terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça garante Óleo de Lorenzo a menino de sete anos




O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado e o Município do Rio forneçam três  vidros de 500ml, por mês, de Óleo de Lorenzo a Marcos Paulo de Jesus, de sete anos, que sofre de Adrenoleucodistrofia (ADL). 

Esta doença provoca inúmeros males, como retardo mental, degeneração retinal, convulsões, hipertrofia do fígado, anomalias faciais e músculos fracos.Sem o medicamento, a sobrevida do paciente é de cinco anos.

Embora o remédio não faça parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o magistrado deferiu o pedido com base nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde.

“Tal medicamento não se encontra padronizado em nenhuma lista oficial de medicamentos para dispensação através do SUS. Com efeito, os réus integram o Sistema Único de Saúde, com atribuição e competência definidas em Lei. 

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigo 196, sendo certo que a Lei assegurou aos portadores de doenças graves o recebimento gratuito de medicamentos para o tratamento, através do SUS, o que evidencia a verossimilhança da alegação. 

O periculum in mora, por sua vez, é inquestionável, eis que o bem jurídico protegido é a vida, insuscetível de reparação posterior, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que os réus forneçam o Óleo de Lorenzo necessário ao tratamento do autor e indicado nos autos, conforme laudo médico”, explicou o juiz Ricardo Starling na decisão.

Processo nº 0332299-32.2012.8.19.0001

Fonte: site do TJRJ, em  10/09/2012.


Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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