quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mulheres querem queimar exemplares de 50 tons de cinza



Um grupo de auxílio às mulheres quer fazer uma fogueira com exemplares de “Cinquenta tons de cinza”, da escritora britânica E. L. James, e queimar também uma imagem que representa o personagem Christian Grey, informa o “The Guardian”. 

A convocação está sendo feita por Clare Philipson, diretora do Wearside Women in Need, uma instituição de caridade para vítimas de violência doméstica, que caracteriza o livro como “um manual de instrução para tortura sexual”.

“As pessoas dizem que somos lunáticas fascistas por querermos queimar os livros (o evento está marcado para 5 de novembro). 

Estava esperando um ícone feminino se pronunciar sobre esse lixo misógino, mas até agora ninguém falou. 

Então decidi tomar uma atitude”, afirmou a mulher que fará a fogueira em Washington, nos Estados Unidos, onde fica a sede da instituição.

O livro, considerado um fenômeno literário que já bateu recordes de vendas no Brasil, conta a história do relacionamento dominante e sadomasoquista entre o bilionário Christian Grey e a estudante Anastasia Steele.

“Haverá uma geração de jovens mulheres escutando outras mais velhas dizendo: ‘Que livro ótimo’. Essas meninas de 13, 14 anos vão pensar que isso é legal. Queremos chamar atenção para o que é realmente este personagem”, detona Claire.

Ao “Guardian”, Claire afirma que o livro se trata de violência doméstica. “Ele pega alguém menos poderoso e menos experiente, não muito confiante na área que está sendo introduzida e conta uma historinha. 

Depois, ele começa a fazer coisas sexuais horríveis com ela. Aos poucos ele muda os limites dela, normalizando a violência. É a mitologia de que mulheres gostam de se machucar”.

A organizadora do movimento diz que, apesar da mensagem do livro ser (nas palavras dela) que “se você amar o suficiente esse homem errado, ele vai melhorar”, em 30 anos trabalhando com mulheres que sofrem este tipo de violência a chance disso acontecer é mínima.

“Bem, você ficaria fisicamente traumatizada e potecialmente morreria. Você tem que se livrar dos Christians Greys do mundo”

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/viver/2012/08/24/internas_viver,392896/mulheres-querem-queimar-exemplares-de-50-tons-de-cinza.shtml

Conciliação: prática cada vez mais utilizada na Justiça Federal do RS




Nas últimas duas semanas, diversos mutirões de conciliação movimentaram a Justiça Federal do RS (JFRS). 
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) de Novo Hamburgo, Canoas e Porto Alegre pautaram mais de 1200 audiências em processos envolvendo a Caixa.
Realizadas entre os dias 7 e 10/8, as 49 audiências promovidas pelo Cejuscon de Novo Hamburgo obtiveram 71,4% de acordos, movimentando R$ 792.055,02. 
Inicialmente, estavam previstas 130 tratativas de conciliação.
Em Canoas, foram pautadas 76 audiências. Dessas, 42 foram realizadas e 61,9% terminaram em concordância. O valor negociado foi de R$ 236.320,56.
Já em Porto Alegre, o mutirão que começou na semana passada e segue até o dia 29/8 prevê a ocorrência de 1000 tentativas de acordo em demandas em fase processual e pré-processual, quando ainda não há ação ajuizada.
Novos mutirões estão previstos para a primeira quinzena de setembro no Cejuscon de Novo Hamburgo. No dia 5/9/2012 terá início mais uma rodada de conciliações com a Caixa, incluindo, ainda, processos oriundos dos Juizados Especiais Federais. Já em 12/9/2012, os profissionais cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) poderão negociar débitos fiscais com a entidade.
Amplamente utilizada na Justiça Federal gaúcha, a conciliação é um mecanismo oficial e permanente de pacificação e solução de conflitos. 
Ao colocar as partes lado a lado em busca de um acordo, essa prática proporciona agilidade, economia de recursos e maior satisfação com o resultado final.
Em Bagé, por exemplo, a Vara Federal e JEF homologou, no dia 16/8/2012, acordo entre a Fazenda Nacional e a Santa Casa de Caridade do município. 
Após a realização de três audiências, as partes chegaram a um consenso em relação aos débitos tributários da instituição hospitalar, que somam aproximadamente R$ 4 milhões. 
As tratativas encerraram 11 processos de Execução Fiscal.

Fonte: site da Justiça Federal do RS em 21/08/2012.

Chinês manda a si mesmo pelo correio e fica preso dentro de caixa por três horas


O chinês Hu Seng se colocou, ele próprio, com a ajuda de um amigo,dentro de uma caixa de papelão e foi enviado pelos Correios no que seria um presente surpresa para a namorada; mas ficou preso no interior da embalagem por três horas e quase sufocou. Os fatos ocorreram  no di 28/08/2012 na cidade de Chongqing, cidade ao sul da China. As informações são do jornal inglês "Mail Online".

Reprodução Mail Online


Um amigo lacrou Hu em um pacote muito bem feito e postou o "conteúdo" no sistema de"Entrega Rápida - 30 minutos" - que na China é muito confiável. O pacote deveria ser entregue a poucas quadras da agência. Mas um carteiro confundiu o endereço e atrasou o serviço, que demorou três horas.

Quando Hu empacotado chegou na casa da namorada, ela e outro amigo - cujo conteúdo dizia apenas ser "um presente". Os dois abriram o pacote e viram o homem desmaiado dentro da caixa. Este amigo - que sabia da surpresa - esperava uma cena romântica e levou uma máquina fotográfica, que registrou o homem passando mal na caixa. Os dois chamaram a emergência e Hu teve que ser reanimado.

Hu relatou à polícia que não conseguiu fazer um buraco na caixa porque ela era muito dura.

Os Correios chineses afirmam que se soubessem que Hu ia fazer a brincadeira, não colocariam ele numa caixa como aquela."Mesmo quando aceitamos a entrega de animais, eles vão em pacotes especiais onde conseguem respirar" - disse uma nota de contraponto do serviço social chinês.

No dia seguinte, recuperado, Hu concordou em - engravatado - posar para o saite Gawker. Mas o que fez, mesmo, furor na mídia foi a foto do chinês desacordado, no dia anterior, quando a amiga abriu o "presente".
Fonte: www.espacovital.com.br



terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cliente será indenizada por defeito em notebook



A autora ajuizou ação indenizatória contra Positivo Informática Ltda e Lojas Colombo S/A, afirmando ter comprado, em junho de 2009, um computador Notebook Z580 Positivo, pelo valor de R$ 1,8 mil. 

No entanto, alegou que não pode utilizar o equipamento em razão de problemas em seu funcionamento. 

Referiu que encaminhou o computador à assistência técnica autorizada, onde foi verificado que o carregador não mandava energia para a bateria do notebook e que o carregador e o cabo de força não funcionavam.

Salientou que, naquela oportunidade, foi determinada a substituição do carregador e do cabo, porém o problema persistiu. 

Acrescentou que, ao encaminhar o produto à assistência técnica pela terceira vez, foi verificada a necessidade de substituição da chamada placa filha, o que ocorreu. Porém, mesmo assim, o computador não funcionou.



Com base nesse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau.
Caso

Requereu, em liminar, a restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Pediu pela procedência da ação, com a condenação das rés ao pagamento de danos morais.
Em contestação, a Lojas Colombo alegou que todas as reclamações da autora foram atendidas e o reparo do produto não logrou êxito porque esta não permitiu que os técnicos realizassem a reparação. 

Referiu que a pretensão indenizatória não merece acolhimento em razão da ausência de causalidade entre sua conduta e o suposto dano. 

A Positivo Informática Ltda., por sua vez, alegou a impossibilidade de devolução do valor pago por ter ocorrido uso inadequado do aparelho, sendo culpa exclusiva da autora o não funcionamento do equipamento. Alegou, ainda, a ausência de requisitos que dão ensejo à indenização, por não ter ocorrido qualquer ato ilícito.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Marcos Braga Salgado Martins, da Comarca de Lagoa Vermelha, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a restituírem o valor pago pelo equipamento. 

A autora recorreu pedindo a condenação pelos danos morais, sofridos. 

Mencionou ter ficado impedida de usar o computador por mais de três meses, o que ultrapassou o mero dissabor.

Apelação

Ao julgar o recurso na 9ª Câmara Cível, em caráter monocrático, a Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora, entendeu que o apelo merece ser provido. 

Com certeza as diversas idas e vindas do notebook à assistência técnica logo após a compra, privando a demandante de utilizar o bem adquirido, além de demonstrar extremo descaso e negligência com o consumidor (conduta ilícita), certamente configuram os danos morais sustentados, diz o voto da relatora. 

Tal situação extrapola o que razoavelmente se espera no desfecho dos problemas sociais, caracterizando situação de desgosto e incômodos que ultrapassam o que se deve tolerar, tipificando os danos morais alegados

Quanto ao valor da indenização, depois de ponderar que a quantia tem de levar em conta não só a mitigação da ofensa, mas também atender a cunho de penalidade e coerção, a fim de que funcione preventivamente, evitando novas falhas, a magistrada definiu o quantum indenizatório em R$ 3 mil, corrigidos monetariamente.      

Texto: Ana Cristina Rosa
Apelação nº 70050456987
Fonte: site do TJRS

Sucesso da aluna que cria página no Facebook para reclamar dos problemas na escola



"Diário de Classe: a verdade" 

Irritada com problemas da escola onde estuda, a adolescente Isadora Faber, 13 anos, conheceu o blog de uma menina escocesa que postava todo dia comentários sobre a merenda do colégio. Foi a inspiração para criar uma página no Facebook para reclamar do ambiente escolar em Florianópolis (SC). 

O que ela não esperava era o sucesso da iniciativa. Mas o que ela esperava era a pressão dos responsáveis.

"A Isadora sempre foi uma garota muito tímida, mas bastante questionadora e crítica. 

A internet foi uma válvula de escape", disse a mãe, Mel Faber, ao saite Terra. 

Criada em 11 de julho, a página Diário de Classe tinha, por volta das 18h20 desta segunda-feira, 9.142 fãs na rede social. "Eu imaginava no máximo 100 pessoas", diz a adolescente.

A estudante começou mostrando no Facebook maçanetas quebradas, fios de eletricidade expostos e outros problemas na Escola Municipal Maria Tomázia Coelho, em Florianópolis. 

Aos poucos, os problemas foram sendo resolvidos. 

No dia 17 de agosto, ela postou foto de maçaneta consertada. No dia 22, dos fios. Mas o que era para ser um canal para melhorar a qualidade do local de ensino virou uma dor de cabeça para a menina.

"Eu disse para ela: Isadora, pensa no seguinte - isso não vai ser só Facebook, tu vais ter que encarar a escola e a repercussão", previa a mãe, que sempre apoiou a iniciativa da menina. 

Segundo Mel, a filha sofreu represália na escola e os pais foram chamados. A mãe foi conversar com a diretora e afirma que"sofreu ameaça de ser processada".

"Cozinheiras ficam rindo, dizem lá vem a fotógrafa, e professoras ficam dando indiretas", diz a adolescente. Mas Isadora diz que encara de frente e que, com o apoio recebido na Internet, vai seguir com a página.

Ao saber do caso, a secretária municipal de Educação, Sidneya Gaspar de Oliveira, convocou para 29/08/2012 uma reunião com a diretora da escola, Liziane Díaz Farias, e com as diretorias de Infra-Estrutura e de Ensino Fundamental para apurar as denúncias de pressão da escola.

FONTE: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DNIT condenado por queda de árvore que causou a morte de motorista na BR-116



A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela morte de um motorista de caminhão que havia parado no acostamento da BR-116 e foi atingido pela queda de uma árvore. 

O acidente ocorreu em 26 de janeiro do ano passado. 

O motorista Luiz Carlos Lima havia parado por causa de um forte temporal, mas o vendaval derrubou um eucalipto localizado na faixa de domínio da rodovia, que caiu sobre a cabine do caminhão e provocou a morte do condutor. 

Em sua decisão, o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, destacou que “o DNIT não agiu preventivamente para impedir o acidente, tendo se omitido na retirada das árvores existentes em local impróprio, cujo risco poderia ser previsto por qualquer leigo”. 

Para o magistrado, compete exclusivamente ao órgão, como responsável pela administração e manutenção da rodovia, observar as condições da vegetação existente na área de domínio da rodovia. 

A autarquia foi condenada a ressarcir as despesas da família com o funeral e ao pagamento de dano moral de R$ 140 mil e de uma pensão de 1,29 salários mínimos para a companheira e duas filhas do motorista falecido. 

Ação nº 5001697-52.2011.404.7108

FONTE: 
SITE DA JUSTIÇA FEDERAL, http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=28606

Mulher será indenizada após realização desnecessária de cirurgia



O Município de Araruama terá que indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma paciente da Casa de Caridade de Araruama. 

A decisão é do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria da Glória Barraque da Silva procurou o hospital com forte hemorragia, foi medicada e retornou para casa, porém o sangramento persistiu e a autora voltou para um novo atendimento na Casa de Caridade. 
Após perícia médica e a realização de uma ultrassonografia, foi diagnosticada uma gravidez tubária e ela teve que ser submetida a uma intervenção cirúrgica.

Depois de feita a cirurgia, a médica contou à autora que a cirurgia foi realizada por engano, pois, na verdade, ela tinha endometriose, que poderia ter sido tratada somente com medicamentos.

O Município réu alegou que Maria da Glória não tinha provas do ocorrido, motivo pelo qual não haveria dano a ser indenizado.
De acordo com o desembargador, ficou demonstrado e evidente o dano ocorrido, o que gera o dever de indenizar. “Assim é que, sendo a autora portadora de endometriose, realmente não deveria ter sido submetida à indevida cirurgia como se estivesse com gravidez de risco, expondo-o a todos os dissabores de um procedimento cirúrgico que, ao final, revelou-se desnecessário por erro no diagnóstico. 
Demonstrado o fato danoso, evidente o nexo de causalidade e o dano moral que, registre-se, é in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato ofensivo”.
 Nº do processo: 0003939-17.2006.8.19.0052
Fonte: Site do TJRJ

Prisão de quadrilha que aplicava golpes em turistas



A juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira, da 40ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva de 19 garotas de programa e de cinco homens, que aplicavam o golpe “Boa Noite, Cinderela” em turistas estrangeiros, em Copacabana, Zona Sul do Rio. 

A quadrilha foi desarticulada no mês passado por policiais da Delegacia de Atendimento aos Turistas (Deat), após investigações que incluíram interceptações telefônicas com autorização judicial.

Elas ministravam algum tipo de droga nas bebidas das vítimas, que ficavam com a capacidade de resistência reduzida. 

Enquanto umas se apoderavam dos cartões de crédito dos turistas, outras se encarregavam de obter as máquinas da empresa Cielo para subtrair dinheiro dos turistas.

“A manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, uma vez que se trata de quadrilha bem estruturada, com divisão de tarefas, a qual, por diversas vezes ministrou substância entorpecente a turistas estrangeiros, para obtenção de vantagem econômica”, justificou a juíza na decisão.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, as prostitutas se reuniam no bar Balcony, na Avenida Atlântica, onde furtavam os turistas, principalmente estrangeiros. 
Os valores arrecadados eram divididos entre os membros da quadrilha, inclusive os “cafetões” e companheiros das prostitutas. 
Para a juíza, o crime repercute mal na imagem do Brasil no exterior. 
“O crime praticado é de extrema gravidade e existe perigo concreto de reiteração da conduta criminosa, o que macula sobremaneira a imagem de nosso país no exterior”, afirmou.
Nº do processo: 0161121-15.2012.8.19.0001
Fonte: site do TJRJ

União indenizará mulher que engravidou após laqueadura



A 4ª Turma do TRF da 4ª Região condenou, na última semana, a União a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma professora de Bagé (RS) que engravidou 12 meses após ter feito laqueadura tubária no Hospital Militar da Guarnição de Bagé.

Conforme o relator do voto vencedor, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, a médica obstetra responsável pelo procedimento agiu com culpa ao deixar de informar adequadamente à paciente sobre os riscos existentes.

“Não encontrei nos autos comprovação de que a autora tenha sido adequadamente informada sobre a possibilidade, ainda que reduzida, de 1 a 2%, de nova gravidez”, afirmou.

A professora decidiu-se pela laqueadura após dar a luz ao seu terceiro filho, em julho de 2007. 

Segundo ela, "se engravidasse novamente corria riscos, visto que faria uma quarta cesariana". Também por motivos financeiros, não planejava mais filhos. 

Ela ajuizou ação alegando que nunca foi informada da possibilidade de a trompa recuperar-se e ela vir a engravidar novamente.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Bagé negou o pedido, sob alegação de que a autora não comprovou erro médico, visto que não consta nos autos evidência de imperícia da médica na realização do procedimento, não sendo o médico responsável por ocorrências posteriores.

A defesa da autora recorreu contra a sentença no tribunal, argumentando que a médica garantira à autora que esta jamais teria outra gestação. 

Após examinar o recurso, a turma, por maioria, decidiu dar procedência ao pedido de indenização. (Com informações do TRF-4).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Crime ambiental: 50 pescadores serão indenizados



A desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Pedras Transmissoras de Energia e Elecnor Transmissão de Energia a indenizarem em R$ 300 mil, acrescidos de juros e correção, 50 pescadores e caranguejeiros da Colônia Z-8. 

Em abril de 2010, elas deixaram vazar sete mil litros de óleo na área de proteção ambiental de Guapimirim, na Baixada Fluminense. 

Cada um dos pescadores vai receber R$ 6 mil.  As empresas ainda podem recorrer.  
 
O pedido dos pescadores havia sido negado em primeira instância, mas, ao julgar o recurso de apelação, a desembargadora Denise Tredler reformou a sentença.  

De acordo com a magistrada, as empresas não negam a ocorrência do acidente ambiental, até porque se trata de fato público e notório, cabendo aos autores da ação apenas comprovar os danos sofridos, bem como o nexo de causalidade entre estes e a condutas das rés.
 
Ainda segundo a relatora, da análise dos autos ficou comprovado que os autores exerciam atividade pesqueira profissional, à época do acidente, sendo descabidas, portanto, as alegações de inexistência de prejuízo, ou de ausência de nexo de causalidade, como pretendem fazer crer as apeladas.
 
“Dessa forma, entendo que restou caracterizada a responsabilidade das rés, no caso sob exame e o consequente dever que têm estas de reparar os danos morais impostos aos autores, diante da incerteza e angústia geradas pela abrupta perda de seu meio de sustento e o de sua família”, escreveu a desembargadora.
 
Processo 0011987-13.2010.8.19.0023

Site do TJRJ 

TJRJ reduz penas de Bruno e 'Macarrão' - É INACREDITÁVEL



A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu parcialmente, por unanimidade, o recurso de apelação dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, e de Luiz Henrique Ferreira Romão, o “Macarrão”, contra a sentença que os condenou pelo sequestro de Eliza 
 Samúdio, em outubro de 2009.

No julgamento, que aconteceu nesta terça-feira, dia 14, os desembargadores decidiram reduzir a pena de Bruno para um ano e dois meses de reclusão e sete meses de detenção; e de Luiz Henrique para um ano e dois meses de reclusão. Com isso, foi julgada extinta a punibilidade ante o cumprimento da pena e foi determinada a expedição dos alvarás de soltura.

Bruno havia sido condenado, no dia 7 de dezembro de 2010, pelo juiz Marco José Mattos Couto da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza. 
Na mesma sentença, Luiz Henrique foi condenado a três anos de prisão pelo crime de sequestro.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, os fatos levados em consideração pelo juízo de 1º grau não permitem avaliação negativa da conduta social dos réus, além de os mesmos não possuírem maus antecedentes.
“Equacionadas tal premissas e atendendo aos reclamos da defesa no sentido de que a majoração em dobro fere o princípio da proporcionalidade e individualização da pena, fixo a pena base para cada um dos delitos pelos quais Bruno restou condenado, em seu patamar mínimo legal”, destacou.
A magistrada ainda completou: “Considerando que a elevação da pena base em razão da existência de circunstâncias agravantes não pode ser efetivada de forma aleatória, ficando ao exclusivo arbítrio do magistrado, entendo que deve ser adotado como critério um aumento equivalente a 1/6, que é o menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena”.
Os desembargadores ainda negaram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público estadual que pedia a condenação de Macarrão por constrangimento ilegal e lesão corporal, alegando que ele agiu em coautoria; e a majoração da pena de Bruno.
Nº do processo: 0042033-61.2009.8.19.0203
Fonte: site do TJRJ