O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara Cível de SP, negou os benefícios da justiça gratuita a fotógrafo considerado "filho de pai rico".
O jovem, que ajuizou ação de direitos autorais relativa a seus trabalhos, alegou que era dependente do pai.
Porém, o magistrado afirmou que a condição de dependente não era suficiente para rotulá-lo como pobre, principalmente pela situação financeira e patrimonial do pai, proprietário de inúmeros bens e diversas aplicações financeiras : "numa palavra, o impugnado é filho de pai rico".
Condenado por litigância de má-fé, o juiz determinou expedição de ofício ao MP para que o fotógrafo seja processado por falsidade ideológica.
Fonte: Site do Migalhas, em 28/05/2012.
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