quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Pai Desempregado e Dependente Químico Leva Avós a Pagar Pensão ao Neto


A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que os avós paternos paguem pensão alimentícia no valor de 20% de sua pensão junto ao INSS para o neto. 

A decisão considerou a possibilidade dos avós e o fato do pai da criança estar desempregado, ser usuário de drogas e responder a ações criminais, o que faz com que não tenha condições de cumprir com sua responsabilidade. 

O neto apelou com pedido de pensão no valor correspondente a uma salário mínimo.  Em 1º Grau, o pedido foi negado. 

Na apelação, seu advogado apontou que os avós têm condição financeira estável para arcar com os alimentos. 

Sustentou, ainda, que pai do garoto não lhe presta auxílio material, em especial por estar desempregado e ser dependente químico. 

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior reconheceu a possibilidade do neto pedir que os avós paternos paguem os alimentos. Ele lembrou tratar-se de tutela dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade jurídica absoluta prevista na Constituição Federal. Portanto, na interpretação de Gallo Júnior, é possível o ajuizamento da ação de alimentos em face dos avós paternos, observadas as circunstâncias. 

Na análise do processo, o relator reconheceu que a criança, representada pela mãe, fez inúmeras tentativas de cobrança dos alimento em relação ao pai, sem sucesso.
“Pois bem, feitas tais considerações, conclui-se, ao analisar o presente caderno processual, que o apelante logrou êxito em demonstrar que efetivamente os apelados possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de valores a título de pensão alimentícia, bem como que seu genitor, não lhe presta qualquer assistência seja material ou moral”, avaliou Gallo Júnior. 

A decisão unânime reformou sentença de 1º grau e concedeu em parte pedido inicial de um salário-mínimo. O valor ficou em torno de R$ 360,00 por mês. 

Cabe apelação aos tribunais superiores.

Fonte: Site do TJSC.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

PLANO DE SAÚDE DEVE REEMBOLSAR PACIENTE ATENDIDA EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ  manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o plano de saúde de uma senhora a reembolsar mais de R$ 30 mil de um procedimento médico e mais R$ 15 mil de danos morais. 

A autora teve que ser atendida na emergência de um hospital não conveniado e o plano negou a cobertura para tratamento.
Um mês após ter firmado contrato com a empresa, a senhora sentiu fortes dores no estômago em uma viagem a São Paulo/SP e teve que ser internada às pressas. 

Ao contatar a ré para que o procedimento fosse realizado, a empresa negou sob o argumento que o hospital não era conveniado. 

Afirmou, ainda, que a autora poderia procurar outra instituição médica para o tratamento, já que haveria vasta rede médica na cidade.
A justiça de primeiro grau condenou o plano de saúde e lembrou que, em casos de emergência, a operadora deve autorizar o procedimento, ainda que em rede não conveniada. 

Segundo a lei federal, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de urgência, inclusive com direito a reembolso quando não for possível a utilização de serviços próprios. Inconformada, a ré apelou ao TJ.

    Para os desembargadores, no caso em apreço, a situação de emergência foi fartamente demonstrada através de laudos médicos e exames clínicos. 

A autora, senhora de idade avançada, apresentou enterorragia (eliminação de sangue nas fezes decorrente de hemorragia) e síncope (perda súbita e transitória da consciência em razão de isquemia cerebral transitória generalizada).“É surreal imaginar que o consumidor de plano de saúde, diante de situação de urgência e emergência, vá acessar o sítio da operadora na internet a fim de visualizar quais entidades prestadoras de serviços são autorizadas ou não, mormente encontrando-se noutro município”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. 

A votação do acórdão foi unânime. (Apel. Cív. 2012.039725-4)

Fonte: Site do TJSC.

Academia é condenada por assédio de professor à aluna menor de idade




A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma academia de musculação e um professor de Educação Física a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna da filial da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. 

Em 2008, o professor, com 27 anos de idade, começou a trocar mensagens íntimas pela Internet com a aluna, que na época tinha 13 anos. 

Os pais da menina descobriram o romance e o acusado pediu demissão à academia.

Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido da adolescente, representada por seus pais. 
Eles recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ condenou a academia e o professor, por maioria de votos (2 a 1), a pagarem R$ 50 mil de indenização por danos morais à menina.
Inconformados, o professor e a academia recorreram novamente alegando que não restou caracterizada a hipótese de assédio sexual à menor, já que não houve resistência por parte desta às investidas do réu. 
Os desembargadores da 6ª Câmara Cível, ao julgarem os embargos infringentes, acolheram em parte o pedido apenas para reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 30 mil.
Para os desembargadores, a academia deve ser responsabilizada por não ter adotado critérios rígidos na escolha dos seus funcionários, e o professor por manter uma relação indevida com a adolescente, já que, para a lei, menor de 14 anos não tem vontade própria.
“Em decorrência do dever imposto à própria sociedade quanto à observância dos direitos da criança e do adolescente pela Carta Constitucional é que se fundamenta a responsabilidade dos embargantes, já que, em razão das relações sociais travadas entre a aluna da academia e seu professor, se deu a violação dos direitos da menor embargada, principalmente ao seu respeito e dignidade”, destacou a relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.
Nº do processo: 0020422-68.2008.8.19.0209
Fonte: Site do TJRJ

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Alitália indenizará cliente por extravio de bagagem




A Empresa Aérea Italiana (Alitália) terá que indenizar em R$ 11.477,84 mil, por danos materiais e morais, Liora Coslovsky.  

Ela viajou para Istambul, na Turquia, para comemorar seus 30 anos de formatura, mas  ficou 10 dias sem seus pertences pois a mala foi extraviada. 

A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital.

Segundo a autora da ação, ela ficou desesperada com a perda da bagagem porque ficou apenas com a roupa do corpo em  um país estranho, frio e sem falar a língua local. 

Além disso, a situação a impediu de conhecer diversos pontos turísticos, pois tinha que ir ao aeroporto tentar resolver o problema e às lojas para comprar “o essencial para substituir o conteúdo da mala”.

Liora Coslovsky afirmou nos autos que buscou por informações nos guichês, telefones e email da Alitália, mas não recebeu qualquer  justificativa ou pedido de desculpas. 

Na decisão, o magistrado destacou que “tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, os que ultrapassam no caso a esfera de mero aborrecimento”.

Processo Nº 0450539-14.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ.

Hospital é condenado por troca de bebês



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a condenação da Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha, em São José do Vale do Rio Preto, a indenizar em R$ 54.500,00 um casal cuja filha foi trocada no berçário. 
G. e C. P. tiveram que esperar por dois meses até a divulgação de um exame de DNA.  
A outra mãe não queira destrocar os bebês, o que só ocorreu após a intervenção de um religioso e sob intensa emoção.  
O erro da maternidade ocorreu no dia seguinte ao nascimento das crianças, em 23 de setembro de 2009, no momento em que foram levadas para o banho.  

A autora da ação contou no pedido à Justiça que percebeu a troca assim que recebeu a outra menina.  

Um médico pediatra foi chamado ao local. O profissional refutou que o bebê houvesse sido trocado e, segundo a mãe, chegou a dizer que não havia motivo para briga, “pois crianças eram todas iguais”. 
 
A administração do hospital, ciente do problema, resolveu por bem submeter os bebês e os respectivos pais a um exame de DNA, cujo resultado foi revelado apenas 57 dias após.  

Em sua defesa, a Fundação alegou que o problema ocorreu por falha humana, de responsabilidade restrita aos profissionais que atuavam na data da ocorrência.  

A sentença da Vara Única de São José do Vale do Rio Preto, porém, condenou a instituição a arcar com a indenização por danos morais, acrescida de juros e correção.
 
A Fundação recorreu.  

Mas, com base no voto do desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a 7ª Câmara Cível concluiu por manter a sentença.  

Segundo o acórdão, os estabelecimentos hospitalares respondem objetivamente pelos danos causados, quando na condição de fornecedores de serviços.
 
“A angústia e sofrimento dos pais que tiveram a filha trocada na maternidade e foram privados da sua convivência nos primeiros 57 dias de vida, especialmente da mãe que sofreu a humilhação de se submeter a um exame de DNA para provar a sua fundada suspeita de que o bebê que lhe foi entregue não era a sua filha, inquestionavelmente, configuram danos morais”, destacou o desembargador relator no seu voto.
 
Processo 0001608-82.2009.8.19.0076

Fonte: Site do TJRJ.
 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Todo Amor Possível




                          "A vida é maravilhosa quando não se tem medo dela."
                                                                               Charlie Chaplin



   Quando se joga uma pedra no lago, todo o lago se transforma.

  Como uma pedra que se joga na água de um lago onde os círculos concêntricos vão se abrindo, vão chegando às margens, ou seja, aos segmentos com menos informação.

   Fazer o cadastramento em um portal da internet com objetivo de encontrar alguém interessante funcionou  como uma pedra jogada na água, no meio de um lago para o enfermeiro gaúcho Cristiano Neckel e o aeronauta paulista Wescley Lima.

  Os protagonistas da história se encontraram pessoalmente, conversaram e  começaram a namorar.

   E que namoro!

   Tantos viagens,  tantas histórias, tanta vida.

   O namoro foi ficando sério e resolveram noivar.

   E que noivado!!!

   Noivaram em Paris...

   E, noivos, seguiram a viagem para o Caribe.

   Já passaram 3 anos daquele dia em que os dois se encontraram em um site de relacionamentos na internet.

  Assim, estes dois apaixonados, que já firmaram uma escritura pública de união estável em 2011, no dia 13 de outubro de  2012 VÃO SE CASAR.

   E que casamento!!!

  O casal é romântico e tem um site sobre toda a sua história. O site http://www.icasei.com.br/crisewess foi desenvolvido por uma empresa especializada neste evento único que é o casamento.

  A festa de casamento promete ser maravilhosa.

  No dia do casamento é Paula Vedana, a especialista em preparar, embelezar e mimar as noivas e noivos mais exigentes de Porto Alegre que cuidará do casal, que não terá folga, mas ficarão separados:  Wescley passará o dia-do-noivo no American Day Spa e Cristiano passará o dia-do-noivo no Ser Urbano Spa.

   Após a festa do casamento os noivos seguem para a lua-de-mel na Grécia.

  Caros,  esta história é real. Cristiano e Wescley existem, sim. Não são personagens desta advogada familista ou de algum seriado americano.

  São dois homens profissionalmente bem sucedidos, inteligentes, bonitos e cultos.

   E, o mais importante, eles são agentes transformadores da sociedade.

  O casal,  que já passou por situações difíceis, pelo fato de defender a sua própria sexualidade,  valoriza muito o relacionamento que construiram.

  Quem disse que é fácil ser homossexual?

  Cristiano e Wescley já perceberam que quando se lança outras pedras na direção das margens - nos 4 pontos cardeais que envolvem a canoa de onde foi lançada a primeira pedra - os círculos concêntricos são sustentáveis, recobram intensidade e garantidamente chegam às margens, ou seja, aos que tem menos informação.

   Assim, até os mais resistentes em aceitar as uniões homoafetivas,  agora,  têm que  considerá-las  e respeitá-las. 

  O casal superou, com muita dignidade, toda a ordem de preconceito até chegar ao casamento.

  Esse processo de considerar, estudar e buscar o direito das homossexualidades no  Brasil leva mais de 20 anos. Ou seja, trata-se de direito novo para uma forma de se relacionar  sexualmente muito antiga no Brasil e no mundo.  

     Os relacionamentos homossexuais desenvolvem-se com força e coragem. Pois, se novas pedras não forem jogadas no lago os círculos vão se tornando mais tênues, com menor poder de contaminação da opinião pública.

   Quando o praticante de taekwondo acerta um golpe, por exemplo,  imediatamente ele dispara novos golpes para fragilizar seu adversário.

     E foi assim, sem dar  trégua ao inimigo, que o casal  seguiu em frente e venceu todas as adversidades.

     Em nosso escritório de direito de família tem-se realizado nos últimos tempos uma série enorme de Escritura Pública de união estável homoafetiva e agora, uma série grande de processo de conversão da escritura pública de união homossexual em casamento e, também,  muitos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Sem contar a enorme  procura de casais homoafetivos para a habilitação à adoção.

     A busca pela felicidade é a realidade. Pode-se  dizer que  novas pedras jogadas no lago   garantem a intensidade do movimento dos círculos concêntricos. E neste processo de ação continuada,  formou uma onda.

     Uma onda que nenhum preconceito da sociedade ou oposição familiar poderá conter.

     Cristiano e Wescley, parabéns e muitas felicidades!

     Grande abraço.

     Com carinho,

     Linda Ostjen Couto




Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480
Celular: 55 51 9971.7205

Na internet:

Loja indeniza cliente em R$ 15 mil



A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, que condenou a Belíssima Comércio Bijouterias Ltda., a indenizar a aposentada W.R.S. em R$ 15 mil devido a uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias.

No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98. 

A cliente efetuou o pagamento, colocou os produtos na bolsa e saiu. 

Quando já estava na rua, a 50 metros do local da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares. 

Os três a acusaram de ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.

A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.

De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.

Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145

Fonte: Site do TJMG, em 10/09/2012.

Condutor é proibido de frequentar bares



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas. O magistrado condenou o comerciante Z.S., que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado. 

A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, condenação substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela proibição de frequentar bares e similares após as 20h, durante o período de um ano.

Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, em 11 de outubro de 2010, Z.S. colidiu no veículo de R.S. quando trafegava no bairro São Benedito, em Borda da Mata. 

O carro da vítima, que sofreu ferimentos na perna, caiu em um barranco. 

A motorista envolvida no acidente afirmou que estava conduzindo seu veículo, quando Z.S., em um movimento repentino, invadiu a contramão, atravessou em sua frente e atingiu o carro.

Em 1ª Instância, o juiz colheu o depoimento do policial que comandou o flagrante. 

Ele contou que, ao chegar ao local do acidente, se deparou com o comerciante sob forte influência de bebida alcoólica. Os policiais, então, conduziram o motorista até o hospital, onde ele foi submetido a um exame que constatou uma quantidade de álcool, no sangue, maior do que a permitida. 

Com base nessas evidências, o magistrado estabeleceu a condenação.

Inconformado, o comerciante recorreu ao Tribunal sob o argumento de que não é possível a condenação devido à ausência do exame do bafômetro (alcoolemia). 

O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato Neto, afirmou em seu voto que dirigir alcoolizado consiste em perigo potencial. 

Além disso, o magistrado explicou que os exames clínicos, como o realizado no dia do acidente, e provas testemunhais substituem a realização do bafômetro. 

E, no caso, o exame clínico etilômetro e o depoimento do policial confirmaram que o comerciante estava embriagado.

Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Silas Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
Processo nº: 1.0083.10.002253.8/001 

Fonte: TJMG.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CONDENADO POR MATAR AGRICULTOR, HOMEM INDENIZARÁ FAMÍLIA EM R$ 200 MIL



   Uma discussão em família iniciada pela posse de uma cachorra de caça resultou no homicídio de um agricultor e na condenação de um homem a pagar R$ 200 mil para a família da vítima. 

    A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a sentença da Comarca de Itapiranga, em apelação interposta pelo réu, anteriormente condenado a 13 anos de prisão pelo crime cometido em maio de 2008.

    A mulher e os quatro filhos do agricultor ajuizaram a ação e pediram o pagamento de danos morais pela morte do patriarca da família. 

    Eles enfatizaram o abalo familiar e que o agricultor “era o seu esteio”. 

    A vítima tinha uma filha casada com um filho do requerido. 

  Em apelação, o requerido apelou com pedido de redução dos valores arbitrados para os danos morais, os quais considerou exorbitantes, bem como da pensão mensal fixada.

    O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que o valor de R$ 40 mil para a mulher e cada um dos filhos é adequado ao dano moral sofrido com a situação. 

   Ele destacou o fato de não ter sido comprovado no processo a falta de condição financeira para o pagamento da indenização fixada. 

   “Assim, o valor da indenização merece ser mantido, uma vez que constitui importância suficiente para amenizar os danos morais sofridos, bem como para inibir a prática de novos atos da mesma natureza”, decidiu Gallo Júnior. (A.C. nº 2011.086692-1).

Fonte: Site do TJSC.

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4E4BD2B4B4A76B42035407A48D22C859?cdnoticia=26567


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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JFRS condena gaúcho que vendia medicamentos pela Internet




A Justiça Federal do RS (JFRS) condenou por tráfico internacional de drogas o responsável por um esquema de venda de medicamentos controlados na Internet. 

A sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, assinada no dia 27 de agosto DE 2012, aplicou a pena privativa de liberdade de 21 anos e quatro meses, mas o réu poderá recorrer em liberdade.

O caso foi alvo da Operação Pedra Redonda, realizada pela Polícia Federal (PF) em julho de 2008. 

Em 2007, quando investigava operações ilegais de câmbio na capital gaúcha, na denominada Operação Ouro Verde, a PF descobriu que o réu movimentava uma grande quantidade de recursos financeiros no exterior. 

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, ele seria o líder do grupo que, entre 2004 e 2008, oferecia e vendia para diversos países drogas sintéticas de uso controlado. 

A atividade era divulgada por meio de correio eletrônico e de farmácias virtuais. 

As investigações tiveram o apoio do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e da Polícia do Uruguai, onde o acusado ficou preso de 2008 a 2011. 

O gaúcho também responde, junto com outras pessoas, a um processo na JFRS por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

Proc. Nº 2007.71.00.039206-5

Fonte: Site da Justiça Federal em 11 de setembro de 2012.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça garante Óleo de Lorenzo a menino de sete anos




O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado e o Município do Rio forneçam três  vidros de 500ml, por mês, de Óleo de Lorenzo a Marcos Paulo de Jesus, de sete anos, que sofre de Adrenoleucodistrofia (ADL). 

Esta doença provoca inúmeros males, como retardo mental, degeneração retinal, convulsões, hipertrofia do fígado, anomalias faciais e músculos fracos.Sem o medicamento, a sobrevida do paciente é de cinco anos.

Embora o remédio não faça parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o magistrado deferiu o pedido com base nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde.

“Tal medicamento não se encontra padronizado em nenhuma lista oficial de medicamentos para dispensação através do SUS. Com efeito, os réus integram o Sistema Único de Saúde, com atribuição e competência definidas em Lei. 

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigo 196, sendo certo que a Lei assegurou aos portadores de doenças graves o recebimento gratuito de medicamentos para o tratamento, através do SUS, o que evidencia a verossimilhança da alegação. 

O periculum in mora, por sua vez, é inquestionável, eis que o bem jurídico protegido é a vida, insuscetível de reparação posterior, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que os réus forneçam o Óleo de Lorenzo necessário ao tratamento do autor e indicado nos autos, conforme laudo médico”, explicou o juiz Ricardo Starling na decisão.

Processo nº 0332299-32.2012.8.19.0001

Fonte: site do TJRJ, em  10/09/2012.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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Justiça nega liminar à família para transitar com cão dentro de prédio




O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou liminar a uma família residente no Edifício Oscar Neto, localizado em Ipanema, Zona Sul do Rio. 

Os autores entraram com a ação pedindo autorização judicial para andarem com seu cãozinho nas áreas comuns do condomínio, sob a alegação de que possuem idade avançada, problemas de saúde e o acesso ao elevador de serviço só é possível após subirem uma escada com cerca de 70 degraus.

Para o magistrado, se existem determinações provindas de assembléia geral do condomínio, essas precisam ser cumpridas. 

“Em outras palavras, o conjunto de condôminos tem, a princípio, assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns como o de fazer valer suas decisões. 

As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria. 

Afinal, não é apenas a questão dos animais de estimação que, no âmbito dos condomínios edilícios, costuma provocar o exercício de ponderações do gênero. 

Existindo, portanto, via disponível para saída e entrada com o animal, não há como vislumbrar, ao menos não de plano, direito deste ou daquele condômino de utilizar-se de outra via”, disse.

O processo voltou para 25ª Vara Cível da Capital, sua vara de origem, e, em julho deste ano, em audiência de conciliação presidida pela conciliadora Tereza Cristina Garvinho, foi decidido em comum acordo que o processo ficasse suspenso pelo prazo de 60 dias e que fosse realizada assembléia extraordinária para que as partes entrassem em consenso, satisfazendo a todos e sem que haja prejuízos.

Nº do processo: 0031360-31.2012.8.19.0000

Fonte: Site do TJRJ, em 10/09/2012.

Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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Fotógrafo agredido por guardas municipais será indenizado



A desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Guarda Municipal do Rio a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Newton César Macedo Guimarães. 

Ele relata que foi agredido por guardas municipais na esquina das ruas São José com Avenida Rio Branco, no Centro do Rio, vindo a sofrer corte na cabeça e fratura na costela, porque estaria fotografando a ação violenta dos guardas contra ambulantes locais.

A instituição alegou, em sua defesa, que as afirmações do autor da ação eram inverídicas e que ele estaria visando o enriquecimento ilícito. 

Afirmou ainda que, durante a realização de uma operação de rotina, vários ambulantes se voltaram contra os guardas municipais, o que gerou um tumulto, e pode ter ocasionado às lesões apresentadas pelo autor. 

Insinuou também que se o fotógrafo se lesionou foi porque se voltou contra seus agentes.

Porém, para o magistrado, os depoimentos das testemunhas foram suficientes para afastar qualquer alegação de legítima defesa ou cumprimento do dever por parte dos guardas.   

Um defensor público que passava pelo local disse que “os transeuntes que ali se encontravam tentaram apenas demover os agentes públicos de recolher o material que era vendido por um artesão, a denotar que não houve uso de violência por parte dos populares”.  

Um informante da ré afirmou que dois guardas municipais sofreram pequenas lesões, mas que não levaram ao seu afastamento, e que, ainda, uma guarda municipal fora agredida com um soco na boca, e por se tratar de pequena lesão não fora feita qualquer ocorrência policial.

“Considerando que os problemas de saúde acarretados pelo episódio de injusta agressão causaram ao autor significativo abalo psicológico que ultrapassam os limites do mero aborrecimento, aumentando inclusive o seu estado de vulnerabilidade, é inegável a responsabilidade da Guarda Municipal pelo dano moral por ele sofrido”, concluiu.

Nº do processo: 0192263-13.2007.8.19.0001

Fonte: Site do TJRJ, em 10/09/2012.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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