quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

DISCUSSÃO, BRIGA E AGRESSÃO ENTRE VIZINHOS EM CONDOMÍNIO GERA DANO MORAL




A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que um morador de condomínio de São José indenize um vizinho em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, por ter lhe atingido com um tiro após discussão na portaria do prédio. 

A bala ficou alojada no pescoço da vítima e não pôde ser removida. O incidente aconteceu em junho de 2008 e, após sentença da comarca de São José, houve apelação dos dois envolvidos.
O autor pediu o aumento do valor determinado na sentença - R$ 5 mil -, enquanto o outro vizinho reforçou a tese de legítima defesa. Disse ter sido atingido com socos no olho, boca e testa e, em razão disso, foi obrigado a utilizar o revólver para defender-se. 

Afirmou, ainda, que a arma estava em seu bolso porque iria entregá-la à Polícia Federal. Esta versão, porém, não foi aceita pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que anotou ser estranho o fato de o morador estar com o revólver.
O magistrado não aceitou, também, a informação de que a arma estava no bolso do casaco para ser entregue à Polícia Federal, ante o horário em que aconteceu a briga - já à noite. 

“Ora, não faz o menor sentido a afirmação do requerido de que, àquela hora da noite, houvesse posto a arma em seu bolso com a intenção de entregá-la à Polícia Federal, mormente porque saiu com a arma no casaco, logo após irritar-se com o barulho vindo do apartamento da vítima. 

Destarte, nem seria preciso dizer da impossibilidade de entregar a arma naquele momento. E o que é pior, o revólver nem sequer fora desmuniciado conforme exigência da campanha do desarmamento", ponderou Freyesleben.
A decisão foi unânime e acatou o pedido de aumento no valor da indenização ao autor, ante a capacidade econômica do agressor. Cabe recurso a tribunais superiores.
Apelação Cível n. 2012.080881-2

Fonte: TJSC.


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