Os lucros cessantes da garota-de-programa inativa
Com dificuldades - ou desinteresse? - em ingressar no mercado de trabalho, a moça passou a prestar"serviços sexuais de cama & automóvel" e foi num exercício desses que acompanhou um cidadão, no carro dele, numa escapada conjunta a 140 km. da capital.
Na BR-153 o azar: um acidente de trânsito causado por caminhão na contra-mão.
Os réus disseram ser ilícita a prostituição, "e impossível pois a indenização por lucros cessantes, porque o corpo não é bem de capital a gerar lucro".
A juíza acolheu em parte os pedidos da rapariga. Deferiu reparação moral de 100 salários, pagamento da cirurgia da fratura nasal e das plásticas. Lucros cessantes, não!
Foi por isso que a moça apelou, dizendo que "a prostituição é atividade alternativa no mercado de trabalho para muitos jovens sem perspectiva de emprego".
Os réus contrarrazoaram: "a aferição de eventuais lucros cessantes de prostituta é matemática impossível, pois não há como calcular o preço de mercado, nem a fórmula lucratividade-repetitividade do corpo".A Câmara negou provimento aos dois recursos.
O relator enfatizou que "tratando-se de atividade ilícita e atentatória à moral e aos bons costumes, não é possível extrair-se da citada ‘profissão’ a indenização pleiteada".
O acórdão fundamentou que "extrair-se da ‘profissão’ de garota-de-programa a indenização pleiteada seria o mesmo que se admitir, em favor do explorador do jogo do bicho, vítima de acidente de trânsito, a concessão de dividendos não obtidos no período de sua incapacidade".
E manteve o que a magistrada de primeiro grau concedera.Com o trânsito em julgado, incidentes de liquidação, falta de juiz na comarca, pilhas cartorárias etc., na semana passada foi expedido o mandado de citação e penhora.
A moça da noite está à espera do pagamento. Já são mais de onze anos de delonga judicial.
- E a razoável duração do processo? - perguntou na comarca um novel estagiário, crente na força do inciso 78, do art. 5º da Constituição.
O escrivão foi sincero:-Bem, isso é conversa pra boi dormir...
Fonte: site do espaço vital, http://www.espacovital.com.br, em 27.04.12.
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