domingo, 16 de dezembro de 2012

Justiça condena Bradesco a custear tratamento e despesas de Paulo César Perrone




A 12ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, condenou, nesta quinta-feira (13/12/2012), o Banco Bradesco S/A a custear as despesas do tratamento médico do baterista da banda Estakazero, Paulo César Perrone, vítima de uma saidinha bancária, em 2011. 

A decisão do juiz Claudio Fernandes de Oliveira também determinou que a empresa arque com todas as despesas da manutenção pessoal do baterista, enquanto durar o tratamento. Caso a instituição financeira descumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 500.

A sentença, em caráter de antecipação de tutela, levou em consideração, que Paulo Perrone foi vítima de uma “saidinha bancária” no dia 19 de julho de 2011, após sacar R$ 3 mil, na agência do Iguatemi. Imagens internas do banco mostraram que duas pessoas observavam o baterista no momento da operação financeira. Os suspeitos abordaram Perrone ainda perto do estabelecimento. Dois tiros foram disparados contra o carro do músico, quando ainda estava em movimento. 

Um tiro atingiu o vidro de trás do automóvel e o outro a cabeça do baterista. Perrone ficou com uma grave lesão cerebral que afetou seu estado de saúde, com perda de todos os movimentos dos braços e das pernas, e não há previsão de melhora.

A decisão do magistrado ainda considerou as dificuldades financeiras da família para custear o tratamento médico domiciliar. 

O juiz Claudio Oliveira, na decisão, pontuou que o banco não tomou as medidas de segurança necessárias para a proteção dos clientes e, por isso, seria responsável pelos danos que os clientes possam sofrer. Ainda enfatizou que o estado de saúde de Perrone é grave, e que corre risco de morte, “caso não conte com a ajuda financeira do banco em caráter de urgência”. 

A decisão foi embasada no artigo 273 do Código do Processo Civil (CPC) para antecipação dos efeitos da tutela. O magistrado afirmou que é “dever inarredável das instituições financeiras adotarem as medidas de segurança necessárias para resguardar seus clientes quando em operação nas suas dependências, cujo dever decorre do risco da própria atividade desenvolvida”. 

A sentença destaca que os bancos devem destinar aos consumidores que saquem quaisquer valores nos caixas de bancos, um espaço reservado para que tenham absoluta certeza de que não estejam sendo observados os valores recebidos e que os bancos devem zelar pela segurança dos clientes, principalmente quando sacarem valores elevados.

Os usuários da rede social Facebook se mobilizaram e pediram para que o juiz Claudio Fernandes de Oliveira deferisse a tutela antecipada em favor de Paulo César Perrone e condenasse o Bradesco a custear o tratamento domiciliar. 

A iniciativa partiu do programa Brasil Urgente, da Band Bahia, e da Rede Tudo FM 102,5.

por Cláudia Cardozo

Fonte:
http://bahianoticias.com.br/justica/noticia/45240-justica-condena-bradesco-a-custear-tratamento-e-despesas-de-paulo-cesar-perrone.html

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