quinta-feira, 29 de março de 2012

Brasil quer garantir pensão a filhos de pais residentes no exterior



     Um grupo de trabalho composto por representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores vai auxiliar a preparação do Brasil para a adesão à Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Com a adesão, será mais fácil para as crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil. A portaria interministerial nº 500 insitui o grupo de trabalho e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/3).

     Atualmente, dos cerca de 800 casos de cooperação em matéria civil que tramitam mensalmente no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, 45% dizem respeito à pensão alimentícia."Como Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, o DRCI tem dedicado especial atenção à ratificação da Convenção. É de suma importância ampliar o leque de instrumentos jurídicos à disposição dos que necessitam de um direito tão básico quanto a pensão alimentícia", Camila Colares, diretora-adjunta do DRCI.

     A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é o organismo internacional que produz Convenções sobre questões de direito civil, de modo a unificar e simplificar procedimentos jurídicos nos países signatários. Em 2007, foi criada uma sobre Cobrança Internacional de Alimentos, com o objetivo de padronizar o procedimento, em nível mundial, de um sistema de cooperação administrativa e para o reconhecimento e a execução de decisões relacionadas à pensão alimentícia.A Convenção também prevê apoio judiciário gratuito para casos de alimentos em benefício dos filhos e um procedimento simplificado para reconhecimento e execução de pensões alimentícias, além de facilitar a cooperação entre países em casos de pensões alimentícias que não sejam destinados a crianças, e sim a outros membros da família.
     
     Hoje já são dezenas de países signatários da Convenção e diversos outros se mobilizam para tomar as medidas jurídicas necessárias para aderirem ao tratado.


Fonte: Ministério da Justiça

terça-feira, 27 de março de 2012

Bullying homofófico em escola é desafio novo para Justiça


http://memoriasealem.files.wordpress.com/2009/03/bully.jpg
 
    A prática do bullying nas escolas é um desafio da sociedade atual e se mostra ainda mais devastador quando se junta a outro preconceito enraizado na sociedade, a homofobia.

     No começo da semana, representantes do Fórum Estadual em Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, para pedir providências no sentido de apurar casos de bullying homofóbico ocorridos na Grande Vitória.

     Para a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Janete Pantaleão, o judiciário está atento e pronto para atender casos de violência contra crianças e adolescentes. "Ao perceber casos de violência, a orientação é que os pais procurem primeiro a escola. Caso não sejam atendidos, podem recorrer ao Conselho Tutelar e às Varas da Infância das respectivas cidades".

     No final do ano passado, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) lançou uma consulta internacional para conhecer o cenário do bullying praticado nas escolas e universidades contra estudantes homossexuais.


Evasão escolar

     O estudo "Discriminação em razão da Orientação Sexual e da Identidade de Gênero na Europa", publicado pelo Conselho da Europa, identificou que jovens submetidos ao assédio homofóbico são mais propensos a abandonar o estudo e, também, mais disposto a contemplar a automutilação, cometer suicídio ou praticar atos que apresentem risco à saúde.

26/03/2012 | Fonte: TJ-ES

Judiciário não pode impedir busca por pai biológico

http://luizerodrigues.com.br/wp-content/uploads/2011/08/pai1.jpg

     Qualquer pessoa tem o direito de saber quem é o seu verdadeiro pai, mesmo que, no registro, já conste o nome do pai socioafetivo. Como este direito é imprescritível, não se submete a nenhum prazo extintivo. Com este entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que extinguiu uma Ação de Anulação de Registro Civil, cumulada com Investigação de Paternidade. Com a decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, o processo volta ao juízo de origem, para regular tramitação, inclusive, com citação de todos os interessados.



     O relator da Apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, disse que é flagrante a possibilidade jurídica do pedido, sobretudo, porque talvez esta seja a única via por meio da qual a autora poderá saber quem é seu pai biológico, tendo em vista o fato de o pretenso genitor ser falecido. "Daí que a extinção da ação equivale a obstaculizar o acesso à Justiça", justificou. O acórdão é do dia 16 de fevereiro.



     O caso é originário da Comarca de Santo Cristo, distante cerca de 500km de Porto Alegre. Após ter seu processo extinto no primeiro grau, sem julgamento de mérito, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça, a fim de buscar o reconhecimento de seu verdadeiro pai.

Em síntese, afirmou que ouviu da mãe a confissão de que mantivera um caso extraconjugal no tempo de sua gestação com o suposto pai biológico e que tem direito de tirar esta dúvida, sem qualquer restrição. Neste sentido, afirmou que a decisão do juiz de Direito Roberto Laux Júnior violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.


     O relator da Apelação disse que o direito da autora de conhecer e investigar a sua ascendência genética paterna é inquestionável. É corolário do direto de personalidade e não se submete a nenhum prazo extintivo, citando jurisprudência do próprio Tribunal.


Para corroborar seu entendimento, o desembargador considerou os fundamentos lançados no parecer assinado pela procuradora de Justiça com assento no colegiado, Ana Rita Nascimento Schinestsck.
     Na visão da representante do Ministério Público, o direito à origem é constitucional e sagrado à condição de pessoa humana. "Não se quer negar, com tal premissa, a observância e o prestígio do aspecto socioafetivo da paternidade. Todavia, não se pode entender que esse aspecto possa menosprezar o direito da autora de investigar a sua paternidade biológica", frisou.



     Por fim, a procuradora do MP destacou que não se aplica às ações de investigação de paternidade, ainda que o investigante possua pai registral, o prazo cadencial previsto ao artigo 1.614 do Código Civil. Segundo o dispositivo, o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação. 

     "Cumpre registrar aqui que o artigo (...) é direcionado aos que, uma vez reconhecendo a filiação através do registro de nascimento, não podem vindicar estado contrário, salvo provando-se erro ou falsidade do registro", afirmou. Assim, o desembargador relator Ricardo Moreira Lins Pastl deu provimento à Apelação para desconstituir a sentença e permitir a retomada do processo no primeiro grau. Acompanharam o voto os desembargadores Rui Portanova e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

Jomar Martins


26/03/2012 | Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de março de 2012

Igualdade entre mães biológicas e adotantes



Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.  De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.


Segundo o texto, a mulher que adotar um filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.

O deputado Benjamin Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção, que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.

Maranhão afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele, "por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a proposta".

Tramitação - A aceitação da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois turnos pelo plenário.

Fonte: site do Ibdfam
http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4738

Mulher é condenada a 43 anos por matar a filha do ex-amante


http://herculeseseus12trabalhos.files.wordpress.com/2010/02/gorgona2.jpg

Acusada foi condenada pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. 

Menina de seis anos foi encontrada morta em hotel na Baixada Fluminense.


O Tribunal do Júri condenou Luciene Reis Santana a 43 anos de prisão pela morte da menina Lavínia, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A acusada também foi condenada a pagar 300 salários mínimos pelos danos causados à família da vítima. No entanto, de acordo com os advogados de defesa e acusação, a condenada não tem condições financeiras de pagar a multa.

Na época do crime, ocorrido no fim de fevereiro de 2011, em Duque de Caxias na Baixada Fluminense, a vítima tinha 6 anos. Luciene era amante do pai da criança. O corpo de Lavínia foi encontrado apenas no dia 2 de março, com o cadarço do tênis enroscado no pescoço, debaixo do colchão de um quarto de hotel, no Centro do município.

O júri popular, composto por 4 mulheres e 3 homens, entendeu que o crime praticado por Luciene foi de motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.


Ao fim do depoimento, ele se alterou após ser questionado pela defesa sobre a relação dele com Luciene Reis Santana e teve de ser contido pelos seguranças. "Você é um monstro! Você é um monstro!", gritava, enquanto era contido também por familiares.


Segundo ele, Luciene conheceu Lavínia durante uma visita à sua academia. Ele afirmou que a ex-amante era possessiva e ciumenta. Roni confirmou que Luciene teria feito ameaças de se matar caso eles não reatassem.

"Luciene não aceitava o fim do relacionamento. Ela me ligava toda hora e me pedia dinheiro. Quando eu fui com o Rafael (primo de Lavínia) à casa dele, ele retornou dizendo que ela estava com o punho cortado e afirmava que iria se matar. Eu fui à casa da irmã dele porque ela estava ficando meio alterada. À noite tivemos uma nova discussão e ela chegou a me ameaçar com uma faca. Ela ficou muito alterada", contou.

Ainda de acordo com Roni, logo após deixar a casa de Luciene no domingo, ele foi para a sua casa, tomou um banho e viu quando Andreia (mãe de Lavínia) colocava a menina para dormir. No dia seguinte, segundo ele, Lavínia não estava mais em casa.

"Eu fiquei desesperado e logo imaginei que tinha sido ela (Luciene). Quando ela via a foto da Lavínia no meu celular não gostava. Primeiro eu fui à casa dela, mas ela não estava. Depois fui a todos os cantos. À noite eu voltei à casa da Luciene e ela estava com os meus primos. Ela estava normal, disse que não tinha sido ela e que de jeito nenhum faria isso", completou Roni.


Julgamento

O julgamento começou por volta das 13h50. Pouco antes da sessão, parentes e amigos da vitima aguardavam ansiosos do lado de fora da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Eles vestiam camisetas em memória a Lavínia e levaram cartazes pedindo justiça.


Tássia Thum Do G1 RJ
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/03/amante-e-condenada-43-anos-de-prisao-por-morte-da-menina-lavinia.html

30 anos de prisão para homem que deformou a face da amante com ácido sulfúrico

Lefranc passou por 86 cirurgias e perdeu parte da visão e audição.

Richard Remes, seu ex-amante, foi condenado por tentativa de assassinato.

O belga Richard Remes, que atacou sua ex-amante com ácido sulfúrico, foi condenado por um tribunal de Bruxelas nesta quinta-feira (22) à pena máxima do país, 30 anos de prisão, por tentativa de assassinato.
A belga Patricia Lefranc, que teve a face deformada após ser atacada por Remes, e chorou ao ouvir o veredito, disse que a condenação do ex era um alívio. Os advogados dela conseguiram provar no julgamento: que Remes não queria apenas ferir a amante, de 48 anos, quando a atacou em dezembro de 2009.
A belga Patricia Lefranc se emociona ao ouvir, durante julgamento, a sentença do ex-Richard Remes, que a atacou com ácido em 2009 (Foto: Yves Herman / Reuters)A belga Patricia Lefranc se emociona ao ouvir, durante julgamento, a sentença do ex-Richard Remes, que a atacou com ácido em 2009 (Foto: Yves Herman / Reuters)
O belga, de 57 anos, já era casado à época e mantinha um caso com Lefranc. O ataque ocorreu depois que a mulher pôs fim ao relacionamento.
Lefranc descia de um carro após pegar uma carona até o subúrbio de Molenbeek-Saint-Jean quando sofreu o ataque. O homem jogou ácido sulfúrico sobre seu rosto e busto. A mulher foi socorrida por vizinhos e levada para um hospital, onde ficou em coma por três meses.
Jornal britânico mostrou antes e depois do ataque
a Patricia Lefranc por seu ex-amante
(Foto: Reprodução/Daily Mail)
"Perdi a visão do olho esquerdo e a audição em um dos ouvidos. Meu dedo anular direito foi amputado. Por volta da oitava cirurgia, eu parei de contar", afirma a mulher.
 "Ele fez de mim um monstro", afirmou Lefranc, que passou por 86 operações.
Jornal britânico mostrou antes e depois do ataque a Patricia Lefranc por seu ex-amante (Foto: Reprodução/Daily Mail)
A defesa de Remes diz que ele não tinha noção do efeito devastador que o ácido usado teria. Segundo ele, o relacionamento começou depois que ele se mudou com sua mulher e filhos para um prédio de flats do qual Lefranc era zeladora. Depois que ela terminou um namoro, eles começaram a se encontrar.
Patricia Lefranc também tem um filho, e entre os danos causados pelo ataque ela cita que os amigos de seu filho fazem piadas sobre sua aparência. "As pessoas ficam me olhando na rua. Pior, eu sou usada como exemplo do que pode acontecer a uma mulher que ponha fim a um relacionamento", afirma.
Do G1, com agência internacional

quarta-feira, 21 de março de 2012

Acontece a separação do casal... E COM QUEM FICA O PET?


         Um projeto na Câmara, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio. Pelo projeto, se não houver acordo entre as partes em relação à guarda do animal, a decisão será tomada pelo juiz e deverá favorecer quem declarar ser o legítimo proprietário, ou, na falta deste, quem tiver maior capacidade para exercer a chamada “posse responsável”.
         Na prática, quem puder cumprir com os direitos e deveres de ter um animal, como alimentação, saúde e disponibilidade para cuidar do bicho.
         O projeto é idêntico ao do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), que foi arquivado ao final do mandato passado. De acordo com Dr.Ubiali, a decisão de reapresentar o projeto foi tomada após discussões com França sobre a grande quantidade de pessoas que passavam pelo caso e também pela falta de leis de proteção dos animais no Brasil.
         Nos Estados Unidos, por exemplo, os animais como um todo possuem um arcabouço legal de defesa do animal.         
         O projeto normatiza um problema frequente na sociedade.
         Ainda segundo ele, na hora da partilha, os animais são vistos apenas pelo valor financeiro.
         Durante a partilha de bens, não se pensa no valor afetivo, que é muito maior.
         Quando um casamento chega ao fim, tudo pode virar um fator de sofrimento. Existe dramaticidade e muitas vezes briga entre o casal. Todo tipo de fiscalização e legislação a favor do animal é bem vindo.
Regras
A proposta considera animal de estimação todos os pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de estabelecer o convívio e a coabitação.
       A guarda dos animais de estimação poderá ser classificada em unilateral, quando é concedida a apenas uma pessoa, que deverá provar ser seu legítimo proprietário, por meio de documento de registro idôneo onde conste o seu nome; e compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as partes.
       O juiz vai levar em consideração o cônjuge que tem maiores condições de cuidar do animal, como se faz normalmente com relação aos filhos.
       Segundo o projeto, o juiz também vai analisar condições como ambiente adequado para a morada do animal; disponibilidade de tempo; condições de trato, zelo e de sustento; grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal, de acordo com suas características.
         Ainda conforme a proposta, nenhuma das partes poderá, sem que a outra concorde, realizar cruzamento do animal, entregar ele ou os filhotes para fins comerciais. Nos casos em que ambos concordarem com o cruzamento, os filhotes deverão ser divididos igualmente, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço praticado no mercado.
         Se um dos donos do animal se casar novamente, o texto também prevê regras. Ele não perderá o direito de ter consigo o animal de estimação, que só lhe poderá ser retirado por mandado judicial, provado que o bicho não está sendo tratado de forma adequada.
         Para ser aprovado, o texto precisa passar pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovado no Congresso, o texto precisará ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para se transformar em lei.


Fonte: Site do R7
* Aline Schons, estagiária do R7
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/projeto-quer-definir-quem-fica-com-o-bicho-de-estimacao-apos-divorcio-20111112.html

Namoro da ex-esposa não exime ex-marido do pagamento de alimentos

     Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa. 

     Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó do TJ-SC acolheu a apelação da ex-mulher, que afirmou não haver provas desses fatos e que necessita dos valores para seu sustento e de sua filha.

     Em seu voto, o relator Jorge Luis Costa Beber observou que o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar.

     Além disso, o relator observou que o ex-marido reconheceu que a mulher usa medicação obtida em posto de saúde, o que contraria a afirmação de que ela trabalha como autônoma e possui renda.

     Assim, sem provas de atividades remuneradas exercidas pela recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada por Beber em relação ao possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção"affectio maritalis", que caracterizam uma união estável.

     O voto salienta que “a mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual e tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos". 

     O julgado observa que "o que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge”. (Proc. nº 2011.070353-3 - com informações do TJ-SC). 

Fonte site http://www.espaçovital.com.br



segunda-feira, 19 de março de 2012

Pai Presente: um programa da Corregedoria Nacional da Justiça que deu muito certo!


Quase 10 mil reconhecimentos de paternidade foram realizados

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. 

Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de paternidade em todo o País, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. 

Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização. O Pai Presente é fruto de um esforço conjunto de todo o Judiciário brasileiro, que visa a reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade. O programa foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento.

Com o apoio do  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.

Desde agosto de 2010, os tribunais notificaram mais de 120 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e pelo menos 10,6 mil audiências foram realizadas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigação de paternidade foram abertas.

O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que  regula a investigação de paternidade. Os Tribunais de Justiça que encaminharam informações à Corregedoria Nacional até o momento são dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Reconhecimento — Mães e filhos que desejam iniciar procedimento de reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para indicar o nome do suposto pai.  Este caminho foi viabilizado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no último mês. O ato, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, institui um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.

A iniciativa busca aproveitar a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Pelas novas regras, os pais que desejarem de forma espontânea reconhecer a paternidade do filho também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

19/03/2012 | Fonte: CNJ

Partilha em vida facilita sucessão de bens



               
                   Repartir patrimônio pode reduzir custo de transmissão de 10% para pouco mais de 4%, alíquota do imposto.
                Com custo baixo, testamento é única forma de beneficiar pessoas fora da linha de herdeiros após a morte.

                                             Texto de TONI SCIARRETTA, DE SÃO PAULO
O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida.

A decisão é mais importante quando envolve casamentos não oficializados, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.

Tanto em vida como após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a taxa é de 4%.

Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um processo judicial reduz os custos totais da partilha com advogados, peritos e cartórios, além de tributos, de 10% para pouco mais de 4% dos bens.

Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláusulas para garantir o usufruto (ter posse e uso enquanto viver), além do respeito de sua vontade após a morte.

A inalienabilidade e a impenhorabilidade impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos. A incomunicabilidade evita que a herança vá para os cônjuges se o herdeiro morrer.

TESTAMENTO

Para deixar algo a alguém que não seja herdeiro (amigos, entidades etc.), a pessoa deve fazer um testamento.

No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra é dos herdeiros.

"Testamento não é só para rico. É um documento simples que qualquer um pode fazer", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".

O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas, por cerca de R$ 10. As testemunhas, nesse caso, devem estar presentes para confirmar, em juízo, quando o testamento for aberto.

Mais seguro é fazer um testamento público, também no cartório, a um custo de pouco mais de R$ 1.000, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.






19/03/2012 | Fonte: Folha de São Paulo, Site:http://ibdfam.com.br


Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade



O operador de produção Valdecir Kessler, que vive em Toledo, no oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quatro meses de licença-maternidade.
A esposa dele teve um derrame e morreu no sétimo mês de gestação. Com uma cesariana de emergência, os médicos conseguiram salvar o bebê que é saudável. Para cuidar da filha, que hoje tem um ano e quatro meses, Valdecir precisou parar de trabalhar."Eu me encontro sozinho aqui em Toledo. Tanto do meu lado, quanto do lado da minha falecida esposa moram todos no sudoeste. Como neném necessita de cuidados especiais eu fui buscar licença-maternidade", explicou Valdecir.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Foi então, que Valdecir negociou com a empresa onde trabalhava e tirou uma licença não remunerada. Sem salário, o operador de produção contou com a ajuda de amigos para sustentar a família. "Minha vida está dedicada a ela, tudo que eu imagino, eu enxergo no neném" disse o pai.
Agora, nove meses depois, a Justiça Federal (JF) do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias. Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão."Excepcionalmente em casos em que há o óbito ou outras situações, é possível conceder o benefício ao pai", acrescentou a advogada de Valdecir, Fabiane Ana Stockmanns.


19/03/2012 | Fonte: G1

Mãe adotante terá estabilidade no emprego!!!


PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.

Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.

O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. "Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais", afirma.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.

19/03/2012 | Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 16 de março de 2012

A penúria econômica não livra o genitor de sustentar filhos de união dissolvida


Nem Penúria Econômica Livra Genitor de Sustentar Filhos de União Dissolvida


            O dever de sustentar a prole durante sua menoridade é inerente ao poder familiar e compete a ambos os genitores, inclusive àquele que não detém a guarda, cada qual na proporção de seus recursos, razão por que nem mesmo a penúria econômica de um dos pais é escusa bastante para afastar o dever de manutenção dos filhos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao mesmo tempo em que reduziu valores fixados anteriormente, manteve o dever de um pai de bancar parte do sustento de suas três filhas havidas em casamento já dissolvido.
            A questão financeira esteve no centro das discussões, em apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni. A mãe pediu pensão geral de 28 salários mínimos; a sentença de 1º grau concedeu 18 salários mínimos; e o TJ reduziu tal montante para valor equivalente a seis salários mínimos.
            Enquanto o homem sobrevive, garantiu, da locação de quatro terrenos, sua ex-esposa seria advogada militante, com orçamento reforçado pela locação de boxes para barcos de turismo em marinas. Os desembargadores entenderam que o valor final fixado está em patamar razoável para o caso em discussão. A decisão foi unânime.

15/03/2012 | Fonte: TJ-SC

Projeto de lei reafirma a igualdade entre homens e mulheres
          Empresas que diferenciarem o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função poderão ser multadas. Essa é a proposta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011 que corrige a desigualdade de remuneração entre os sexos. O projeto é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (6), obteve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) do Senado. Agora, deve ser encaminhado para a sanção da presidente Dilma Roussef.
         O projeto reitera e torna ainda mais eficiente o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, além de tornar mais eficiente o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que coíbe a diferenciação de salários entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa. A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), considera que essa decisão é ainda mais oportuna por acontecer na semana em que se comemora o dia internacional da mulher. "Se a igualdade não vem espontaneamente, que venha juridicamente. Considero que a diferença dos salários não se justifica de maneira nenhuma e a igualdade vem em momento oportuno", afirma.
Punição - Segundo o texto do projeto, as empresas que descumprirem deverão pagar multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada desde o início da contratação.

 Fonte: 
07/03/2012 | Fonte: www.ibdfam.com.br