quarta-feira, 25 de abril de 2012

O que é Alienação Parental?




     Síndrome de Alienação Parental é o termo utilizado para designar  a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor.  Trata-se de uma seqüência de atos que vai desenvolvendo fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Exemplos de atos comuns do Genitor Alienante: 

  • - Exclui o outro genitor da vida dos filhos.
  • - Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). 
  • - Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 
  • - Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. 
  • - Interfere nas visitas ou seja, controla excessivamente os horários de visita. 
  • - Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. 
  • - Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. 
  • - Ataca a relação entre filho e o outro genitor.
  • - Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
  • - Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
  • - Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
  • - Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
  • - Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 
  • - Denigre a imagem do outro genitor. 
  • - Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
  • - Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
  • - Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. 

A Criança Alienada:

  • - Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
  • - Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • - Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 

     Crianças Vítimas de SAP, sigla para a ‘Sindrome da Alienação Parental” são mais propensas a:

  • - Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. 
  • - Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. 
  • - Cometer suicídio. 
  • - Apresentar baixa auto-estima. 
  • - Não conseguir uma relação estável, quando adultas. 
  • - Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

Como parar a Alienação Parental? 
  • - Tenha Atitude.
  • - Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. 
  • - Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. 
  • - Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha. 
  • - Lembre-se de que a  informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. 

     A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras. 

     Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos! 

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]
- Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]

Referências
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991. 
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.




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