quarta-feira, 9 de maio de 2012

Indenização pela lipoescultura com resultado estético desastroso

     
     Clínica estética condenada por resultado insatisfatório de lipoescultura

A autora da ação realizou cirurgia plástica abdominal na clínica ré. Após a intervenção, surgiram grandes nódulos na barriga, que permanecem,  apesar dos diversos procedimentos realizados para amenizar o dano estético ocasionado pela negligência e imperícia dos demandados. 

Na sentença, a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a clínica deve responder pelos danos causados à paciente em razão da cirurgia estética que não atingiu o seu objetivo. 

A reparação do dano moral foi fixada em R$ 10 mil, a serem corrigidos monetariamente, e danoa materiais restritos às despesas devidamente comprovadas, perfazendo um total aproximado de R$ 9 mil, também corrigidos.

Insatisfeitas, as partes apelaram da sentença. 

A clínica Zafine Medicina Estética alegou, em preliminares, ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, a inexistência do dano. 

A autora recorreu adesivamente pedindo, em síntese, a majoração da indenização por danos morais para montante equivalente a dez vezes o valor fixado na sentença.No tribunal, o relator do acórdão, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afastou tanto a preliminar de ilegitimidade passiva da clínica demandada, quanto a prescrição. 

No mérito, o entendimento do relator foi o de que "inegavelmente os resultados estéticos da lipoescultura realizada na autora foram desastrosos". Segundo reiterada jurisprudência, "em se tratando de procedimento puramente estético, como na hipótese, objetivando apenas o embelezamento, o contrato médico-paciente é de resultado, não de meio".

O procedimento de lipoaspiração de abdômen de natureza estética caracteriza obrigação de resultado. Com base nesse entendimento, os integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da Zafine Medicina Estética a indenizar dano moral à paciente pelos "desastrosos resultados estéticos produzidos", e duplicaram a indenização para R$ 20 mil. 

Proc.  nº 70039109657 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.
Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 08.05.12.

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