quinta-feira, 24 de maio de 2012

Pai viúvo terá 120 dias




A Justiça Federal concedeu a um servidor público de Santa Catarina, que é pai viúvo, o direito à licença paternidade pelo mesmo tempo da licença maternidade, que é de 120 dias.

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença a ser concedida.
A filha do servidor nasceu em 19 de novembro de 2011, e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta.
Como o requerimento ainda não foi analisado, o pai poderá utilizar o restante do período de eventual licença já concedida à mãe.


Apesar da omissão normativa neste tipo de caso, a interpretação usual é de que, em perda da mãe, o pai tenha direito à licença.


Os advogados do servidor citaram liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida neste ano.Um mandado foi proferido contra o órgão onde o pai trabalha.



















Fonte: http://jf-sc.jusbrasil.com.br/noticias/3129833/pai-viuvo-tera-120-dias

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