Entraram
em vigor na no dia 1/06/2012 as novas regras da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou
demitidos sem justa causa.
Agora, terão direito a fazer a portabilidade
do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das
mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
A
resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no
plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar
dúvidas.
Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o
direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até dois
anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter
contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor
integral.
Havia uma dúvida se o benefício era válido para
funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma
coparticipação em consultas ou exames. "A
resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que
contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em
folha", diz o advogado Julius Conforti, falando à Agência Estado.
A
regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o
pagamento do plano por mais de dez anos.
Nesses casos, eles poderão
permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que
quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
A
forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A
regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter
ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções.
A
ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de
ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os
custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30
vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados
de todas as empresas.
Com informações são do jornal O Estado de
S.Paulo.
Fonte: http://www.espacovital.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário