sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Diretora de escola municipal é indenizada




A juíza Luciana Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a diretora da Escola Municipal Josué de Castro, na Maré. 
De acordo com Ana Maria Fernandes, em três publicações seguidas da revista do Sepe, ela foi acusada de assédio moral contra uma professora. 
Isso aconteceu porque ela teria devolvido a professora em estágio probatório à coordenadoria e pedido a sua substituição. 
No entanto, a autora afirma que as publicações inverídicas foram uma prática de assédio contra ela.
Em suas alegações, a Sepe afirmou que não utilizou expressões ofensivas contra a autora, além de ter sido a suposta vítima do assédio moral que declarou a agressão cometida por Ana Maria Fernandes.  
Porém, para a juíza Luciana Leal Halbritter, de acordo com as provas apresentadas durante o processo, o réu, em sua publicação, atribui à autora a prática de ilegalidades, de conduta descompromissada com a educação de qualidade, o que torna as expressões utilizadas ofensivas pelo conteúdo e não pelas palavras utilizadas. 
A magistrada destaca que o texto foi publicado sem que houvesse um processo administrativo prévio, apuração dos fatos e das responsabilidades, tanto da direção quanto do professor, o que torna a atitude ilícita.  
“O dano moral é consequência presumível da conduta adotada pelo réu, que não poderia, de antemão, sem qualquer apuração em sede própria, divulgar os fatos, fazendo juízo de valor sobre a conduta da autora, sem a devida apuração prévia. 
O dano se presume, pela exposição da autora, diante de toda a classe, pois o periódico da ré tem alcance amplo entre os professores e pelos atos ilegais que lhe foram imputados, levando, portanto, ao dever de indenizar”, concluiu a juíza. 
A sentença condenou ainda o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação a se retratar no mesmo periódico em que publicou as acusações.
Nº do processo: 0002496-14.2011.8.19.0001
Fonte: Site do TJRJ.

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