A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida.
As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados.
Na avaliação do relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor.
"Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói".
A respeito das ligações, Richinitti salientou que os incômodos persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido.
"Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu" - analisou o acórdão. (Proc. nº 71003550910).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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