A apresentadora Maria da Graça Meneguel conseguiu a manutenção da liminar proibindo a Rede Record de exibir sua foto nua na TV, mídia impressa ou via internet. A emissora terá que pagar multa no valor de R$ 1 milhão caso haja descumprimento. A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do TJRJ.
A ação de danos morais interposta pela apresentadora, em maio, foi
devido à veiculação de uma foto sua sem roupas, em uma matéria
intitulada “Incríveis transformações de famosas”, durante o
“Programa do Gugu” na emissora ré. De acordo com a apresentadora, a foto
foi feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, porém foram
exibidas sem sua autorização.
No
recurso interposto, a emissora ré alega que as imagens divulgadas não
são inéditas e foram feitas com consentimento da apresentadora,
aparecendo somente por dois minutos. Afirmam que, ao se deixar
fotografar, ela renunciou aos valores da sua privacidade e intimidade.
Além de declararem ser exagerado o valor estipulado para a multa.
Para o desembargador Eduardo Gusmão, a quantia arbitrada para multa, em
caso de descumprimento da liminar, não deve ser reduzida em 100 vezes
como pretende a Rede Record pois, por se tratar da segunda maior
emissora do país, é um incentivo ao descumprimento da ordem judicial.
“Não tem razão a agravante quando diz que a autora, ao tornar pública
sua nudez, optou por renunciar a seus valores de privacidade e
intimidade. Veja-se, nesse contexto, que quando a agravada aceitou fazer
o ensaio nu, ela o fez a um determinado grupo de pessoas que, embora
indetermináveis quanto ao número de destinatários, eram perfeitamente
identificáveis quanto ao gênero: homens. Agora, quando a agravante expõe
essas mesmas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em
horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia
significativa e inoportunamente esse rol de destinatários, que passa a
incluir mulheres, crianças e adolescentes” concluiu.
Nº do processo: 0029206-40.2012.8.19.0000
Fonte: Site do TJRJ.
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