Criança portuguesa
trazida ilegalmente para o Brasil sem autorização do pai terá que permanecer no
país de origem
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça,
garantir a permanência de um menor português no país onde nasceu.
A criança foi
trazida ilegalmente para o Brasil pela mãe, sem o consentimento do pai, e
voltou para Portugal por determinação judicial. De acordo com a Convenção
Internacional de Haia, este tipo de deslocamento, sem autorização, é
considerado Sequestro Internacional de Crianças.
Logo após a criança voltar a Portugal, a mãe conseguiu
uma decisão na Justiça brasileira determinando a devolução imediata da menor
para genitora, que reside em Salvador (BA).
Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região
(PRU1) demonstrou em Juízo que quando a nova decisão foi expedida a criança já
estava em Portugal e trazê-la novamente provocaria danos à criança, além de
contrariar os objetivos da Convenção da Haia.
Os procuradores também argumentaram que a Autoridade
Central Portuguesa já informou que a menor está bem e que o desembargador não
sabia que a criança se encontrava no país de origem quando expediu a nova
decisão.
Desta forma, a AGU solicitou a permanência da menor em
Portugal, reiterando que qualquer decisão que determinasse o trânsito da
criança entre os países tivesse o prazo mínimo de 30 dias para ser cumprida.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu temporariamente o
cumprimento da decisão de devolução imediata da criança ao Brasil. A decisão
vale até o término do recesso judiciário, quando o relator original do caso vai
analisar novamente o assunto.
Ref.: Agravo de
Instrumento nº 0068561-28.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região
Fonte:
http://www.ibdfam.org.br/?clippings&clipping=5422
(Uyara Kamayurá)
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