquiriram pacotes turísticos e se sentiram prejudicados pelo cancelamento de voos. 

A Aerolíneas Argentinas, irresignada, tentou negar qualquer falha na prestação do serviço, justificando sua atitude com o fechamento do aeroporto de Ushuaia e a erupção do vulcão Chaitén.

No entanto, para a desembargadora Maria Henriqueta Lobo, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

 “O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, destacou a magistrada em sua decisão.

Fonte: TJRJ, em 11/06/2012.