quarta-feira, 26 de março de 2014

Editora Globo é condenada a indenizar jovem por publicação de foto sem autorização



O Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, condenou a Editora  Globo a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma jovem que teve a foto publicada, sem autorização, juntamente com o ator Kayky Brito, na revista Quem e no site globo.com.
 
Autora da ação, a jovem conta que as fotos foram feitas na saída da boate Pachá, naquela cidade, no dia 8 de setembro de 2009, e, associadas a um texto depreciativo, teriam sido divulgadas por longos meses no site.  A  Editora Globo alegou, nos autos, que a autora e o ator não estavam em seu ambiente familiar ou em local reservado, a fim de que fosse preservada a intimidade. Argumentou ainda que estava exercendo seu livre direito de informar. 
 
Para o juiz, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade. “A própria Constituição Federal também assegura a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, afirmou na sentença.
 
Ainda de acordo  com o magistrado, o artigo 186 do Código Civil garante indenização por danos morais. “O direito à intimidade pessoal e à própria imagem ambos formam uma parte dos bens da personalidade que pertence ao âmbito da vida privada. Estes direitos dizem respeito a um espaço de intimidade pessoal e familiar que se pretende proteger de intromissões estranhas e ilegítimas de terceiros”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.
 
Processo nº 0000617-66.2010.8.19.0078

Fonte: Site TJRJ 

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