segunda-feira, 31 de março de 2014

Instalado 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre



Nova unidade atenderá 
 processos dos Foros Regionais do Sarandi,
Partenon e Alto Petrópolis, e parte do Foro Central
(Fotos: Sergio Trentini)
Foi instalada em 31/3/2014 o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A unidade judicial funciona no 5º andar do Foro da Central da Comarca de Porto Alegre - Prédio I. A medida resulta da transformação da 7ª Vara Criminal do Foro Central. A unidade atual passará a se chamar 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar, no qual tramitarão os procedimento relacionados à competência territorial dos Foros Regionais da Restinga, Tristeza e do 4º Distrito, e mais parte daqueles relacionados com a competência territorial do Foro Central, protetivas/acautelatórias e respectivos inquéritos/processos criminais.
O 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar atuará nos processos relacionados com a competência territorial dos Foros Regionais do Sarandi, Partenon e Alto Petrópolis, e parte daqueles relacionados com a competência territorial do Foro Central, também com as protetivas/acautelatórias e respectivos inquéritos/processos criminais.
O magistrado acrescentou que o novo Juizado é consequência da vocação e do comprometimento de servidores e magistrados. O Desembargador Aquino enfatizou que a nova unidade significa a efetividade da jurisdição que se dá através da pacificação social, através de um trabalho efetivo e preventivo.
O Presidente do TJ lembrou que recentemente a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 313/2013, de autoria do Poder Judiciário. Isso resultou na criação de mais oito Juizados de Violência Doméstica em Comarcas, sendo quatro de entrância final - Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria - e outros quatro de entrância intermediária - Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo - todas com volume significativo de procedimentos.
A Juíza Titular do 1º Juizado, Madgéli Frantz Machado, considerou a data histórica. Informou que tramitaram quase 90 mil processos e que já foram realizadas 44 mil audiências. Quantas e quantas mulheres com cicatrizes que permanecem na face e na alma foram acalentadas em sua dor, em seu sofrimento, superaram o medo, a humilhação, e conseguiram reescrever a sua história? Dezenas de agressores foram punidos. E outras dezenas passaram por processos de reeducação, lembrou a magistrada.
A magistrada advertiu que ainda há muito por fazer porque o combate à violência contra a mulher tem que começar antes do processo porque é preciso gerar novas práticas, reparar omissões e afastar para sempre a banalização da violência, afirmou. Disse que é preciso educar as crianças em casa, na escola e na comunidade, além de criar a cultura da paz, aumentar a consciência pública e a mobilização social.
Texto: Gilberto Jasper
FONTE: Site do TJRS.


quarta-feira, 26 de março de 2014

Editora Globo é condenada a indenizar jovem por publicação de foto sem autorização



O Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, condenou a Editora  Globo a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma jovem que teve a foto publicada, sem autorização, juntamente com o ator Kayky Brito, na revista Quem e no site globo.com.
 
Autora da ação, a jovem conta que as fotos foram feitas na saída da boate Pachá, naquela cidade, no dia 8 de setembro de 2009, e, associadas a um texto depreciativo, teriam sido divulgadas por longos meses no site.  A  Editora Globo alegou, nos autos, que a autora e o ator não estavam em seu ambiente familiar ou em local reservado, a fim de que fosse preservada a intimidade. Argumentou ainda que estava exercendo seu livre direito de informar. 
 
Para o juiz, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade. “A própria Constituição Federal também assegura a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, afirmou na sentença.
 
Ainda de acordo  com o magistrado, o artigo 186 do Código Civil garante indenização por danos morais. “O direito à intimidade pessoal e à própria imagem ambos formam uma parte dos bens da personalidade que pertence ao âmbito da vida privada. Estes direitos dizem respeito a um espaço de intimidade pessoal e familiar que se pretende proteger de intromissões estranhas e ilegítimas de terceiros”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.
 
Processo nº 0000617-66.2010.8.19.0078

Fonte: Site TJRJ 

sábado, 8 de março de 2014