domingo, 25 de novembro de 2012

ACUSADO DE ROUBAR R$ 150,00 DE POSTO DE GASOLINA É CONDENADO A CINCO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO


A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou suspeito de roubar posto de gasolina na zona norte paulista.
De acordo com a denúncia, C.A.T.P foi processado por ter roubado a quantia de R$ 150 do posto de combustíveis. Apesar do réu ter negado o cometimento do delito, uma testemunha ouvida em juízo o reconheceu sem sombra de dúvidas.
Por esse motivo, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo. 
       
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado e ele não poderá recorrer em liberdade, pois, segundo a magistrada, “se a custódia já se justificava durante a instrução do processo em face do risco de sua temibilidade e do risco que representava para a ordem social, com maior razão deve ser mantida quando se reconhece sua culpabilidade, ainda que de forma não definitiva”.

Processo nº 0026401-37.2010.8.26.0050


Fonte: site do TJSP.

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