quinta-feira, 25 de abril de 2013

Repugnância causada por insetos
em pacote de massa caracteriza dano moral



A 2ª Turma Recursal Cível confirmou condenação de WMS Supermercados do Brasil LTDA. por dano moral, pela importação e venda de pacote de massa com insetos.
 
Caso
 
A autora da ação relatou que comprou um pacote de penne rigate da marca italiana De Cello, cuja importadora é a WMS. encontrando insetos dentro do produto. Requereu indenização por danos morais e a devolução do valor pago pelo produto (R$ 3,98), narrando ter sido acometida de grande repulsa ao se deparar com inúmeros insetos no produto. Comprovou que comprou o alimento na WMS Supermercados do Brasil por meio do cupom fiscal da compra e com fotografias.
 
Sentença
 
Na Comarca de Igrejinha, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além da devolução do valor do produto (R$ 3,98). A sentença registrou que não há como se afastar o sentimento de repulsa e nojo, ainda mais quando o produto se trata de gênero alimentício.
A WMS recorreu da decisão.
 
Recurso
 
O relator do recurso foi o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior. Ele considerou configurado o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 2 mil, pois os transtornos se restringiram à constatação de insetos no interior do produto, sem a ingestão ou maiores consequências.
 
Votaram de acordo os magistrados Roberto Beherensdorf Gomes da Silva e Alexandre Schwartz Manica.
 
Apelação Cível nº 71003775608  
Texto: Luana Schranck


Fonte: Site do TJRS

quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJSP DECIDE QUE CONSUMIDORA PODE MIGRAR PARA PLANO DE SAÚDE DE CATEGORIA INFERIOR

                              Foto: arquivo do Google
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária a plano de categoria inferior.
        
A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período de carência de 24 meses.

Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância. “No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda, reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. 

Desta maneira, é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora. 

Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’.”

O julgamento foi tomado por unanimidade. Integraram, ainda, a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

        Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000
 
Fonte: Comunicação Social TJSP, site do TJSP. 


Adv. Linda Ostjen Couto
Av. Augusto Meyer 163/304 - Porto Alegre/RS
Email: lindaostjen@gmail.com

sexta-feira, 12 de abril de 2013

O apartamento do ministro Benedito Gonçalves



O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que comprou um apartamento de R$ 3,5 milhões, enviou carta à revista Veja.

Escreve que "em relação à nota ´Moradia de presidente´ (Radar, 3 de abril), faço questão de esclarecer que a aquisição do referido apartamento está regularmente registrada em minha declaração de imposto de renda e na de minha esposa. 


Os recursos utilizados nessa compra foram provenientes de poupança que acumulamos em 25 anos de vida profissional e de financiamento da Caixa Federal, equivalente a 65% do valor do imóvel, a ser pago em 22 anos".

Magistrado de carreira, Benedito está com 59 de idade. 


Vai seguir pagando até os 81. 

O imóvel fica num luxuoso condomínio com frente para o mar de São Conrado, no Rio de Janeiro. 

O STJ tem sede em Brasília.

Fonte: www.espacovital.com.br

Adv. Linda Ostjen Couto
Porto Alegre - RS
email: lindaostjen@gmail.com

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Por maus tratos, juíza retira cavalo da posse de dono em Nova Iguaçu




A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, nomeou a presidente da Associação de Animais Pró-Vida, Maria Amélia da Silva, como depositária fiel de um cavalo. 
O animal foi apreendido depois de ser encontrado debilitado, sem água e comida, vagando pelas ruas da cidade e com feridas provocadas por carrapatos. De forma emergencial, o animal foi encaminhado para o Centro de Controle de Zoonose (CCZ), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, para receber atendimento. 
Em seguida, ele será mantido no sítio Bela Vista para os devidos cuidados veterinários.
A decisão foi proferida a partir de uma ação por maus tratos ajuizada pela presidente da Pró-vida, que anexou fotos do cavalo no requerimento. Segundo a juíza, o dono do animal foi omisso e, por isso, perdeu a posse.
“Plausível o narrado, evidenciando-se a fumaça do bom direito e o claro perigo na demora, tal como fundamentarei. 
O animal aparenta estar sofrendo evidentes maus  tratos, através da omissão do suposto dono em administrar os cuidados mínimos devidos, ressaltando-se que as fotos comprovam várias lesões, e que poderão resultar em feridas ainda maiores, decorrentes de bicheiras”, afirmou a juíza.
A magistrada balizou sua decisão a partir do argumento apresentado por diversos doutrinadores do Direito sobre a lei das medidas cautelares (12.403/2011).
“O perigo está no fato de que o animal, caso devolvido ao seu suposto dono, poderá continuar a sofrer os maus tratos narrados”, afirmou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, “o juiz criminal pode tomar uma providência, tendo em vista o bom senso e o poder de cautela, para impedir que um crime e enorme sofrimento continuem ocorrendo”.
Processo nº 0010271952013.8.19.0038
Fonte: TJRJ