quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CONDENADO POR MATAR AGRICULTOR, HOMEM INDENIZARÁ FAMÍLIA EM R$ 200 MIL



   Uma discussão em família iniciada pela posse de uma cachorra de caça resultou no homicídio de um agricultor e na condenação de um homem a pagar R$ 200 mil para a família da vítima. 

    A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a sentença da Comarca de Itapiranga, em apelação interposta pelo réu, anteriormente condenado a 13 anos de prisão pelo crime cometido em maio de 2008.

    A mulher e os quatro filhos do agricultor ajuizaram a ação e pediram o pagamento de danos morais pela morte do patriarca da família. 

    Eles enfatizaram o abalo familiar e que o agricultor “era o seu esteio”. 

    A vítima tinha uma filha casada com um filho do requerido. 

  Em apelação, o requerido apelou com pedido de redução dos valores arbitrados para os danos morais, os quais considerou exorbitantes, bem como da pensão mensal fixada.

    O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que o valor de R$ 40 mil para a mulher e cada um dos filhos é adequado ao dano moral sofrido com a situação. 

   Ele destacou o fato de não ter sido comprovado no processo a falta de condição financeira para o pagamento da indenização fixada. 

   “Assim, o valor da indenização merece ser mantido, uma vez que constitui importância suficiente para amenizar os danos morais sofridos, bem como para inibir a prática de novos atos da mesma natureza”, decidiu Gallo Júnior. (A.C. nº 2011.086692-1).

Fonte: Site do TJSC.

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4E4BD2B4B4A76B42035407A48D22C859?cdnoticia=26567


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
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