segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Google condenado por violação de direito autoral de dois gaúchos


A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que condenou o Google por violação de direito autoral, consistente no lançamento de uma ferramenta de busca que se apropria da criação dos autores da ação, que enviaram a ideia, via Correios, oito meses antes.

A indenização a ser paga para cada um dos dois autores (Marcio Grapeggia e Mauricio Antonio de Souza) foi majorada de R$ 54 mil para 100 mil.

O julgado reconhece que os autores desenvolveram uma obra autoral consubstanciada em uma descrição e ilustração de ferramenta que possibilita um formato diferenciado de apresentação de opções e resultados de buscas na Internet.

A petição inicial relata que o Google lançou, oito meses após Marcio e Mauricio terem apresentado a ideia a empresa, uma ferramenta de buscas chamada "Roda Mágica". Esta, apesar de nome diverso, foi considerada pelo juízo de primeiro grau "a própria ferramenta desenvolvida pelos autores, registrada junto ao Registro de Títulos e Documentos". 
O julgado monocrático reconhece que a ferramenta permitia expandir uma pesquisa para encontrar temas relacionados a ela, por meio do uso de palavras-chaves. Bastava "clicar", depois de feita a pesquisa no saite de busca da Google no menu esquerdo da página em "roda mágica" que a palavra-chave era expandida no centro de um círculo com várias ramificações temáticas que poderiam ser expandidas em sub-pesquisas mais uma vez.

Os autores e o Google recorreram. Por maioria, a 6ª Câmara, vencido o relator, deu parcial provimento ao apelo dos autores para majorar a indenização e condenar o Google por danos materiais - lucros cessantes.

Para o colegiado, o plágio ficou comprovado porque o Google não provou que desenvolveu a "Roda Mágica" antes da criação dos autores.
 Processo:70045823044.
Fonte: http://www.espacovital.com.br

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