sexta-feira, 29 de junho de 2012

Empresa de ônibus terá que indenizar estudante




A Viação Mauá terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um estudante da rede pública municipal. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rodrigo Malengati de Mendonça relata que foi obrigado por um funcionário a se retirar do ônibus da ré, de forma grosseira, devido a problemas na leitura do cartão Rio Card. 
Na época,o autor, menor de idade, foi levado para a garagem da empresa, mesmo sabendo da existência de problemas nos Rio Cards dos estudantes da rede pública de ensino e de ordens para liberação da entrada nos veículos dos mesmos. 
Rodrigo foi à delegacia com seu pai, onde fizeram o boletim de ocorrência.
A Viação Mauá alegou que logo que entrou no veículo, o menino foi informado de que o aparelho leitor de Rio Card estava com defeito e foi solicitado que pegasse um outro ônibus que vinha logo atrás, porém ele não concordou com o pedido do funcionário. 
Para a desembargadora relatora, Mônica Costa Di Piero, a humilhação sofrida pelo menor, em razão da abordagem agressiva, o expôs a situação vexatória, o que gera o dever de indenizar.  
 “O cotejo probatório induz ao convencimento de que o autor foi impedido, de forma totalmente arbitrária e inadequada, de utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de ensino. 
Restou claro que o problema não era com o cartão do autor, mas sim com a máquina leitora que se encontrava no interior do ônibus. 
Sendo assim, não podia a ré impor que um menor, uniformizado, saltasse do coletivo, visto que não é justo que arque com as conseqüências de um problema ao qual não deu ensejo”, concluiu a magistrada.
 Nº do processo: 0255579-20.2009.8.19.0004
Fonte: TJRJ, em 29 de junho de 2012

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