segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Banco é condenado a indenizar cliente preso na área dos caixas eletrônicos



A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o banco Bradesco a pagar R$ 2 mil, por danos morais, ao cliente P.V.P. 

A porta da área dos caixas eletrônicos da agência travou e ele ficou preso por quase duas horas, na noite de uma sexta-feira, sendo resgatado pelo Corpo de Bombeiros. 

A relatora do recurso,  desembargadora Leila Albuquerque, considerou que houve falha na prestação de serviço.

O incidente ocorreu no dia 8 de outubro de 2010, quando o correntista se dirigiu ao caixa eletrônico às 21h55 para efetuar um saque. 

Ao tentar sair, verificou que a porta estava travada. 

Ele telefonou diversas vezes para o SAC do banco, mas não obteve sucesso. 

O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram acionados e o cliente conseguiu sair da agência por volta das 23h.

“A responsabilidade do banco réu é objetiva e reside na falha na prestação de seus serviços ao permitir que o autor ficasse preso e sem prestar qualquer tipo de auxílio ou socorro, fatos que, inegavelmente, causaram danos extrapatrimoniais ao autor, cabendo ao réu a obrigação indenizatória”, afirmou a desembargadora.

P. V. entrou com a ação de indenização por danos morais na 32ª Vara Cível da Capital, onde o seu pedido foi julgado procedente e o banco condenado a pagar R$ 10 mil. 
O Bradesco recorreu e a desembargadora Leila Albuquerque acolheu o pedido, em parte, e reduziu a indenização para R$ 2 mil. Segundo ela, o valor deve ser fixado com moderação, para não ensejar enriquecimento sem causa da vítima e nem tão reduzido de forma a perder seu caráter preventivo e pedagógico para o réu.
“O montante indenizatório de R$ 10 mil  mostra-se desproporcional aos fatos e danos presentes no caso em tela, de modo que deve ser acolhida a pretensão do réu para que haja sua redução”, concluiu.
Processo nº 0001778-17.2011.8.19.0001

Fonte: Site do TJTJ 

Nenhum comentário: