quarta-feira, 18 de maio de 2011

Remarcação de audiências em feriado judaico em 7 e 8 de outubro de 2011


         Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do STF, restabeleceu recomendação do Conselho da Magistratura do TJ do Rio de Janeiro  para que sejam acolhidos pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado judaico do Yom Kipur - “Dia do Perdão” - considerado sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação.


         A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que declarou a nulidade da recomendação, por entender que "se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo".


         Para Marco Aurélio, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, à crença religiosa".

Segundo o ministro “em momento algumo TJ-RJ) adentrou a seara da normatização; nterpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.


         A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais. (MS nº 30491 - com informações do STF).


          O Yom Kipur ou Kippur é um dos dias mais importantes do judaísmo. No calendário hebreu começa no crepúsculo que inicia o décimo dia do mês hebreu de Tishrei (que coincide com setembro ou outubro - a data é móvel), continuando até ao seguinte pôr do sol.  
         Em 2011, o Yom Kippur será no sábado 8 de outubro, mas o recolhimento inicia no entardecer do dia 7 (sexta-feira_. Os judeus tradicionalmente observam esse feriado com um período de jejum de 25 horas e reza intensa.


Existem cinco proibições no Yom Kippur:
1. Comer (come-se um pouco antes do pôr-do-sol ainda na véspera do dia até o nascer das estrelas do dia de Yom Kipur);
2. Usar calçados de couro;


3. Manter relações sexuais;


4. Passar cremes, desodorante etc. no corpo;


5. Banhar-se por prazer.

Fonte: http://www.espacovital.com.br, (18.05.11)

terça-feira, 17 de maio de 2011

Doutor horror: 8 mil bebês gerados na clínica de Abdelmassih não são filhos biológicos de quem imaginam ser.


         Em 23 de novembro de 2010, a Justiça brasileira concluiu que a clínica de reprodução assistida do médico Roger Abdelmassih fora palco de um show de horror. A acusação de ter estuprado sistematicamente dezenas de pacientes levou o mais renomado especialista em reprodução humana do Brasil ao banco dos réus em 2008.

         A condenação de Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos abusos, no entanto, não encerrou um dos mais dramáticos capítulos da história médica do país. Nos últimos dois anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Polícia Civil investigaram, em sigilo, os procedimentos médicos da clínica e
recolheram depoimentos de ex-pacientes de Abdelmassih.

         Em sua edição que circulou no fim-de-semana (16 de maio de 2011), a revista Época revelou que um cientista que frequentava as salas da clínica de Roger denunciou uma manipulação genética. A matéria é assinada pelas jornalistas Mariana Sanches e Cristiane Segatto.

         Somam-se aos dois inquéritos policiais as revelações feitas a ÉPOCA pelo ex-colaborador do médico, o engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos e chega-se a uma conclusão estarrecedora: parte dos cerca de 8 mil bebês gerados na clínica de Abdelmassih não são filhos biológicos de quem imaginam ser.

         Essa conclusão é resultado de exames de DNA feitos em pacientes da clínica e em seus filhos. As autoridades estão convencidas de que Abdelmassih enganava seus clientes e implantava no útero da futura mãe, sem o conhecimento do casal, embriões formados a partir de óvulos e espermatozoides de outras pessoas. Os pais biológicos das crianças são outros, e não o casal que se sentou nas poltronas do consultório de Abdelmassih disposto a se submeter ao tratamento de reprodução e que pagou os milhares de reais que o médico cobrava pela fertilização.

         Pelo menos três casais, um de São Paulo, outro do Rio de Janeiro e o terceiro do Espírito Santo, já descobriram, depois do nascimento da criança, que o DNA de um dos dois não é compatível com o do filho. Esses três casais contaram sua história, comprovada por exames laboratoriais, em depoimento ao Ministério Público.

         Época teve acesso ao processo e revela o conteúdo do depoimento de um desses casais, cuja identidade não será revelada.

         A história contada por eles ao MP é chocante. Em 1993, procuraram a clínica de Roger Abdelmassih diante da suspeita de infertilidade do marido. Realizaram exames que, de acordo com Abdelmassih, atestaram a capacidade do casal de gerar um filho. Ainda assim, o médico sugeriu que eles se submetessem a uma fertilização in vitro, que seria, em suas palavras, um procedimento mais rápido e eficaz para obter a tão desejada gravidez.

         Abdelmassih garantiu ao casal que o filho seria fruto de seus óvulos e espermatozoides e que a fertilização seria usada apenas por uma questão de conveniência. A mulher se entusiasmou com a promessa de gravidez e o marido acabou por concordar em fazer a reprodução assistida. Formados nos laboratórios de Abdelmassih, os embriões foram implantados na mulher.

         No marido, porém, cresceu uma dúvida. Durante uma das consultas de sua mulher, já grávida, ele disse a Abdelmassih que faria um teste de DNA depois do nascimento do filho. De acordo com o depoimento dessa testemunha, “alterado e aos gritos, o doutor Roger o expulsou de seu consultório”.

         Na consulta seguinte, de acordo com o depoimento da mulher, “o médico lhe entregou um envelope com dois comprimidos, um para ingestão imediata e outro após três horas”. A mulher, no entanto, nem chegou a tomar o segundo comprimido. Precisou ser socorrida às pressas com fortes dores abdominais que indicavam o início de um aborto. Análises em laboratório comprovaram que o comprimido dado por Abdelmassih e que a mulher ingeriu era Citotec. É um medicamento usado no tratamento de úlcera e cuja comercialização foi proibida no Brasil, em 1998, por seus conhecidos efeitos abortivos.

         O aborto não se completou, e nem a mulher nem o marido retornaram mais à clínica de Abdelmassih até o nascimento de seus filhos, um casal de gêmeos. Somente depois que a mãe deixou de amamentar, testes de DNA nos pais e nas crianças foram feitos. E comprovaram que ela era a mãe biológica das crianças, mas ele não era o pai biológico.

         Atordoados, procuraram Abdelmassih e um advogado. Queriam entrar com uma ação judicial contra a clínica, mas acabaram aceitando o acordo proposto pelo médico para ficar em silêncio: ele e a mulher receberam, em 1994, R$ 300 mil cada um (o que equivaleria hoje a R$ 1 milhão, considerando a inflação do período). Em troca, assinaram um termo, com data retroativa, permitindo o uso de esperma de terceiros na fertilização feita nela.

         O acordo não encerrou os problemas do casal. Eles se separaram. A mulher nunca se recuperou do trauma. O pai optou por criar as crianças como se fossem suas. Ambos decidiram não investigar a identidade do pai biológico de seus filhos. Aos gêmeos, hoje com 17 anos, a história nunca foi contada.
         O depoimento do casal, que procurou a clínica de Abdelmassih no começo da década de 90, levanta suspeitas de que o médico pode ter passado duas décadas adotando procedimentos ilegais em seus processos de reprodução. Isso ajudaria a explicar as impressionantes taxas de sucesso de fertilização alcançadas por sua clínica.
         Em 2003, 47,1% dos procedimentos feitos por Abdelmassih resultaram em bebês, em comparação com meros 31,7% de casos de sucesso da Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida, instituição científica que reúne mais de 90% dos centros de reprodução humana latinos.
         Formado em medicina na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em 1968, Abdelmassih tornou-se referência em reprodução assistida não só no Brasil como no mundo.
         Suas estatísticas provocavam uma romaria de médicos a sua clínica para tomar aulas, aprender procedimentos. E funcionavam como a mais eficaz propaganda para atrair pacientes. Ele dizia ter atingido a impressionante marca de 20 mil clientes ao longo da carreira.

Leia trecho da entrevista com Paulo Henrique Ferraz Bastos

         "A sociedade precisa investigar essas paternidades"

         O engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos, de 39 anos, viveu os últimos dois anos em silêncio. Mudou-se de cidade, abandonou as atividades empresariais para lecionar, afastou-se do círculo de amigos que cultivou durante o mestrado em genética na Universidade de São Paulo, aboliu o telefone celular. Paulo tornou-se um arquivo vivo de um dos capítulos mais chocantes e ainda nebulosos da história da medicina brasileira. Ele era sócio dos internacionalmente renomados biólogos russos Alexandre e Irina Kerkis, hoje naturalizados brasileiros, em uma empresa de tratamento de lesões de cavalos com células-tronco.

         Paulo acreditava que ficaria rico e famoso com sua Genética Aplicada Atividades Veterinárias Ltda.
         Criada em maio de 2005, a empresa era uma completa novidade no mercado brasileiro. Seis meses depois da fundação da empresa, os sócios de Paulo tornaram-se os responsáveis pelas pesquisas sobre células-tronco da clínica do médico Roger Abdelmassih. Paulo diz ter virado o laranja dos biólogos de origem russa. E a empresa uma fachada científica elegante que encobria as principais atividades de Alexandre e Irina, dentro de laboratórios em uma casa no número 1.085 da Avenida Brasil, em São Paulo, onde Abdelmassih mantinha sua clínica.

         Em 2009, Paulo deu uma entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que mencionou genericamente a existência de “pesquisas escandalosas” na clínica de Abdelmassih.
         Depois de passar todos esses meses recluso e em litígio judicial com seus ex-sócios para reaver sua parte na empresa, Paulo decidiu montar um saite – o WikiLeaks da Ciência (www.eticanaciencia.org) – para ser um canal de denúncias de abusos e corrupção na comunidade científica. E resolveu descrever, pela primeira vez, uma série de procedimentos condenáveis aplicados dentro da clínica de reprodução de Abdelmassih.
         As revelações de Paulo, um ex-colaborador de Abdelmassih, são consideradas cruciais para o Ministério Público e para a Polícia Civil de São Paulo, que investigam o caso, porque sugerem que as práticas já denunciadas por ex-pacientes de Abdelmassih eram o modus operandi na clínica, e não eventos isolados ou devaneios de clientes frustradas.
         Mas as denúncias vão além. Com base em cerca de 70 horas de gravação de reuniões com a participação de Alexandre e Irina, Abdelmassih e sua filha, Soraya, feitas por Paulo clandestinamente durante o ano de 2007 (ÉPOCA ouviu alguns trechos), Paulo afirma ser impossível garantir que os filhos gerados na clínica sejam biologicamente filhos de quem pensam ser.          “Ouvi discussões sobre os efeitos possivelmente maléficos de fazer DNA em toda essa população gerada na clínica do Roger e as crianças descobrirem que não são filhos biológicos de seus pais”, diz. “Mas, acima de tudo, tem de existir a verdade. Elas têm o direito de saber se são ou não biologicamente dos pais.”

A seguir, leia os principais trechos da entrevista de sete horas que Paulo concedeu a ÉPOCA.

ÉPOCA - Que tipo de procedimentos eles faziam lá?

Paulo – A Irina me falou que eles faziam aquela injeção intracitoplasmática, que aumenta a possibilidade de a mulher infértil ter filho. Você pega a parte de um citoplasma de um óvulo jovem e coloca dentro de um óvulo de uma mulher mais velha, um óvulo em senescência, com problemas de fertilidade. Você aumenta a probabilidade de sucessos. É uma técnica que mistura DNA dos pais biológicos originais com o DNA daquele óvulo que foi usado para fazer turbinamento. Em pelo menos 2% dos casos o bebê nasce com DNAs de duas mães e de um pai. Há muita gente que é contra e acha antiético. Existem estudos, mas não há certeza sobre que tipo de problemas essa técnica de turbinamento pode trazer para o bebê. Na origem, já está errado misturar material genético de pessoas diferentes e fazer essa sopa. Ainda que seja legítimo o desejo de um casal de ter filhos, tem de haver limites éticos. Esse serviço de turbinamento era oferecido para os clientes, mas não era explicado de onde vinha o óvulo para fazer esse turbinamento e não era explicado para a mãe que ela teria um filho com o DNA de uma pessoa que ela nem conhecia. Para uma pessoa leiga, é algo muito difícil de entender e de discutir, porque pressupõe conhecimento científico e o questionamento de pessoas renomadas como o Roger.

ÉPOCA - O senhor recomendaria testes de DNA aos pais que procuraram a clínica de Abdelmassih para ter filhos?

Paulo – Eu recomendaria, porque posso dizer muito sobre esses meus sócios russos, que eram o braço direito e esquerdo do Roger. Eles não têm conduta ética, profissional, científica. Fazem o que for mais imediato para a publicação de um paper ou a conquista de uma colocação melhor no departamento. Não me surpreenderia nem um pouco se fizessem testes de DNA nas crianças geradas naquela clínica e encontrassem incompatibilidade com os pais. Uma das coisas que o Alexandre fez uma vez foi com um cavalo que tratamos. Uma semana depois de aplicar células no cavalo, o Alexandre me liga para saber se o animal estava reagindo bem. Eu disse que sim, que o ultrassom mostrava boa resposta. Ele me respondeu: “Ah, que beleza. Preciso te contar uma coisa. Sabe aquelas células que eu apliquei naquele cavalo? Não eram células-tronco da gordura do animal. Eu peguei da minha cultura celular humana”. Eles aplicaram células humanas em cavalo. Esse era o braço direito das pesquisas do Roger Abdelmassih: Alexandre Kerkis.

ÉPOCA - O senhor testemunhou outros procedimentos irregulares?

Paulo – Comecei a achar estranho e a fazer uma série de questionamentos. Uma vez achei que seria boa ideia fornecermos óvulos de vaca – ócitos – para que eles fizessem testes na clínica antes de aplicar as técnicas em células humanas. O Alexandre na hora disse não: “Não precisa de óvulos de vaca, você sabe disso. Nós temos óvulos de sobra lá, temos até de jogar fora. Eu pego óvulo para fazer qualquer coisa lá”. Na hora, eu estava desesperado para fazer a empresa dar certo, torná-la uma clínica renomada. Nem pensei que isso era um crime, que ele pegava óvulo de paciente que sobrava depois de uma hiperovulação. Era como se ele pegasse óvulo como quem pega uma garrafa de água na geladeira, quando quer. O Alexandre me disse que tinha material genético à disposição para fazer a pesquisa que quisesse. Por isso, o Roger era o paraíso na Terra para qualquer cientista: tinha material genético, dinheiro, equipamento, tudo à disposição.

ÉPOCA - Esses óvulos eram usados com o consentimento das mulheres a quem pertenciam?

Paulo – Acredito que os óvulos eram usados sem o consentimento das mulheres a quem eles pertenciam. A Irina uma vez me falou que não dava para provar que eles faziam uso indevido de óvulos, porque óvulo não fala. O óvulo não diz se ele é da Helena ou da Maria, não tem etiqueta, não diz que ele não pode ser usado para fazer embrião para a pesquisa ou para fertilizar outra mulher. Como você vai rastrear isso? É difícil. Mas sei que havia um banco clandestino de óvulos. Um monte de óvulos misturados a material animal dentro da clínica e sem registro. Células de minha empresa estavam lá. O que células de cavalo estão fazendo em uma clínica de reprodução humana, na clínica do Roger? Dentro da comunidade genética se comenta isso, mas a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não diz isso para a população.

Mais informações na edição desta semana da revista Época, ou acessando o saite da revista (as matérias estão disponíveis apenas para assinantes).

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em16.05.11.

Juiz explica direitos dos homossexuais




         Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal.

         Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar.

         Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio de 2011, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.

         Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade.

         Contudo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.

         Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais.

         Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.

         Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. "Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato", comentou.

         O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.

         E deu um recado: "não devemos discriminar alguém por sua opção sexual" e lembrou que a própria Constituição prega que "todos são iguais perante a lei".

Fonte: TJMG, em 16/05/2011.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

Na internet:

domingo, 15 de maio de 2011

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre auxilia crianças e adolescentes vítimas de câncer




2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central 
de Porto Alegre/RS realiza parceria com o Instituto do Câncer Infantil

         A partir do próximo dia 17/5/2011, quem participar das audiências semanais da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre receberá material de divulgação do Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul.

         A iniciativa é fruto de parceria firmada visando ao incremento do auxílio à entidade, que realiza trabalho beneficente em prol de crianças e adolescentes vítimas do câncer infantil.
        
         No entendimento do Juiz de Direito Luís Gustavo Lacerda, Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e mentor da iniciativa, as audiências dos processos de família, onde se discutem questões essenciais ao destino de diversos infantes, na sua maioria saudáveis, são também ocasiões em que se deixam as partes vencer por questões de orgulho e puro materialismo.
          
         Por isso, constituem momento propício para alcançar um olhar às crianças e adolescentes que passam por dificuldades imensas apenas para continuar vivendo, pondera o magistrado.
        
         Há várias formas de ajuda ao Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul, desde contribuições regulares em dinheiro até a doação de roupas, alimentos e material de higiene. Todas as informações estarão detalhadas no folheto a ser distribuído nas audiências.



EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 12/05/2011
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?print=true&idNoticia=141628

Hospital Fêmina condenado a indenizar mulher que teve o útero retirado


I

            A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Hospital Fêmina ao pagamento de reparação por dano moral a mulher que perdeu as trompas e o útero em decorrência de infecção hospitalar contraída após se submeter a parto cesário.
            O valor da indenização foi aumentado de R$ 6 mil para R$ 50 mil.


            

A autora propôs ação alegando que, em 23 de maio de 2002, teve baixa no hospital demandado para o nascimento de seu filho, sendo realizada, para tanto, operação cesariana.
            No dia seguinte, apresentou quadro de tremores e sangramento, sendo medicada e recebendo alta no dia 27 do mesmo mês. 

Já em casa, apresentou calafrios e dor de cabeça, além de outros sintomas, sendo levada por seu marido ao Hospital de Alvorada, que a encaminhou ao Hospital Conceição, onde foi realizado o procedimento de retirada das trompas e do útero, diante da infecção contraída no hospital demandado.
            

A demandante aludiu à negligência do réu, que lhe acarretou danos irreparáveis. Acrescentou ter sofrido danos materiais, no valor de R$ 299, uma vez que durante a gestação prestava serviço remunerado. Invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


         Em contestação, o hospital sustentou não ter havido qualquer negligência no atendimento médico prestado, afirmando que a cesariana ocorreu normalmente, sendo a autora medicada com antibioticoterapia profilática, não apresentando no dia seguinte qualquer complicação pós-parto.
            Afirmou que "o quadro infeccioso deve ter ocorrido posteriormente à internação", destacando que "a autora na época era obesa, com diabetes gestacional, sendo sua sexta gestação com bolsa amniótica rompida".


         Segundo o relator da apelação, desembargador Paulo Franz, "restou demonstrado o nexo causal entre a infecção sofrida pela autora e a cesariana efetuada nas dependências do hospital demandado, não tendo este se desincumbido do ônus de demonstrar a correção nos procedimentos médicos adotados".

 (Proc. nº 70039143078 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br , em 12/05/11.

sábado, 7 de maio de 2011

A Mãe é o Pai!!!


                           
                                                “Não creias impossível o que apenas improvável parece”.
                                                                                               Shakespeare



          Biologia molecular, engenharia genética, alimentos transgênicos, testes de DNA, genoma terapêutico e reprodutivo são realidades que estão no dia-a-dia, trazendo as discussões ético-jurídicas em seu torno. As questões éticas tomaram de assalto esses avanços e reclamaram a posição de paradigma para as decisões sobre o desenvolvimento das ciências humanas, quando estiverem envolvidas questões relativas à vida. Daí a expressão bioética, ou ética da vida.

Nesse desdobramento surge o biodireito, que se preocupa em apresentar os indicativos teóricos e os subsídios da experiência universal para a elaboração da melhor legislação sobre as novas técnicas científicas, com vistas, em última instância, à salvaguarda da dignidade humana.

O que era improvável hoje é possível, previa William Shakespeare, por volta de 1604, 1605, em Medida por medida. Embriões, espermas e óvulos podem ser mantidos e preservados em processo de criopreservação. Isto possibilita que após a morte do doador do sêmen possa haver a fecundação da mulher, gerando um filho de alguém que já esteja morto.
       
       O embrião produto de fecundação post mortem não teria direito sucessório algum, pois não é pessoa concebida e, tampouco,  pessoa nascida. Exceção faz o Código Civil no tocante ao embrião ainda não implantado e não fecundado, cujo pai doador saiba de sua existência, e mediante testamento lhe dê o status de sucessor. Neste caso, o concepturo somente terá direito sucessório se houver cláusula testamentária neste sentido, e desde que venha a ser concebido no interregno de 02 (dois) anos, ou em outro de menor prazo indicado pelo testador.

Imagine, agora, que um sujeito reserve o seu material genético e resolve realizar uma cirurgia de troca de sexo. 

Depois disso, requer a retificação do Registro de Nascimento e obtêm o nome de mulher. 

Na seqüência, ele (que agora é ela) decide exercer a “maternagem”, ou seja, deseja um filho e utiliza um dos métodos da Reprodução Humana Assistida para tanto. 

Para tal empreitada, utiliza o seu material genético, aquele preservado antes da cirurgia de troca de sexo, e realiza a procriação com  mãe de substituição, ou seja, uma das modalidades de “barriga de aluguel”.

Este sujeito será a Mãe socioafetiva e o pai biológico da criança.

Assim, a Criança terá uma mãe biológica e gestacional e a Mãe socioafetiva que, em realidade, é o seu pai biológico...

Pode? Pode, sim.


Lindajara Ostjen Couto





Linda Ostjen Couto Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF reconhece união homoafetiva estável





STF muda hoje o futuro do país

            Julgamento histórico e revolucionário reconhece união homoafetiva estável. Ministros Luis Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes votaram a favor, seguindo o voto do relator, ministro Ayres Britto.
            Nas redes sociais, comentários como "não achei que fosse viver para ver isso", escrevem os internautas.
            Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a Suprema Corte do Brasil deu a demonstração de que sua leitura e interpretação da Constituição realmente estão em consonância com a realidade das pessoas que vivem neste País. Para ele, deram um passo extremamente importante.

            "A Suprema Corte demonstrou que está traduzindo a vida como ela é. Ela apenas disse que essas pessoas não podem ficar à margem da sociedade, a partir dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade e da não discriminação, e foi, portanto, um julgamento histórico e importante, e que a partir de agora abre caminhos e possibilidades para a vida de muitas outras pessoas, do reconhecimento de direito da vida de muitas outras pessoas", disse.

            No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski citou o jurista Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM.
            O relator, ministro Ayres Brito, citou a vice-presidente do Instituto, Maria Berenice Dias.
            Já o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou o pioneirismo da vice-presidente do Instituto e também  o diretor nacional Luiz Edson Fachin.

            O presidente do IBDFAM comemorou as citações. "A Suprema Corte citar os doutrinadores, todos eles da diretoria do IBDFAM, isso é muito importante. O pensamento jurídico hoje do Direito de Família necessariamente passa pelo IBDFAM ou irradia do IBDFAM. No Instituto estão reunidas as cabeças pensantes deste país em termos de abertura política, de novas concepções jurídicas. Temos vários nomes, estes são apenas alguns exemplos, há muitos outros e fico muito gratificado de ver o reconhecimento do trabalho desta Instituição", garantiu.

            "E todos os membros do IBDFAM, todos que participam de alguma forma do Instituto Brasileiro de Direito de Família na construção de um novo país, de um novo pensamento jurídico, e, consequentemente, do pensamento jurídico inclusivo, repudiando a exclusão de determinadas categorias e pessoas do laço social, e também repudiando essas exclusões e expropriação de cidadania.
            E essas pessoas estão aí, ajudando a construir não só um novo pensamento jurídico, mas a partir do pensamento jurídico, uma nova cidadania", disse.

05/05/2011
Fonte: Assessoria de Comunicaçao do IBDFAM

STF reconhece a união homoafetiva estável


STF mudou hoje o futuro do país

            Julgamento histórico e revolucionário reconhece união homoafetiva estável. Ministros Luis Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes votaram a favor, seguindo o voto do relator, ministro Ayres Britto.
            Nas redes sociais, comentários como "não achei que fosse viver para ver isso", escrevem os internautas.
            Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a Suprema Corte do Brasil deu a demonstração de que sua leitura e interpretação da Constituição realmente estão em consonância com a realidade das pessoas que vivem neste País. Para ele, deram um passo extremamente importante.

            "A Suprema Corte demonstrou que está traduzindo a vida como ela é. Ela apenas disse que essas pessoas não podem ficar à margem da sociedade, a partir dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade e da não discriminação, e foi, portanto, um julgamento histórico e importante, e que a partir de agora abre caminhos e possibilidades para a vida de muitas outras pessoas, do reconhecimento de direito da vida de muitas outras pessoas", disse.

            No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski citou o jurista Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM.
            O relator, ministro Ayres Brito, citou a vice-presidente do Instituto, Maria Berenice Dias.
            Já o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou o pioneirismo da vice-presidente do Instituto e também  o diretor nacional Luiz Edson Fachin.

            O presidente do IBDFAM comemorou as citações. "A Suprema Corte citar os doutrinadores, todos eles da diretoria do IBDFAM, isso é muito importante. O pensamento jurídico hoje do Direito de Família necessariamente passa pelo IBDFAM ou irradia do IBDFAM. No Instituto estão reunidas as cabeças pensantes deste país em termos de abertura política, de novas concepções jurídicas. Temos vários nomes, estes são apenas alguns exemplos, há muitos outros e fico muito gratificado de ver o reconhecimento do trabalho desta Instituição", garantiu.

            "E todos os membros do IBDFAM, todos que participam de alguma forma do Instituto Brasileiro de Direito de Família na construção de um novo país, de um novo pensamento jurídico, e, consequentemente, do pensamento jurídico inclusivo, repudiando a exclusão de determinadas categorias e pessoas do laço social, e também repudiando essas exclusões e expropriação de cidadania.
            E essas pessoas estão aí, ajudando a construir não só um novo pensamento jurídico, mas a partir do pensamento jurídico, uma nova cidadania", disse.

05/05/2011
Fonte: Assessoria de Comunicaçao do IBDFAM