A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina proveu recurso de
apelação e determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$
81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. O
centro de compras está localizado na Grande Florianópolis. Em 6
de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior
e inferior do estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem
sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e
bateu a cabeça contra o piso de granito.
Com isso, desmaiou e
teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia global. Erica ajuizou
ação e afirmou que, na época, aos 22 anos, precisou deixar o trabalho
em um centro educacional por causa da amnésia. Os atestados médicos comprovaram que ela ficou "confusa e não reconhecia familiares", pela perda da memória anterior ao acidente. Os laudos periciais informaram, ainda, que ela teve de
"reaprender todas as atividades básicas e necessárias a uma pessoa
adulta, desde utilizar o banheiro, comer, escovar os dentes até ler e
escrever".
Esses fatos foram reforçados pela autora na
apelação, enquanto o shopping alegou que chovia no dia da queda da
consumidora, a que teria contribuído para o acidente.
A ação
tramita desde janeiro de 2006 - mais de cinco anos e meio, portanto. Em
primeiro grau a sentença foi de improcedência dos pedidos. O
relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, não reconheceu o
argumento do estabelecimento. Ele entendeu que a chuva impunha ao
condomínio a “máxima preocupação” com a segurança dos clientes.
O julgado aponta que o shopping “entretanto, não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários para enxugar o chão molhado e liso". O relator concluiu que "logo, não havia segurança para ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia".
(Proc. nº 2011.066014-7).
http://www.espacovital.com.br
(Proc. nº 2011.066014-7).
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