terça-feira, 29 de maio de 2012

Ofensa em cinema resulta em injúria



A Polícia Civil do DF concluiu o inquérito sobre a ofensa feita à atendente negra Marina Serafim dos Reis, 25 anos, em 29 de abril. O delegado da 5ª Delegacia de Polícia Marco Antônio de Almeida, indiciou por injúria racial o psicanalista Heverton Octacílio de Campos Menezes, 62 anos. Ele teria dito à jovem que ela "deveria estar na África, cuidando de orangotangos", ao ter sido repreendido por querer furar a fila do cinema. 


O inquérito foi encaminhado à Justiça e, em seguida,  remetido no último dia 23 para análise e manifestação do Ministério Público do DF e Territórios.

Segundo a lei, "injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro". Quem a pratica comete o crime previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de um a três anos de prisão e multa. O parágrafo 3º estabelece que a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 

No histórico de ocorrências envolvendo Heverton, estão 10 denúncias de injúria, desacato à autoridade, lesão corporal e injúria discriminatória com cunho racial. 

No mês passado, o acusado comprou um ingresso para assistir ao filme Habemus Papam e tentou passar na frente dos demais e ainda deixou subtendido que a moça não estava apta para a função. Com medo da reação das outras pessoas, ele correu até as escadas rolantes e conseguiu escapar de um shopping da Asa Norte.

Quase um mês após esse episódio, o Distrito Federal registrou mais uma ocorrência de injúria racial na manhã de sábado (26). Desta vez, a vítima foi o sargento da Polícia Militar Cléber Silva, ofendido durante o atendimento de uma ocorrência de acidente de trânsito no Pistão Sul, em Taguatinga. O acusado é um engenheiro civil de 34 anos, que acabou encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia. 

Por volta das 6h, o suspeito bateu uma caminhonete Hilux em um poste de luz, mas não quis se identificar aos bombeiros e aos policiais que atenderam a ocorrência. Visivelmente embriagado, o condutor foi levado para a delegacia, onde teria dito na frente de policiais civis e da delegada Nancy Peixoto: “Eu não sei o que esse negão acha que pode fazer comigo me trazendo aqui”. Ele se referia ao policial Cléber.

Após a declaração, ele acabou preso em flagrante por desobediência e injúria racial. A polícia o soltou cerca de uma hora depois após o pagamento de fiança de R$ 3 mil. Se condenado, o engenheiro pode pegar de um a quatro anos pelos dois crimes. 

Ao chegar à delegacia, o acusado teria se exaltado. “Ele ainda xingou o agente de ´palhaço´ e de tudo o quanto é nome. É complicado esse tipo de situação porque uma pessoa instruída deveria dar o exemplo”, criticou Arcanjo. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, o engenheiro estava visivelmente embriagado. 

No carro dele, os militares sentiram odor de bebida alcoólica derramada. “Ele se recusou a soprar o etilômetro, mas o veículo estava encharcado”, revelou o soldado Arcanjo.

http://www.espacovital.com.br, em 29/05/2012.


Um caso de transmissão proposital de HIV




A transmissão consciente do vírus HIV, causador da aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal. O entendimento é da 5ª Turma do STJ e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do TJ do Distrito Federal.


Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou ter ciência. 

O TJ-DFT entendeu que, "ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria". O tribunal também considerou que mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, "pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível". 



O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. Pediu sursis humanitário (suspensão condicional de penas menores de dois anos_ e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem). 

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. 

A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus. 

A aids, na visão da ministra Vaz, "é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código". E, na espécie, há previsão clara de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa.

O STF, no julgamento de habeas corpus (nº 98.712), já decidiu que a transmissão da aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito. 

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra. 

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. 

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo. (HC nº 160982 - com informações do STJ).

 Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 29/05/2012.

Exigir qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial agora é crime



A lei 12.653, publicada no DOU de hoje, criminaliza a exigência de qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial.


Pela nova lei - que modifica o CP -, exigir cheque-caução, nota promissória e preenchimento prévio de formulários administrativos antes do atendimento emergencial é passível de detenção de três meses a um ano, mais multa.
A lei começa a vigorar a partir de hoje, dia 29 de maio de 2012.

LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Art. 2º O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012


Fonte: Site do migalhas, em 29/05/2012.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Cantora Alcione terá que indenizar herdeiro do 'Mestre Cartola'




A cantora Alcione terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o filho adotivo de Angenor de Oliveira, o “Mestre Cartola”. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
Ronaldo Silva de Oliveira, herdeiro da maioria dos direitos do sambista, entrou com ação contra a cantora, por ela tê-lo chamado de “mau-caráter” em entrevista a uma rádio de grande audiência do Rio, durante os festejos de comemoração do centenário de Cartola. 
Em sua defesa, a cantora alegou que somente demonstrou o seu inconformismo com as tentativas de Ronaldo em embargar o show em homenagem ao seu pai adotivo, e que tinha como intuito, apenas, arrecadar fundos para o Centro Cultural Cartola. Em primeira instância o pedido de indenização foi negado. 
De acordo com a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora da ação, por ser uma figura famosa e estar falando a uma rádio de grande audiência, Alcione agiu com falta de cuidado, já que não é crível que ela não pudesse prever a repercussão da sua entrevista. 
“Desse modo, a veiculação das declarações da ré, intérprete famosa, em programa transmitido por rádio de grande audiência dá azo à existência de dano moral, sendo insofismável a existência de nexo causal entre a ação e o referido dano”, concluiu a magistrada. 
Nº do processo: 0024176-18.2008.8.19.0209

Fonte: Site do TJRJ, Notícia publicada em 28/05/2012 15:21

Estado do Rio é condenado a pagar R$ 300 mil à viúva de homem morto por policiais




A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 60 mil para R$ 300 mil a indenização por dano moral que o Estado do Rio terá que pagar à viúva de uma vítima mantida refém após ter seu carro rendido por bandidos.  

Simone da Costa conta que, durante a perseguição, seu marido foi atingido por tiros dos policiais, retirado ainda vivo do veículo e arrastado até uma viatura, na qual foi conduzido ao hospital, onde faleceu. 


Quem deveria estar preparado para a defesa da sociedade não pode cometer os bárbaros crimes descritos neste feito”, ressaltou. 


De acordo com o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, relator do processo, o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência e barbárie. 

“A excludente de responsabilidade com esteio na legítima defesa da sociedade e no estrito cumprimento do dever legal não prospera, na medida em que o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência, muito além do que seria razoável admitir, totalmente fora do padrão de comportamento exigido a uma autoridade policial no desempenho de sua função pública. 
Nº do processo: 0169650-28.2009.8.19.0001

Fonte: site do TJRJ, em 28/05/2012, às 15:15.

Mais de 800 crianças aguardam adoção no RS




O dia  25/5/2012, é o Dia Nacional da Adoção. Mais de 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (confira dados abaixo). E cerca de 34,5 mil querem adotar. No RS, são 4,3 mil pretendentes para 826 crianças, uma proporção de 41 candidatos aptos para cada criança que aguarda adoção. Se há tanto interesse na adoção, por que há crianças aguardando por um lar?
Porque não é simples equação matemática.
O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da Vara da Infância e da Juventude (JIJ) da Capital, explica que o desejo de quem está à espera de um filho adotivo é, em geral, por crianças brancas, do sexo feminino e com idade de até três anos (no RS, somente 31 têm até essa idade). Ainda, com saúde perfeita e que não possuam grupos de irmãos. Fora desse perfil, o interesse em adotar uma criança começa a diminuir.
Abandono está relacionado às drogas
De acordo com o Juiz Daltoé, que trabalha há 12 anos na área, o maior problema atualmente está relacionado às drogas:
Mudou o perfil da criança que vai para dentro do acolhimento institucional. Anteriormente, era mais por carências públicas, as pessoas eram muito pobres, não tinham casa, as mães eram abandonadas, analisa. Hoje, a maior causa de acolhimento institucional, é o uso de drogas por parte da família, principalmente o crack.
Quem pode adotar
Podem ser pessoas solteiras, casadas, duplas do mesmo sexo, informa o magistrado. No RS, 4009 são casal, 406 são do sexo feminino e 21, do masculino. Desse, 3,4 mil são casados, 44 divorciados, 55 separados judicialmente, 368 solteiros, 487 vivem em união estável e 25 viúvos.
O primeiro passo é procurar o Foro local e apresentar a seguinte documentação:
  • ser maior de 18 anos
  • apresentar documentação e atestado médico de boa saúde física e mental
  • apresentar comprovante de renda
  • apresentar certidão negativa de processo criminal.
  • a documentação pode ser entregue no Foro e não é necessária a presença de Advogado

Fonte: site do TJRS

Comissão de juristas criminaliza bullying e perseguição



A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do bullying e da perseguição obsessiva, ou "stalking".

De acordo com a proposta da comissão, será crime "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" a criança ou o adolescente, reiteradamente e por qualquer meio --inclusive a internet--, "valendo-se de pretensa situação de superioridade".


Todas as propostas devem ser enviadas ao Congresso até o fim de junho, e apenas após votação nas duas Casas o texto vira lei.

A defensora pública Juliana Belloque, integrante da comissão, criticou a criminalização, por entender que a grande maioria de quem pratica bullying são crianças, isentas de responsabilidade penal.

Ainda assim, a maior parte dos juristas aprovou a criação do crime, chamado de "intimidação vexatória", com pena de um a quatro anos de prisão. 

Para o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, o bullying praticado pelo professor contra o aluno seria uma das hipóteses de crime.

O "stalking", ou perseguição obsessiva, também se tornou crime na proposta da comissão. 

O texto aprovado diz que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade, poderá receber pena que vai de dois a seis anos de prisão.

A comissão aumentou ainda a pena pelo crime de ameaça, que foi dos um a seis meses atuais para seis meses a um ano de prisão.

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA, 
/05/2012 - 14h05


Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1096769-comissao-de-juristas-criminaliza-bullying-e-perseguicao.shtml

Pai rico, filho também




O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara Cível de SP, negou os benefícios da justiça gratuita a fotógrafo considerado "filho de pai rico". 


O jovem, que ajuizou ação de direitos autorais relativa a seus trabalhos, alegou que era dependente do pai. 

Porém, o magistrado afirmou que a condição de dependente não era suficiente para rotulá-lo como pobre, principalmente pela situação financeira e patrimonial do pai, proprietário de inúmeros bens e diversas aplicações financeiras : "numa palavra, o impugnado é filho de pai rico". 

Condenado por litigância de má-fé, o juiz determinou expedição de ofício ao MP para que o fotógrafo seja processado por falsidade ideológica. 


Fonte: Site do Migalhas, em 28/05/2012.

Crucifixos fora dos prédios e salas da Justiça Gaúcha!




O Conselho da Magistratura do TJRS, em reunião realizada 06/03/21012 acatou o pedido de várias entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão, unânime, foi dos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Em fevereiro deste ano de 2012, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros da capital e do interior do Estado.

A Liga Brasileira de Lésbicas - LBL diz em seu saite ser "uma expressão do movimento social que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anticapitalista, antiracista, não lesbofóbica, não homofóbica e não transfóbica". De âmbito nacional, é uma articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, "pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo sexual".

Em dezembro do ano passado, a antiga administração do TJRS não acolhera o pedido da entidade, por entender que "não há postura preconceituosa na colocação e permanência de crucifixos em salas de audiência e outros locais".

O voto do relator Cláudio Baldino Maciel referiu  (7/03/2012) que "o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito".

Prossegue o julgado definindo que "resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido o ato determinando a retirada dos crucifixos.

No Rio de Janeiro

Em janeiro de 2009, o então novo presidente do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, no primeiro dia após tomar posse - e como primeiro ato de sua gestão - determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela.

Zveiter, que é judeu, disse na ocasião que "a corte vai fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões - será uma capela ecumênica".
 
No Supremo Tribunal Federal


Na sala de sessões do Supremo Tribunal Federal brasileiro, o crucifixo está em um lugar destacado, ao lado da bandeira nacional e até um pouco acima do brasão nacional.

Uma página interna do saite do STF menciona que "o local onde os ministros debatem e tomam as decisões que influenciam diretamente a vida de todos os cidadãos também abriga obras de arte, como o crucifixo produzido, em jacarandá, pelo artesão Alfredo Ceschiatti, que simboliza a justiça divina".

A exoneração de magistrado causada por crucifixos 

Em março de 2011, o juiz Luigi Tosti foi exonerado da magistratura da Itália por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes das salas do foro em que atuava. Ele já estava afastado do cargo, provisoriamente, havia um ano.

Tosti sustentava que a expressão religiosa nos tribunais - como órgãos públicos que são - violava a laicidade do Estado italiano. Como opção, ele propunha que "se as cruzes não forem retiradas das paredes, então que fossem expostos, juntos, outros símbolos religiosos". 

A Corte de Cassação decidiu  que os crucifixos podem ficar; outros símbolos não podem ser pendurados.

O catolicismo romano é a maior religião da Itália, embora a Igreja Católica não seja mais a religião oficial do Estado: 87,8% dos italianos identificam-se católicos romanos, embora apenas pouco mais de um terço descrevam-se como membros ativos (36,8%). 



Fonte: http://www.espacovital.com.br

Juiz condena filho a devolver pensão


 
O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. 


Ele explica que"a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos". 

O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.

O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de “perseguir a profissionalização” do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, “como dever de solidariedade familiar”, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que “ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna”. 

O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o “alimentado” completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.
 
“Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa”,concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: “Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora”. 

A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT).


Fonte: http://www.espacovital.com.br

Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes



O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. 

A decisão, unânime, é da 3ª Turma do STJ. O caso julgado é oriundo de São Paulo.
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, "o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças". 

A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que "um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço". 

Conforme o julgado, ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria. O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.

O voto do relator apontou também que "a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes - porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei nº 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral". (REsp nº 1243970 - com informações do STJ).


Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 28/05/2012.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Pai viúvo terá 120 dias




A Justiça Federal concedeu a um servidor público de Santa Catarina, que é pai viúvo, o direito à licença paternidade pelo mesmo tempo da licença maternidade, que é de 120 dias.

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença a ser concedida.
A filha do servidor nasceu em 19 de novembro de 2011, e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta.
Como o requerimento ainda não foi analisado, o pai poderá utilizar o restante do período de eventual licença já concedida à mãe.


Apesar da omissão normativa neste tipo de caso, a interpretação usual é de que, em perda da mãe, o pai tenha direito à licença.


Os advogados do servidor citaram liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida neste ano.Um mandado foi proferido contra o órgão onde o pai trabalha.



















Fonte: http://jf-sc.jusbrasil.com.br/noticias/3129833/pai-viuvo-tera-120-dias

Oferecer bebida alcoólica a índio pode virar crime no Código Penal


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24/05/2012) a criminalização para quem distribuir, facilitar a distribuição, o uso e a disseminação de álcool dentro de tribos indígenas.

A pena vai de 2 a 4 anos de prisão.
Outro dispositivo aprovado pela comissão é a criminalização do "escarnecimento", ou seja, da ridicularização das tradições, cultos e crenças indígenas. A pena prevista vai de 6 meses a 2 anos.




Atualmente, já há previsão de pena para quem ridicularizar religiões ou cultos, mas não existe norma especificamente para tradições indígenas.



NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA





Lei para a união estável homoafetiva




 
Código Civil poderá incluir legalidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.


O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. 



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24/05/2012), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil. 

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. 

Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

"- Eu sinto que foi uma coisa histórica (a aprovação do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995) que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. 

E o projeto que combate a homofobia (PLC 122/06) também está há muito tempo aqui no Senado" - comentou Marta.

Insegurança jurídica

Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do PLS 612/2011 de "finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo".

- Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. 

A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva - alertou Lídice.

A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. 

Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento. 
Fonte: Agência Senado,24/05/2012.

Justiça não reconhece união estável entre viúva e ganhador da Mega-Sena



Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança

RIO DE JANEIRO - Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado. Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100 milhões. O acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de Justiça.

O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em junho do ano passado. Em seu último testamento, o milionário deixou metade de sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha única, Renata Sena. 

O ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005. "Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em Renê era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de falsidade ideológica", disparou o advogado que representa Renata Sena.

Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê, Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. 

Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente o direito à herança, e Renata ficaria com os 100%. 

Após a absolvição, o advogado de Adriana disse que sua cliente tinha direito em ficar com sua parte na herança, e que brigaria na Justiça para tal. Rodrigues não retornou as ligações do Estado.


23/05/2012 | Fonte: Estadao.com.br