A 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 9ª Vara Cível
de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, que condenou a Belíssima Comércio
Bijouterias Ltda., a indenizar a aposentada W.R.S. em R$ 15 mil devido a
uma abordagem inadequada do segurança da loja, que a acusou de furtar
bijuterias.
No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98.
No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98.
A cliente efetuou o pagamento, colocou os
produtos na bolsa e saiu.
Quando já estava na rua, a 50 metros do local
da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que estava
acompanhado de dois policiais militares.
Os três a acusaram de ter
levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até
a delegacia.
A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.
De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.
Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145
A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.
De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.
Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145
Fonte: Site do TJMG, em 10/09/2012.
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