quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Editora Abril indenizará cliente por trocar filme infantil por pornô


Foto arquivo do google - midiaativa

A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família. 

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

De acordo com Lucia Cristina e Silvano Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. 

Porém, ao colocarem a fita para a menor, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2”.

Em sua defesa, a editora ré alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. 

“No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.

Nº do processo: 0120733-22.2002.8.19.0001

Fonte: Portal TJRJ.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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