Foto arquivo do google - midiaativa
A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com Lucia Cristina e Silvano Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney.
Porém, ao colocarem a fita para a menor, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2”.
Em sua defesa, a editora ré alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade.
“No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.
Nº do processo: 0120733-22.2002.8.19.0001
Fonte: Portal TJRJ.
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).
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