Nem
Penúria Econômica Livra Genitor de Sustentar Filhos de União Dissolvida
O dever de sustentar a prole durante sua menoridade é
inerente ao poder familiar e compete a ambos os genitores, inclusive àquele que
não detém a guarda, cada qual na proporção de seus recursos, razão por que nem
mesmo a penúria econômica de um dos pais é escusa bastante para afastar o dever
de manutenção dos filhos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de
Direito Civil do TJ, ao mesmo tempo em que reduziu valores fixados anteriormente,
manteve o dever de um pai de bancar parte do sustento de suas três filhas
havidas em casamento já dissolvido.
A questão financeira esteve no centro das discussões, em
apelação sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni. A mãe pediu pensão
geral de 28 salários mínimos; a sentença de 1º grau concedeu 18 salários
mínimos; e o TJ reduziu tal montante para valor equivalente a seis salários
mínimos.
Enquanto o homem sobrevive, garantiu, da locação de
quatro terrenos, sua ex-esposa seria advogada militante, com orçamento
reforçado pela locação de boxes para barcos de turismo em marinas. Os
desembargadores entenderam que o valor final fixado está em patamar razoável
para o caso em discussão. A decisão foi unânime.
15/03/2012
| Fonte: TJ-SC
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